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Cidades

Promotoria expede recomendação sobre proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, em Mari

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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediu recomendação aos responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, em Mari (município localizado a 65 quilômetros de João Pessoa), sobre a proibição de venda e fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes. Quem descumprir a orientação, poderá responder na esfera criminal e administrativa, com pagamento de multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento interditado.

A recomendação ministerial é uma das ações do projeto do planejamento estratégico do MPPB intitulado “Prevenir é Proteger”, que tem como objetivo combater e prevenir o uso de drogas. De acordo com a promotora de Justiça Simone Doca, o documento é destinado aos responsáveis por supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência, hotéis e motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e danceterias, clubes e também a cerimonialistas e produtores de festas.

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A recomendação ministerial estabelece que, se houver dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos, bem como seus funcionários, devem solicitar a apresentação do documento de identidade com foto. Caso o documento não seja apresentado e haja dúvida quanto à idade da pessoa, a venda e fornecimento do produto estão proibidas.

Os comerciantes e organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, destacando que essa conduta implica em crime.

Segundo a representante do MPPB, constatada a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente por terceiros, deverá ser acionado imediatamente o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (como o encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, por exemplo), inclusive com o auxílio de órgãos de segurança, se for necessário.

Outras medidas

A recomendação expedida pelo MPPB também estabelece que, na realização de eventos festivos abertos ao público, o Município deve orientar o responsável pela organização e os patrocinadores para que realizem um rigoroso controle do fornecimento de bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviços sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Já o CMCDA deverá incluir em sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de atenção a seus usuários.

A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares a inclusão nas reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os alunos, de discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

O que diz a lei?

A Lei 13.106/2015 alterou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Assessoria/MPPB

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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Cultura

Peça teatral de Guarabira se apresenta em Caruaru-PE

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Com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Guarabira, o espetáculo de teatro “Histórias de Lua e Sol”, do ator, autor e diretor Vando Farias, chega ao agreste Pernambucano, na cidade de Caruaru-PE, para participar, como único representante da Paraíba, na programação do festival para o “Abril para o Teatro” daquele município, nesta sexta, dia 19 de Abril de 2024.

A secretaria Municipal de Cultura de Guarabira, sempre atenta à  valorização  do artista e da Companhia do Prato, grupo fundado por Vando Farias e o saudoso Roberto Di Freitas (in memorian), colabora, desde sua primeira peça, “A Batalha da Vírgula contra o Ponto Final”, para a circulação em várias  destas cidades.

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“Histórias de Lua e Sol” vai para sua apresentação de número 64, em quase dois anos ininterruptos de criação e circulação. A peça já passou por 14 municípios em 4 estados do Brasil: Paraíba, Pernambuco, Ceará e Distrito Federal, com cerca de 6.500 espectadores tendo visto a peça. 

O premiado espetáculo teve 10 indicações de prêmios em festivais de teatro e angariou seis no total de sua caminhada, como: Melhor Ator e Melhor Cenário, no Festival de Teatro para Crianças de Caruaru-PE, 2022; Melhor Ator Revelação, Melhor Direção e Terceira Melhor peça paraibana de 2023 no Prémio Ednaldo do Egypto, ocorrido em João  Pessoa.

O espetáculo tem atuação, cenário e direção de Vando Farias, com a contraregragem e manipulação de boneco de Jusieux Santos.

Sinopse

A peça “Histórias de Lua e Sol” mergulha na jornada emocional de Augusto, um menino de doze anos que se refugia no papel de Sr. Tick, o Grande Tempo, movido pelo medo de perder a oportunidade de crescer. Num contexto pandêmico, onde a realidade se entrelaça com a fantasia, Augusto (ou Sr. Tick) embarca em uma missão improvável: encolher a Lua para carregá-la consigo numa bolsa.

À medida que a trama se desenrola, Augusto confronta não apenas um dragão físico, mas também seus próprios medos. Seus companheiros de jornada incluem uma girafa amiga, daltônica e com nuances complexas, e um elefante próximo do fim de sua jornada terrena. Juntos, enfrentam desafios que transcendem a realidade, explorando valores como respeito, lealdade e a complexidade das mentiras.

O espetáculo utiliza técnicas de teatro de bonecos, sombras e animação para criar um mundo visualmente envolvente. “Histórias de Lua e Sol” é mais do que uma simples narrativa; é uma exploração poética sobre o valor dos sonhos, a coragem de enfrentar temores profundos e a resiliência que se manifesta nos laços de amizade. Uma experiência que toca o público, instigando reflexões sobre a vida, a morte e os significados que atribuímos aos nossos próprios contos.

Ficha técnica:

Texto, Direção, Cenografia e Atuação: Vando Farias.

Iluminação: Victor Hugo

Figurino: Francisco Jr.

Bonecos: Mestre Cloves e Marcílio Vidal

Sonoplastia: Hegladson Mendonça e Vando Farias

Contra-regras/ atores manipuladores: Alexandro Galdino e Jusieux Santos.

Fotos: Tham Toscano/ Alexandre Marques e Girlene Ferreira.

Com Codecom

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Cidades

XVIII Corrida Tiradentes chega a Campina Grande neste domingo (21)

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Foto: Ascom/PMPB

Tradicional competição realizada pela Polícia Militar para atletas e público em geral, a XVIII Corrida Tiradentes chega à Campina Grande neste próximo domingo (21). Com provas de 3, 5 e 10 quilômetros, a competição já um sucesso em número de inscritos (foto acima ilustrativa).

Os participantes irão concorrer nas categorias Geral, masculina e feminina, e categoria Policial Militar. A prova deverá começar às 6h, na rua Janúncio Ferreira, nº 800, no Centro de Campina Grande, na sede do 10º Batalhão de Polícia Militar.

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Ascom

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