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PEC que regulamenta prisão após segunda instância será incluída na pauta da CCJ

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A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), anunciou que vai incluir na pauta da próxima reunião da comissão a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2019), que altera a legislação sobre a prisão em segunda instância. A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal para permitir a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.

A PEC tem como relatora na comissão a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que deu parecer favorável à aprovação do texto. Em seu relatório, a senadora explicou que a proposta é simples, definindo que a “decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”. E ressaltou que a PEC não viola qualquer cláusula pétrea.

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“O próprio STF já decidiu que a qualificação de uma norma como cláusula pétrea não significa que seja ela intocável: protege apenas seu núcleo essencial, seu âmago, sua essência (STF, Pleno, ADI nº 2.024/DF)”, explica a relatora no documento.

Para o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) é preciso votar o quanto antes a PEC 5/2019.

— O fim da prisão em segunda instância é um absurdo. Não vamos ficar parados assistindo. Não vamos parar a luta, vamos continuar agora aprovando a PEC. Teremos oportunidade de imediatamente dar uma resposta à nação brasileira e ao Supremo Tribunal Federal (STF) — defendeu via Twitter.

Para o senador Lasier Martins (Podemos-RS), um dos principais defensores da prisão após a segunda instância, é preciso ir mais longe. Por meio de sua assessoria, ele anunciou que vai propor aos líderes do Senado favoráveis à PEC que se faça a obstrução total das votações na Casa até que seja aprovada a proposta na CCJ.

Também pelas redes sociais, o senador Flávio Arns (Rede-PR) também defendeu a prisão após condenação em segunda instância e conclamou o Congresso a resolver a questão.

— Se há lacunas na nossa Constituição, é preciso deixar claro que todo condenado em segunda instância passe a cumprir a pena imediatamente. Agora, cabe ao Congresso Nacional promover essa mudança e acabar com a insegurança jurídica que este tema tem gerado em nossa sociedade. Combater a impunidade deve ser prioridade em nosso país — afirmou.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que também apresentou um projeto de lei regulamentando o tema classificou a decisão do STF como “feita sob medida para os réus ricos e poderosos”

Segundo ele, o projeto que apresentou resolve a questão da prisão em segunda instância através de uma alteração na lei, alinhada com o que o presidente do STF, Dias Toffoli, adotou no seu voto.

— Essa nova redação do artigo diz que a prisão poderá ser executada mediante uma decisão condenatória do colegiado da segunda instância. É um mecanismo que estamos tentando colocar de forma efetiva para afastar o fantasma da impunidade do Brasil. Cabe ao Congresso corrigir este absurdo, sob pena de transformar o Brasil no paraíso da impunidade — declarou.

O julgamento

O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, com o placar empatado em 5 a 5. Após o julgamento, ele disse que deixou claro que o Congresso pode alterar esse dispositivo e definir o momento da prisão. Além de Toffoli, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Melo. Defenderam a legalidade da medida o relator da Lava-Jato na Suprema Corte, Luiz Edson Fachin, além de Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandres de Moraes e Cármen Lúcia.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a medida do Supremo, cerca de 4.900 réus podem deixar a cadeia. A decisão, no entanto, caberá ao juiz de cada caso.

Agência Senado

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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

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Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

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Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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