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Policiais prendem homem por perturbação do sossego; Entenda a Lei

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Na noite desta quinta-feira (28), no Distrito do Pirpiri, em Guarabira, policiais realizaram a prisão de um homem que estaria perturbando o sossego com o som em alto volume e ameaçando os vizinhos.

A guarnição de Rádio Patrulha foi acionada pelo Copom e, ao chegar ao local, orientou o suspeito a não utilizar o som em volume que viesse a incomodar os moradores vizinhos. Quando os policiais se retiraram, ele voltou a ligar o som e ainda foi até a residência da vítima armado com uma faca, ameaçando matar a ela e seus familiares.

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Diante da situação, os militares retornaram e fizeram a prisão e a condução do suspeito para a delegacia.

Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.

Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.

O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.

A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.

Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.

E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.

Por 4º BPM /blog jurídico certo



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Policial

Polícia prende suspeito de tráfico e apreende drogas em bar e residências

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Um homem de 34 anos foi preso suspeito de envolvimento com tráfico de drogas em Coremas, no Sertão paraibano. A prisão foi realizada pela Polícia Civil e Polícia Militar em ação conjunta de cumprimento de três mandados de busca e apreensão em duas casas e em um bar no bairro Cruz da Tereza, nesta terça-feira (23).

Os policiais civis e militares encontraram, nas residências e no bar, porções de crack, maconha e cocaína, material para embalagem de droga para venda, além de possíveis produtos de receptação.

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O homem preso tem passagem pela polícia por diversos crimes, inclusive por estupro de vulnerável. A maior quantidade de droga, dinheiro e celulares foi encontrada na casa onde ele foi preso, segundo informou o delegado Ilamilton Simplício, da Polícia Civil da Paraíba.

Felipe Silva

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Policial

Polícia Civil prende em flagrante homem que recebeu 20 quilos de maconha enviada do Paraná

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A Polícia Civil da Paraíba, em ação realizada por equipes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e Delegacia de Crimes contra o Patrimônio (DCCPAT), prendeu em flagrante, nessa sexta-feira, 19 de abril, um homem investigado por tráfico de drogas.

O criminoso estava sendo monitorado pelas equipes policiais e foi surpreendido quando recebia grande quantidade de ‘Skank’, variedade de Cannabis com maior concentração de substâncias psicoativas. 

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O investigado aguardava a encomenda em uma agência transportadora. De acordo com as investigações, a droga veio do estado do Paraná. Foram apreendidos 20 tabletes da substância, que estavam acondicionados em embalagens de chá de Erva-mate. 

As investigações tiveram início com a uma informação repassada ao Disque-Denúncia 197, da Polícia Civil.

Sigilo total

A PCPB dispõe do site https://197.pc.pb.gov.br/ A ferramenta possibilita o envio de textos, vídeos e imagens que possam contribuir com as investigações, além do Disque-Denúncia 197. Em qualquer das opções, o usuário não precisa se identificar. O sigilo é absoluto.

Ascom

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OPERAÇÃO TIRADENTES: Polícia Militar impede ataque de grupo criminoso e apreende três armas em Santa Rita

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O reforço da Operação Tiradentes, conduzida pela Polícia Militar, impediu um ataque de um grupo criminoso, resultando na prisão de quatro suspeitos e na apreensão de três armas de fogo e drogas. A ação ocorreu na noite deste sábado (20) no distrito de Várzea Nova, em Santa Rita.

Os policiais militares do 7º Batalhão receberam denúncias sobre um possível confronto armado entre grupos criminosos naquela localidade e montaram um cerco na região. Dezesseis munições intactas e drogas também foram apreendidas e encaminhadas para a delegacia, juntamente com os acusados e as armas.

Ascom

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