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Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS inativo em 2017

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Foto: Ilustração

No dia 22 de dezembro de 2016, o governo anunciou uma série de medidas com o objetivo de estimular a economia. Dentre elas, está a autorização para o saque de todas as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o anúncio, muito tem se especulado sobre o assunto e informações incorretas têm circulado, principalmente nas redes sociais.

Apesar de a Caixa ainda não ter definido os detalhes sobre como serão os procedimentos, já é possível esclarecer algumas dúvidas. A definição de como serão feitos os saques deve ser divulgada, de acordo com a assessoria do banco, até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores interessados em sacar os recursos:

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1) Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?

De acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 30 bilhões. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.

2) Quem tem direito ao saque?

Apesar de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.

3) O que é uma conta inativa no FGTS?

Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.

4) Como consultar o saldo das contas inativas?

A Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade. Veja o passo a passo para consulta em cada um dos canais.

Aplicativo: a primeira coisa que você terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser feito na loja de aplicativos do seu smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store). Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma senha. Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atulizar o seu endereço residencial. Esse vídeo mostra como é o procedimento.

Site: depois de acessar o site da Caixa, você vai entrar na aba Benefícios e Programas e, depois, em FGTS. Em seguida, clique Consulte seu FGTS. Assim como no aplicativo, você terá que cadastrar uma senha para o número do seu NIS. Saiba como é o procedimento.

SMS: caso você já tenha cadastrado a senha para o acesso à internet, é possível pedir para que o banco envie as informações sobre o FGTS para o seu celular. Só é preciso preencher os dados nesta página ou, ainda, ir a uma agência para fazer a adesão ao serviço, que é gratuito.

Telefone: é possível consultar o saldo do FGTS por meio do número 0800 726 0207. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h, aceitando chamadas originadas de telefones fixos e celulares. É preciso ter o número do seu NIS/PIS, endereço e documentos em mãos para fazer a consulta.

Agências e lotéricas: também é possível verificar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal e em lotéricas. No caso das lotéricas, é preciso ter o Cartão do Cidadão. No caso das agências, é preciso o número do NIS/PIS, endereço e documentos em mãos.

5) Qual será o calendário de saques?

O calendário de saques será divulgado, de acordo com a Caixa, até o fim da primeira quinzena de fevereiro. A assessoria do banco afirmou que vai avisar os beneficiários cadastrados no serviço de SMS por meio de mensagem. Também será possível saber do calendário de saques por meio dos serviços telefônicos, de internet ou nas agências do banco.

6) Qual é o procedimento para sacar o FGTS inativo?

A assessoria da Caixa afirmou que ainda está planejando como vai ser o procedimento de saques. Mais informações serão divulgadas até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Ainda não se sabe se será preciso ir às agências para fazer o saque.

7) Vale a pena sacar o FGTS inativo?

A liberação de saque das contas inativas de FTGS foi uma medida do governo para ajudar as pessoas a “quitarem dívidas”. Porém, mesmo que a intenção não seja gastar o dinheiro, vale a pena fazer o saque.

“Hoje, o FGTS rende menos do que qualquer outro investimento, inclusive a poupança. Então se você tiver condições de sacar o dinheiro das contas inativas, faça isso. Se não tiver dívidas para pagar, procure um outro investimento que o seu banco ofereça”, aponta o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Ellery. Para aplicações, ele recomenda, dependendo do valor, o investimento no tesouro direto ou em fundos de renda fixa.

Da Agência Brasil

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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

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Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

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Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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