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Anvisa suspende venda de fraldas da marca Huggies Turma da Mônica

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou na última segunda-feira (18), em resolução publicada no Diário Oficial da União, a suspensão da venda de parte dos lotes de fraldas descartáveis do modelo Tripla Proteção, da marca Huggies Turma da Mônica, recomendando que os consumidores que já tenham comprado unidades consideradas irregulares evitem utilizá-las.

A medida, que determina o recolhimento dos estoques disponíveis no mercado, está sendo tomada porque a fabricante, a multinacional Kimberly-Clark, não seguiu adequadamente os procedimentos que garantiriam que o material do produto é atóxico e seguro para bebês, de acordo com a Agência.

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Segundo a Anvisa, a empresa deixou pendentes os exames de irritações cutâneas primárias e cumulativas e de sensibilização, capazes de detectar se o produto pode causar alergias. Atualmente, a legislação brasileira prevê que fabricantes de fraldas e absorventes higiênicos repitam esses testes, chamados de pré-clínicos, toda vez que alterem algo em sua cadeia de produção. As marcas também são obrigadas a elaborar um estudo de estabilidade dos produtos, registrando, além dos resultados dos testes, metodologias analíticas, condições de conservação da amostra, periodicidade de análise e data de vencimento.

Venda suspensa

Em nota enviada à Agência Brasil, a Kimberly-Clark informou que já suspendeu a comercialização dos lotes afetados, mas que irá recorrer da decisão, por discordar de seu teor. De acordo com a empresa, as fraldas dos lotes interditados pela Anvisa podem apresentar escurecimento, em decorrência da oxidação do polímero (gel superabsorvente).

Caso o consumidor tenha adquirido um item desses lotes e queira buscar esclarecimentos, a orientação da fabricante é de que entre em contato com seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone 0800 709 5599.

Assegurando que nenhum outro produto da linha Huggies Turma da Mônica foi afetado, a Kimberly-Clark reiterou em seu comunicado que o produto não causa dano à saúde dos consumidores e que sua qualidade tem sido comprovada por exames toxicológicos e dermatológicos, realizados em laboratórios externos, idôneos e independentes.

Lotes

Os lotes mencionados pela Anvisa na resolução são os seguintes:

SZ LOTE NA FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE NC FAB: 30/06/2015

SZ LOTE OB FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE OC FAB: 30/06/2015

SZ LOTE PA FAB: 15/06/2015 a SZ LOTE PC FAB: 30/06/2015

SZ LOTE QA FAB: 21/06/2015 a SZ LOTE QC FAB: 30/06/2015

SZ LOTE RA FAB: 09/06/2015 a SZ LOTE RC FAB: 30/06/2015

SZ LOTE SA FAB: 08/06/2015 a SZ LOTE SC FAB: 30/06/2015

SZ LOTE NA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE NC FAB: 31/07/2015

SZ LOTE OA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE OC FAB: 31/07/2015

SZ LOTE PA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 11/07/2015

SZ LOTE PA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 31/07/2015

SZ LOTE QA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 07/07/2015

SZ LOTE QA FAB: 13/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 24/07/2015

SZ LOTE QA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 27/07/2015

SZ LOTE RA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 09/07/2015

SZ LOTE RA FAB: 12/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 23/07/2015

SZ LOTE RA FAB: 29/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 31/07/2015

SZ LOTE SA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 06/07/2015

SZ LOTE SA FAB: 08/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 13/07/2015

SZ LOTE SA FAB: 25/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 31/07/2015

SZ LOTE NA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE NC FAB: 18/08/2015

SZ LOTE NA FAB: 25/08/2015

SZ LOTE OC FAB: 03/08/2015 a SZ LOTE OA FAB: 25/08/2015

SZ LOTE PA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 05/08/2015

SZ LOTE PA FAB: 22/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 22/08/2015

SZ LOTE QA FAB: 07/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 10/08/2015

SZ LOTE QA FAB: 18/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 18/08/2015

SZ LOTE RA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 06/08/2015

SZ LOTE RA FAB: 20/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 20/08/2015

SZ LOTE SA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 04/08/2015

SZ LOTE SA FAB: 10/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 10/08/2015

SZ LOTE SA FAB: 17/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 24/08/2015

SZ LOTE SA FAB: 26/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 26/08/2015

SZ LOTE QA FAB: 03/09/2015 a SZ LOTE QC FAB: 03/09/2015

SZ LOTE RA FAB: 25/02/2016 a SZ LOTE RC FAB: 25/02/2016

CA LOTE AA 06:00 FAB 24/05/2014 EXP: 23/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 02/09/2015 EXP: 01/09/2018

CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018

CA LOTE AA 06:00 FAB 21/05/2014 EXP: 20/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 26/08/2015 EXP: 25/08/2018

CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018

CA LOTE AA 06:00 FAB 21/05/2014 EXP: 20/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 26/08/2015 EXP: 25/08/2018

CA LOTE AA 06:00 FAB 24/05/2014 EXP: 23/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 02/09/2015 EXP: 01/09/2018

 

Fonte: Agência Brasil

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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

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Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Brasil

Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

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Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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