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Cidades

MPPB recomenda a prefeitos e cartórios que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito

Medida em cumprimento da Lei de Registros Públicos evita crime de ocultação de cadáver e fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral.

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Pixabay

O Ministério Público da Paraíba, por meio da atuação de vários promotores de Justiça, está recomendando aos gestores públicos municipais e aos cartórios de registro civil o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017. A legislação determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. Os membros que estão atuando nos municípios seguem orientação da Nota Técnica 01/2022, emitida, na semana passada, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais, órgão do MPPB. 

A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Carvalho, explicou que a nota técnica foi editada com o intuito de auxiliar e esclarecer possíveis dúvidas dos membros do MPPB, respeitando a independência funcional, para que possam adotar providências uniformes na instituição. Ela considerou, ainda, que o sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no Artigo 211 do Código Penal, bem como fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral. De acordo com a promotora de Justiça, embora a lei não seja recente, têm-se observado casos relacionados, e o MPPB atua no sentido não apenas de responsabilizar os responsáveis pelos erros, mas também evitando que sejam repetidos.

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Recomendação já atinge 18 municípios
Prefeitos e cartórios de registro civil de 18 municípios paraibanos já foram demandados no sentido de observar a Lei dos Registros Públicos. A promotora Sandremary Vieira Duarte expediu recomendações para a observância nos municípios de Aroeiras, Gado Bravo, Santa Cecília, Natuba e Umbuzeiro. Já o promotor Levi Emanuel de Sobral fez a mesma orientação para Carrapateira, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe e São José de Piranhas.

Também foram cobrados a observar o cumprimento da legislação relativa aos sepultamentos as prefeituras e cartórios de Guarabira, Cuitegi, Pilõezinhos, Araçagi, Pilões, Serra da Raiz, Pirpirituba, Duas Estradas e Sertãozinho. Essas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza.

Certidão  declaração
A nota técnica e os modelos de recomendações constam no Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.022331, e foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de cidadania e direitos fundamentais. Na nota, o CAO Cidadania também esclarece que não basta ter a declaração de óbito, de responsabilidade do médico, para a realização do sepultamento. É necessária a certidão de óbitoque é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em cartório.

Cartórios devem manter plantões
Na recomendação aos cartórios, o MPPB também lembra que serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 8.935/94. 

Diretrizes ao prefeito
1 – Que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções do MPPB; 
2 – Que regularize os sepultamentos nos cemitérios do município;
3 – Que viabilize junto ao(s) hospital(is), a realização de todas as medidas técnicas e administrativas para adequar a expedição das declarações de óbito à legislação pertinente;
4 – Somente permitir a saída “do corpo” dos hospitais, após a emissão/expedição da Declaração de óbito; 
5 – Não permitir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;

Diretrizes ao Cartório de Registro Civil do Município
1 – A instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 
2 – Comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos; 
3 – Enviar, nos termos do art. 71, § 3°, do Código Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições; 
4 – Comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.212/91; 
5 – Somente expedir certidão de óbito após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado médico (declaração de óbito), ou, se não houver no lugar, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, observando, rigorosamente, os prazos previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, findo o qual, somente poderá ser emitida por determinação judicial; 
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra; 
7 – O assentamento de óbito relativo à pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, poderá será elaborado, em falta de declaração de parentes, segundo a comunicação, ex officio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato; 
8 – Observar, rigorosamente, a ordem prevista no art. 79, da Lei de Registros Públicos, quanto aos responsáveis para fazer a declaração de óbito, bem como constar todas as informações relacionadas no art. 80, da Lei de Registro Públicos nos respectivos assentos de óbitos.

Assessoria

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Paraíba

Avanço: Policiais militares da Paraíba são capacitados para realizar licitações internacionais

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Mais um avanço administrativo deve acontecer na Polícia Militar da Paraíba, que agora tem integrantes capacitados para realizar licitações internacionais e consórcios. Durante os últimos dois dias (26 e 27 de março), os policiais passaram por uma capacitação com o professor e advogado Jonas Lima, que além de formação no exterior, é atualmente uma das maiores referências do tema no Brasil.

