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Saúde

Covid-19: em nota técnica, MPPB se posiciona sobre obrigatoriedade de vacinação de crianças

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O Ministério Público da Paraíba manifestou, por meio de Nota Técnica Conjunta 01/2022 (acesse AQUI), entendimento sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a covid-19. De acordo com o órgão ministerial, a imunização desse público é obrigatória. No entanto, o MPPB orienta que nenhuma criança deve ser privada do direito à educação por não ter sido vacinada ou por não apresentar passaporte de vacina. Mas todos os casos que forem verificados deverão ser regularizados no prazo máximo de 30 dias. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.

A nota técnica foi elaborada pelas promotoras de Justiça coordenadoras dos centros de apoio operacional da criança e do adolescente e da educação, Fábia Cristina Dantas Pereira,  e da saúde e cidadania (substituição), Fabiana Maria Lobo da Silva. O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”. 

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De acordo com o documento do MPPB, nessa decisão, o STF determinou que os MPs dos estados e do Distrito Federal sejam oficiados para que, nos termos dos artigos 129, II, da CF/88, e 201, VIII e X, do ECA (Lei 8.069/1990), “empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19”. As promotoras ressaltam que, desde o anúncio da vacinação para o público infantil, o MPPB tem se posicionado sobre a necessidade da vacinação de crianças, inclusive, com fiscalização, orientação e incentivo à imunização nos municípios paraibanos.

Proteção coletiva
Sobre a tese de que vacinar é um direito individual, a nota é enfática: “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”, registra trecho da nota. No documento é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”. 

Direito garantido
No entendimento do MPPB, a ausência de apresentação da carteira de vacinação e a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da covid-19, não deve privar as crianças do direito de frequentar a escola. “Todavia, em razão do direito fundamental à educação, restou o entendimento de que a ausência do cartão de vacinação ou a ausência da vacina da covid-19 não será obstáculo à matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar… Nesses casos, o/a estudante com até 18 anos de idade deve permanecer matriculado/a e frequentando a escola, cabendo ao estabelecimento de ensino fazer as comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente”. 

O que diz o ECA
A nota técnica cita o artigo 14 do ECA, que diz: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Em seguida faz a seguinte observação: “A vacinação para crianças em relação à covid-19 foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e Nota Técnica 01/2022, da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba… e a Comissão Intergestores Bipartite, instância decisória vinculante do Sistema Único de Saúde, prevista pelo art. 19-P, II da Lei 8.080/90, previu na Resolução 293/202 1-CIB/PB a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos no âmbito do estado”.

Assessoria/MPPB

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Saúde

Hospital Regional de Guarabira recebe 48 camas elétricas adquiridas através de emenda de Raniery Paulino

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Uma emenda do deputado federal Raniery Paulino garantiu a aquisição de 48 camas elétricas para o Hospital Regional de Guarabira.

A emenda de n° 221/2023, no valor de mais de 526 mil reais, destinadas pelo deputado federal Raniery Paulino, foi utilizada para a compra de 48 novas camas elétricas para o Hospital Regional de Guarabira.

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Raniery é o deputado que mais destina recursos para o Hospital Regional de Guarabira, que é referência para mais de 25 municípios paraibanos.

“Sou o deputado que mais destinou recursos para o Hospital Regional de Guarabira, hoje fico muito feliz com a aquisição de quase 50 camas elétricas que chegaram ao hospital e já estão beneficiando toda a população de Guarabira e do brejo paraibano”.

O Hospital Regional de Guarabira atende cerca de 25 cidades do brejo e agreste paraibano, totalizando uma população de mais de 300 mil pessoas.

Diário de Notícias

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Saúde

Saúde de Guarabira inicia Campanha de Vacinação contra a Influenza

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Teve início nesta segunda-feira, 18/3, a Campanha de Vacinação contra a Influenza (Gripe) em Guarabira. De modo tradicional a mobilização ocorre nacionalmente entre os meses de abril e maio, neste ano, foi antecipada em razão do aumento da circulação de vírus respiratórios no país. 

