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Saúde

Mitos e verdades sobre a vacina contra a febre amarela

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Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Vitória

Desde o início do surto de febre amarela em cidades do interior do Espírito Santo, a procura pela vacina em postos de saúde este ano vem aumentando. Com a confirmação de casos da doença em pelo menos três estados, a corrida em busca da imunização tem provocado filas em diversos municípios. É importante destacar, entretanto, que nem todas as pessoas precisam receber uma nova dose – grávidas e idosos, por exemplo, estão entre os grupos onde há contraindicação.

Desde o início do ano, o ministério tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que registram casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 9,9 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (4,5 milhões), Espírito Santo (2,5 milhões), São Paulo (1,2 milhão), Bahia (900 mil) e Rio de Janeiro (850 mil). O quantitativo é um adicional às doses de rotina do Calendário Nacional de Vacinação, enviadas mensalmente aos estados.

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Até a última sexta-feira (10), foram confirmados 230, casos de febre amarela. Dos 1.170 casos registrados como suspeitos, 847 permanecem em investigação e 93 foram descartados. Entre os 186 óbitos notificados, 79 foram confirmados, 104 são investigados e três foram descartados. Os estados de Minas Gerais, do Espírito Santo, de São Paulo, da Bahia e do Tocantins continuam com casos investigados e/ou confirmados.

Atualmente, a vacinação de rotina é ofertada em 19 estados onde há recomendação para imunização. Todas as pessoas que vivem nesses locais devem tomar duas doses da vacina ao longo da vida. Também precisam se vacinar, neste momento, pessoas que vão viajar ou vivem nas regiões que estão registrando casos da doença: leste de Minas Gerais, oeste do Espírito Santo, noroeste do Rio de Janeiro e oeste da Bahia. Não há necessidade de corrida aos postos de saúde, já que há doses suficientes para atender as regiões com recomendação de vacinação.

Confira abaixo mitos e verdades sobre a vacina contra a febre amarela, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Saúde:

Preciso tomar a vacina a cada dez anos.

MITO. O esquema vacinal da febre amarela é duas doses, tanto para adultos quanto para crianças. As crianças devem receber as vacinas aos 9 meses e aos 4 anos. Assim, a proteção está garantida para o resto da vida. Para quem não tomou as doses na infância, a orientação é uma dose da vacina e outra de reforço, dez anos depois da primeira.

Grávidas e mulheres que estão amamentando não devem se vacinar.

VERDADE. De uma forma geral, não se recomenda a vacinação de grávidas e mulheres que amamentam. Em algumas situações, entretanto, o médico pode indicar a imunização – como em casos de surto no município. Nesse tipo de situação, lactentes que receberem a dose devem suspender a amamentação por um período de 30 dias.

Mesmo tendo tomado as duas doses, tenho risco de pegar febre amarela.

MITO. As duas doses da vacina são suficientes para proteger durante toda a vida contra a doença.

Quanto mais doses eu tomar, mais imunizado eu fico.

MITO. O esquema vacinal da febre amarela é de duas doses, tanto para adultos quanto para crianças. Elas são suficientes para proteger durante toda a vida. Uma terceira dose não vai criar nenhuma proteção adicional.

Se não moro em área onde há recomendação de vacina, não preciso receber a dose.

VERDADE. No Brasil, a vacinação é recomendada a partir de 9 meses de vida para pessoas que residem ou se deslocam para municípios que compõem a chamada Área Com Recomendação de Vacina. Locais com matas e rios, onde o vírus e seus hospedeiros e vetores ocorrem naturalmente, são identificados como áreas de risco. Se você não mora em área onde há recomendação de vacina, não é necessário tomar a dose.

Veja a lista completa de municípios com recomendação de imunização.

Da Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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