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Educação

Entenda como é calculado o piso dos professores da educação básica

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Foto: Ilustrativa

O piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.

O anúncio feito pelo Ministério da Educação é válido em todo o país. O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.

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A expectativa é de que até 2020, sexto ano da vigência da lei do Plano Nacional de Educação (PNE), os salários dos professores da educação básica pública estejam equiparados aos salários de outros profissionais com escolaridade equivalente.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna, um professor com graduação em nível superior no Brasil recebe, em média, 51,7% do salário de outro profissional com a mesma formação.

Mas como é calculado o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em outras questões recorrentes sobre o tema, o Portal EBC preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar você a entender o que é e como funciona o piso salarial nacional do magistério. Confira:

Piso: o que é?

O piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.

O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96). Esta lei também fixou limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente: professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.

Definição do valor

O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano.

Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2015 (e relativo a 2014) de R$ 2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$ 2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36% que constitui o índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.

Piso, salário e remuneração são diferentes

O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.

O salário é a contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos serviços prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no monante.

Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário acrescido dos demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.

No caso específico do piso nacional do magistério, a Lei n° 11.738 fala que o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas às demais categorias com nível de formação equivalente (veja na questão 2 sobre como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não deve ser confundido com remuneração e a conta do valor mínimo não pode incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.

O reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir da livre negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas sofridas pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para outro. Além do reajuste, as negociações salariais com o empregador podem envolver ainda um aumento real, que é um valor que, embora seja independente ao do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.

Outros profissionais da educação têm direito

A Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério público da educação básica. A lei diz que essa categoria compreende, além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.

Assim, o piso salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais.

Embora trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, entre outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações vigentes.

Proporcionalidade

A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.

Cumprimento do piso

Menos da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal, declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei aos professores de escolas públicas da educação básica de suas respectivas redes de ensino, de acordo com o MEC. http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-01/menos-da-metade-dos-municipios-declararam-cumprir-o-piso-dos-professores-em

O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?

A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.

Compete ao Ministério Público, por iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.

Responsabilidade do governo federal

No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da insuficiência de recursos.

A lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Para discutir o alinhamento do investimento salarial para os professores com a receita dos entes federados, em novembro último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do piso.

O fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.

*Com informações de Fernanda Duarte do Portal EBC via Agência Brasil

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Educação

Aluna egressa do Doutorado da UNIP participa de workshop do Instituto da Qualidade Automotiva

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O Instituto da Qualidade Automotiva (IQA) realizou o Workshop Sustentabilidade na qualidade automotiva: desafios e oportunidades, reunindo representantes de diversas empresas do setor, no dia 27 de julho.

O encontro contou com a participação da especialista do IQA, doutora Cristhiane Elisa dos Santos. Aluna egressa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) da UNIP, ela concluiu seu doutorado sob a orientação da professora doutora Cecília Almeida.

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Em sua palestra, Cristhiane dos Santos falou sobre os desafios e oportunidades da sustentabilidade corporativa e sua relação direta com a busca pela qualidade.

Em agradecimento a todos os professores do Laboratório de Produção e Meio Ambiente (LaProMA), a palestrante comentou sobre a oportunidade de poder aplicar na prática os conhecimentos adquiridos em seu doutorado: “Professores, foi um processo longo e rígido. Sempre tive como motivação suas palavras. Principalmente quando questionaram o grupo sobre como levar o conhecimento acadêmico ao mercado. O modelo de cinco setores (5 SEnSU) foi apresentado a toda a cadeia automotiva. Dessa forma, todo conhecimento gerado no LaProMA será compartilhado e popularizado. Muito obrigada.”

workshop faz parte da iniciativa do IQA Desenvolvimento Sustentável para Mobilidade (IQA-DS), uma área nova do instituto que auxilia a cadeia automotiva na adesão das práticas ESG (sigla em inglês para Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança).

O evento foi publicado nas redes sociais do IQA. Acesse pelo linkhttps://pt.linkedin.com/posts/iqa—instituto-da-qualidade-automotiva_qualidadeautomotiva-desenvolvimentosustentavel-activity-7090462181548265472-odBG

UNIP.br

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Educação

Avanços científicos em destaque: UNIP recebe com honra o 59º Encontro do GBMD

O congresso foi cuidadosamente planejado e organizado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia da UNIP.

