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Saúde

Relação entre cintura e estatura pode indicar risco cardiovascular

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Foto: Ilustração

O acúmulo excessivo de gordura na região abdominal já é um conhecido indicador de risco para doenças cardiovasculares. A medida, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), não deve ultrapassar 94 centímetros (cm) nos homens e 90 cm nas mulheres. Um novo estudo, desenvolvido por pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp), no entanto, identificou que pessoas fisicamente ativas e sem sobrepeso, mas com valores de relação cintura-estatura (RCE) próximos ao limite do risco também têm maior probabilidade de desenvolver distúrbios no coração.

O RCE é obtido pela divisão da circunferência da cintura pela estatura. “Até então, os valores acima de 0.5 indicavam alto risco de desenvolver alguma doença cardiovascular ou metabólica. Os valores abaixo de 0.5 indicavam que a pessoa tinha aparentemente menor risco”, explicou Vitor Engrácia Valenti, professor da Unesp de Marília e coordenador da pesquisa. Para o estudo foram selecionados 52 homens saudáveis e fisicamente ativos, com idade entre 18 e 30 anos.

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Segundo Valenti, estudos recentes sugerem que a RCE fornece informações mais precisas de riscos cardiovasculares do que o Índice de Massa Corporal (IMC), que avalia a distribuição de gordura pelo corpo. “O resultado que encontramos chama a atenção daquelas pessoas que acham que [estão fora dos grupos de risco] por não ter barriga, mas não fazem atividade física ou mantêm hábito alimentar saudável. Mesmo sem barriga, pode ser um risco”, alertou o professor com base no trabalho.

O estudo, que tem o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), foi feito em colaboração com a Oxford Brookes University, na Inglaterra, e publicada na revista Scientific Reports.

Avaliação

Os participantes do trabalho foram divididos em três grupos: o primeiro, composto por homens com menor percentual de gordura corporal e com RCE entre 0,40 e 0,449; o segundo, formado por homens com RCE entre 0,45 e 0,50, próximo ao limiar de risco; e o terceiro, por homens com RCE acima do limite de risco, entre 0,5 e 0,56. “Nós avaliamos parâmetros fisiológicos do sistema nervoso autônomo, por meio do ritmo do coração, antes e durante uma hora após a recuperação do exercício”, explicou Valenti.

Eles foram avaliados durante dois dias. No primeiro exercício, os participantes tiveram que permanecer 15 minutos sentados e em repouso e, em seguida, fizeram uma corrida com esforço máximo em uma esteira ergométrica. O objetivo era constatar que todos eram fisicamente ativos. Embora não fossem atletas, mantinham atividades regulares. Em seguida, teriam que ficar em repouso por 60 minutos.

No segundo dia, foram submetidos a um exercício físico moderado: uma caminhada de 30 minutos em uma esteira. A intensidade seria de aproximadamente 60% do esforço máximo. A intenção era observar, durante o repouso e a primeira hora após os exercícios, a velocidade de recuperação cardíaca autonômica. “Quanto mais tempo o organismo demora para se recuperar após o exercício, isso é indicativo de que essa pessoa tem probabilidade maior de desenvolver doença cardiovascular, como hipertensão, infarto, AVC”, disse o pesquisador.

Os resultados mostraram que os grupos com RCE próximo e acima do limite de risco para o desenvolvimento de doenças cardíacas apresentaram recuperação cardíaca autonômica mais lenta, tanto no esforço máximo quanto no moderado. “Mesmo aqueles saudáveis e fisicamente ativos, que não tinham sobrepeso e nem obesidade, mas que tinham valores de normalidade mais próximos dos valores de risco, tinham risco maior do que aquele grupo que era composto por indivíduos com menor tamanho de cintura e estatura”, destacou Valenti.

O pesquisador explicou que este é um estudo inicial, mas com “fortes evidências” da necessidade de rever os valores de referência. “Vamos sugerir agora que ele seja feito em outros países, com outra população, em outras condições. Aqui verificamos na população brasileira. Se pensarmos na população da China, do Japão, que tem cultura diferente, costumes diferentes, não podemos generalizar com base nos resultados apenas dos brasileiros”, advertiu.

Obesidade

A obesidade é considerada uma epidemia global pela OMS. Estima-se que 1,9 bilhão de adultos tenham sobrepeso, dos quais 600 milhões estão obesos. No Brasil, a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2017, do Ministério da Saúde, mostrou que 18,9% dos brasileiros estão obesos. Além disso, mais da metade da população das capitais brasileiras (54%) têm excesso de peso.

Fonte: Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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