O Ministério da Saúde antecipou a campanha para 25/3, porém, já que os municípios estão todos abastecidos com o imunizante, a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, junto com o próprio MS e as secretarias municipais paraibanas, decidiu antecipar para esta segunda, com Dia D marcado para ser realizado no dia 13/4, encerrando-se em 31/5.

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A coordenadora de Vigilância Epidemiológica Elicácia Cunha, da Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, ressaltou da disponibilidade da vacina nas UBS. “Estamos antecipando para esta segunda, dia 18 de março, a campanha de vacinação contra a gripe, alinhada com a SES. Afirmamos que todas as salas de vacinas das nossas UBSs estão abastecidas com a vacina, que o público-alvo já pode se direcionar a unidade mais próxima para se imunizar”, informou.

De acordo com o MS, a vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil. A estimativa é que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas. A pasta informa ainda que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação.

Veja quem pode se vacinar:

• Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;

• Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;

• Trabalhadores da Saúde;

• Gestantes;

• Puérperas;

• Professores dos ensinos básico e superior;

• Povos indígenas;

• Idosos com 60 anos ou mais;

• Pessoas em situação de rua;

• Profissionais das forças de segurança e de salvamento;

• Profissionais das Forças Armadas;

• Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);

• Pessoas com deficiência permanente;

• Caminhoneiros;

• Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);

• Trabalhadores portuários;

• Funcionários do sistema de privação de liberdade;

• População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).

Crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.

Documentos necessários para se vacinar contra a influenza: CPF ou cartão do SUS.

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Saúde

Opera Paraíba realiza mais de 700 cirurgias em 13 cidades paraibanas

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O programa Opera Paraíba, criado pelo Governo do Estado para agilizar o acesso às cirurgias eletivas, esteve em 13 municípios das três macrorregiões de saúde do estado, nesse fim de semana. Da sexta-feira (15) até esse domingo (17), foram ofertadas 714 cirurgias. Os procedimentos foram nas especialidades de cirurgia-geral, ginecológica, oftalmológica e pediátrica.

Na cidade de São Bento, o programa realizou, pela primeira vez, cirurgias através do Opera Paraíba. Foram oferecidas 150 cirurgias de catarata. A aposentada Rita Petrolina, de 72 anos, foi uma das beneficiadas e conta que já não conseguia fazer bem os trabalhos diários. “Em casa, eu já estava com dificuldade para fazer minhas coisas por conta da vista, aí já fiz cirurgia em um olho e agora estou fazendo no outro, para ficar cem por cento”, lembrou.

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O Hospital Regional de Cajazeiras também recebeu a equipe itinerante do programa e ofereceu, em dois dias, 240 cirurgias de catarata. Ainda no Sertão, na cidade de Catolé do Rocha, o Opera contemplou 75 pessoas com cirurgias gerais.

Em Campina Grande, o Hospital de Clínicas realizou, por meio do programa, 40 procedimentos pediátricos, de hérnia e fimose. O Opera também esteve em Patos, Sousa, Santa Luzia, Itabaiana, Monteiro, Queimadas, João Pessoa, Solânea e Guarabira.

O secretário de saúde da Paraíba, Jhony Bezerra, explica que a proposta é expandir o programa, visando oferecer mais procedimentos de novas especialidades. “Hoje, o Opera Paraíba está presente em todas as regiões do estado, graças ao compromisso de interiorização da saúde assumido pelo Governo do Estado para suprir o vazio assistencial que as cidades enfrentavam, especialmente no interior. Nosso objetivo é poder ampliar o número de procedimentos e atender demandas de novas especialidades”, destacou.

Para ser atendido, o usuário precisa procurar a Secretaria de Saúde de seu município ou fazer o cadastro acessando a página operaparaiba.pb.gov.br.

Secom

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