O momento de capacitação faz parte do incentivo do comandante-geral da PM, coronel Sérgio Fonseca, na qualificação do efetivo da agência de contratações da corporação para que possa fazer aquisições do que há de melhor no mercado nacional e internacional para o trabalho policial militar, resultando numa melhor prestação de serviço à população.

Além dos policiais da agência de contratações e demais unidades da Polícia Militar da Paraíba, foram oportunizadas vagas para capacitar também integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Secretaria de Administração Penitenciária, Secretária de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, Casa Militar do Governador, Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) e da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PBSaúde).

Ascom

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Cidades

Kits pedagógicos são entregues as crianças de Guarabira no incentivo a permanência aos estudos

A LBV beneficiou 115 meninos e meninas da Escola Municipal Juberlita Pereira da Costa na zona rural de Guarabira.

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A Legião da Boa Vontade (LBV) no Estado da Paraíba, conta com duas unidades uma em Campina Grande e João Pessoa, promovendo seu trabalho socioassistencial e educacional para centenas de crianças, adolescentes, mulheres e idosos em situação de vulnerabilidade social. Desenvolve o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos em seus Centro Comunitário de Assistência Social e ampara com suas campanhas humanitárias famílias em risco social e extrema pobreza de Alagoa Grande, Algodão de Jandaíra, Guarabira, João Pessoa e Mari.

Entre as campanhas empreendidas pela Instituição é a campanha LBV — Educação: Futuro no Presente! iniciativa de mobilização social que visa incentivar crianças e adolescentes à continuidade dos estudos, além de apoiar famílias que não possuem recursos para a compra dos itens escolares.

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Ação da Entidade
Nesta edição, a campanha faz entrega de 18 mil kits de materiais pedagógicos e servir até 31 de março, um milhão de refeições aos atendidos pela LBV em suas mais de 80 unidades socioeducacionais localizadas nas cinco regiões do país.

Dados
De acordo com o Censo Escolar 2022, mais de um milhão de estudantes dos 4 aos 17 anos não estão na escola. Um estudo do Unicef, apontou que no Brasil, 32 milhões de meninas e meninos (63% do total) enfrentam diversas dimensões da pobreza, que os tornam mais suscetíveis ao trabalho infantil, falta de saneamento básico, alimentação balanceada, moradia, entre outros recursos essenciais para o desenvolvimento.

Não se aprende com barriga vazia
Você sabia que uma boa alimentação melhora o desempenho escolar? Por isso, na LBV, os atendidos recebem, diariamente, uma alimentação balanceada — de 2 a 5 refeições. E o leite é um item importante nesse cardápio.

Na Paraíba, a Instituição beneficiou 600 crianças e adolescentes de Campina Grande e João Pessoa as assistidas pelo serviço da LBV em suas Unidades, e ainda, nos municípios de Alagoa Grande, Algodão de Jandaíra e Guarabira com a parceria dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de cada localidade. Em Mari, a Entidade teve o apoio da Associação Missão de Desenvolvimento Social Severino dos Santos para chegar a cada aluno que recebeu seu kit pedagógico no incentivo a continuidade e permanência dos seus estudos.

Sua doação constrói um futuro no presente!
Para tanto, a Instituição permanece a mobilização de doações que podem ser feitas em seu site www.lbv.org.br ou pela chave: [email protected]. Para saber mais acesse @LBVBrasil no Instagram e no Facebook.

Assessoria / LBV

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Guarabira

Páscoa é na SP Variedades. Confira as novidades!

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Foto: brejo.com

As lojas SP Variedades estão com muitas novidades pra a Páscoa deste ano. São Ovos, cestas com chocolates, coelhos de pelúcia, Canecas com Chocolates… Enfim são muitas novidades para presentear nesta Páscoa. confira nas imagens abaixo.

Endereços da SP Variedades: Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549. Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952 e no centro de Alagoa Grande (83) 3273-1715. Siga o SP Variedades no Instagram: @spvariedadesguarabira

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