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Câmara aprova crime de importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo

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Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), uma série de projetos de lei da bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado amanhã (8).

O primeiro projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

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O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como “ato libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem, seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público.

“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”, afirmou. “Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido”, completou a deputada.

O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro “corretivo”, quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

Estudantes grávidas

O plenário também aprovou o Projeto de Lei 2350/15, que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas. A partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Em casos excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios domiciliares.

As instituições de ensino também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.

Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes. “Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a escola”, assegurou.

O texto assegura às mulheres nessas condições que tenham acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho para o período do afastamento. Além disso estabelece a utilização de instrumentos pedagógicos disponibilizados pela instituição de ensino para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.

O PL mantém a continuidade do recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o Senado.

Agência Senado

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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

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Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Brasil

Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

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Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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