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Saúde

Em setembro média móvel de casos da covid-19 se mantém alta

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A análise de casos de covid-19 no Brasil por média móvel de sete dias mostra que no mês de setembro o país se manteve com um número alto de pessoas confirmadas com a doença por dia, após o pico em julho e um início de queda nos números em agosto. A média móvel é a soma dos casos registrados nos últimos sete dias divididos por sete. Esse tipo de análise evita as variações nos registros diários que ocorrem, por exemplo, nos fins de semana, quando os números caem.

Os dados fazem parte do projeto Monitora Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e mostram que a subida da curva de casos novos ocorreu de forma muito mais rápida do que a queda nos registros, considerando números do Brasil inteiro. O país permanece estável em um patamar alto de novos casos por dia.

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O pico ocorreu no dia 28 de julho, com 47.514,57 registros na média móvel de sete dias. O pico anterior havia sido em 2 de julho, com 38.270,43 casos, seguido de uma queda suave até o dia 20 de julho, para 33.326,14 registros, e uma elevação acentuada até o dia 28.

No mês de agosto, os registros de casos novos caíram lentamente na média móvel até o dia 18, com 42.824,71, seguido de uma queda considerável ate o dia 21, para 36.797 casos. Depois se manteve nesse patamar até o dia 6 de setembro, quando houve nova queda acentuada, registrando no dia 10 de setembro 27.731,14 novos casos na média móvel. A curva volta a subir até o dia 16, com 31.374,86 novos casos, e se mantém nesse patamar até a última divulgação, feita na noite de ontem (21), quando a média móvel de sete dias registrou 29.787 casos novos.

Óbitos

A curva de óbitos apresenta uma dinâmica um pouco diferente da de casos, se mantendo no patamar próximo ao pico entre 24 de maio, com 950,71 novas mortes na média móvel de sete dias, e 22 de agosto, com 1.002 óbitos. Os picos ocorreram nos dias 8 de junho (1.041,14), 16 de julho (1.079,29) e 25 de julho, quando a média móvel registrou 1.095,14 novos óbitos por covid-19 no Brasil.

A queda na curva a partir de 22 de agosto se manteve até o dia 8 de setembro, quando foram registradas 688 mortes na média móvel de sete dias. Depois manteve alta até o dia 15, quando registrou 814,57 óbitos, seguida de uma leve tendência de queda, com o registro de 744,43 ontem.

Os dados da Fiocruz divergem um pouco dos divulgados pelo Ministério da Saúde, pois utilizam fontes diferentes. Os números de ontem somam 4.558.068 casos e 137.272 óbitos segundo o painel do ministério e 4.562.111 casos e 137.415 óbitos pelos dados da Fiocruz.

Estados

Entre os estados e regiões do país, a dinâmica da curva de novos casos e de novos óbitos segundo a média móvel de sete dias da Fiocruz é bastante diferenciada. São Paulo, o estado mais populoso do país, é também o que registra mais casos e óbitos.

São Paulo registrou tendência de alta até 25 de junho, quando chegou a 7.994,14 novos casos de covid-19 na média móvel, e se manteve nesse patamar até 16 de julho. Seguiu-se uma queda até o dia 21, com 5.151,71, e depois uma alta acentuada até o dia 28 de julho, com pico de 11.298 novos casos no dia 31 de julho. A partir de 17 de agosto iniciou-se a descida, registrando 7.119,71 no dia 21 de agosto e 5.219,29 em 13 de setembro. Ontem, a média móvel de São Paulo registrou 6.283,29 casos novos.

Nos óbitos, o São Paulo atingiu o patamar de pico no dia 20 de junho e se manteve na faixa entre 230 e 270 mortes por dia na média móvel até 20 de agosto. No dia 8 de setembro foram 150,71 mortes e ontem 191,71.

No Rio de Janeiro, o patamar de alta nos casos pela média móvel começa em 22 de maio, com pico de 2.654,29 no dia 25 de junho. Depois a curva desce até 826,71 no dia 17 de julho e volta a subir até 3.009 no dia 25 de julho. Novo pico de alta ocorre no dia 22 de agosto (2.835,71) e a queda ocorre até o dia 10 de setembro (648,86). Ontem foram 1.319,29 novos casos.

Os óbitos no Rio de Janeiro tiveram um pico mais concentrado entre os dias 22 de maio e 8 de junho, acima de 170 mortes diárias, com pico no dia 4 de junho, quando foram 210,14 mortes na média móvel de sete dias. A curva tem altas e baixas, se mantendo abaixo de 130 óbitos desde o dia 3 de julho, com picos de baixa nos dias 12 de agosto (62,86) e 14 de setembro (58,57). Ontem, o estado registrou 103,43 óbitos na média móvel.

No Distrito Federal (DF), o patamar de casos novos se manteve acima de 1.300 entre 19 de junho e 2 de setembro, com pico de 1.978,57 no dia 30 de junho e de 2.092,86 em 28 de julho. A curva tende a descer a partir de 28 de agosto e chegou a 947,57 novos casos ontem. Nos óbitos, a curva do DF teve ascensão suave e pico no dia 21 de agosto, quando foram registradas 43,86 mortes na média móvel de sete dias. A tendência de queda se mantém deste então e ontem foram 23,86 óbitos.

O Amazonas registrou o pico de casos no dia 29 de maio, com 1.695,86 novos casos na média móvel. Desde então, o estado vem registrando queda suave na curva, chegando ao mínimo de 448,57 em 10 de setembro e 644,71 ontem. Nos óbitos, o pico ocorreu no dia 9 de maio, com 65,86 mortes na média móvel, ficando no patamar acima de 40 até 1º de junho. Entre 2 e 7 de setembro houve uma alta para perto de 30 óbitos por dia na média móvel e ontem foram 9,43.

Na Bahia, a alta começa em 28 de junho e chega ao pico de 3.698,86 no dia 3 de julho, se mantendo acima de 2.200 até o dia 4 de setembro. Ontem o estado registrou 1.823 novos casos de covid-19 na média móvel de sete dias. Nos óbitos, a Bahia chegou ao faixa de 50 mortes por dia em 25 de junho e se manteve com tendência de alta até o pico de 72,43 em 19 de agosto. Depois seguiu uma queda até o dia 10 de setembro, quando o estado registrou 38,43 mortes e ontem foram 44,86.

No Rio Grande do Sul a tendência de alta permanece, com a curva ainda ascendente. Os picos de alta foram em 14 de agosto (2.302,29) e em 6 de setembro (2.776) e os de baixa ocorreram nos dias 21 de agosto (1.313.29) e 13 de setembro (1.855,57). Ontem foram registrados 2.491,71 casos novos. O estado permanece no acima de 45 mortes pelo novo coronavírus na média móvel desde 23 de julho e chegou ao pico de 59,86 no dia 4 de agosto. Apenas o dia 8 de setembro ficou abaixo, com 42,71, e ontem foram 47 mortes.

Fonte: Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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