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Com a constante preocupação em promover a disseminação do conhecimento científico, o Grupo Brasileiro de Materiais Dentários (GBMD) realiza periodicamente o seu Encontro Científico, um evento que aborda de forma abrangente a evolução das pesquisas na área, bem como temas relacionados à utilização de materiais odontológicos no mundo e no Brasil.

Neste ano, o aguardado Encontro ocorreu entre os dias 19 e 22 de julho, no campus Paraíso/Vergueiro da UNIP, situado na Rua Vergueiro, 1.211, em São Paulo.

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O congresso foi cuidadosamente planejado e organizado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia da UNIP (PPGO-UNIP), visando contemplar os profissionais da área, desde estudantes iniciantes em suas jornadas de pesquisa até pesquisadores experientes, que já trilharam um longo caminho de sucesso.

O tema central do GBMD 2023 foi Interação Pesquisa-Clínica-Indústria, considerada a tríade principal do desenvolvimento, estudo e utilização de materiais odontológicos. A proposta foi abordar as principais questões em cada linha explorando o mesmo tema a partir de três perspectivas diferentes, não para estabelecer a autoridade entre elas, mas para evidenciar sua complementaridade.

Representando as áreas de pesquisa, clínica e indústria, especialistas se dedicaram a apresentar e discutiram três recursos relevantes: (1) polimerização, (2) odontologia adesiva restauradora e (3) cerâmicas odontológicas. Essa abordagem permitiu explorar as peculiaridades e os desafios de cada tema, bem como compreender o seu estado atual e suas perspectivas. Para enriquecer ainda mais os debates, foi reservado um espaço para perguntas e respostas, promovendo uma participação ativa de todos os presentes.

Na programação, houve também um dia voltado especialmente para a pesquisa em materiais dentários, com abordagem no delineamento dos estudos e suas perspectivas. Esse dia culminou com a contribuição dos editores de periódicos da área apresentando suas visões sobre os indicadores quantitativos e qualitativos atuais dos estudos e submissões em pesquisas relacionadas aos materiais odontológicos.

O GBMD 2023 se configura, assim, como um evento imperdível, destinado a todos que buscam aprimorar seus conhecimentos, compartilhar experiências e se manter atualizados no campo dos materiais dentários. A participação foi fundamental para enriquecer esse encontro científico, tornando-o uma jornada de aprendizado e networking!

UNIP.br

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Educação

Vereador apresenta projeto para maior segurança nas escolas em Guarabira

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Com a segurança escolar ameaçada em unidades de ensino de todo País devido aos vários ataques contra estudantes e professores, o vereador Renato Meireles (PSB) apresentou, em sessão ordinária nesta quinta-feira (13), um Projeto de Lei (PL) com medidas de segurança para as escolas e creches, públicas e privadas, no âmbito do município de Guarabira.

“Infelizmente, os atos de violência em escolas estão aumentando e mostram que não são casos isolados e que precisamos discutir políticas públicas que protejam as crianças e os profissionais da educação. É urgente que sejam criados mecanismos efetivos de prevenção e combate à violência nas escolas e creches”, justificou o parlamentar.

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Entre as medidas estão as câmeras de videomonitoramento, detector de metais, segurança armada, índice de segurança com avaliações periódicas e instalação de botão do pânico para acionar diretamente a Polícia Militar, tornando um ambiente escolar mais seguro.

”Quem é pai ou mãe que acompanha o que vem acontecendo no Brasil, inclusive com um episódio falso de ataque em uma escola particular em Guarabira, fica com o coração apertado e com uma grande sensação de insegurança, afinal nossos filhos são nossas maiores heranças. Por isso, nosso mandato traz esse projeto que uma vez aprovado, possa virar lei e seja colocado em prática tanto pelo poder público, quanto pelas escolas privadas no município”, enfatizou Meireles.

Abaixo um resumo das medidas necessárias a serem adotadas pelo poder público nas escolas municipais e pelas escolas privadas através dos seus respectivos responsáveis, com a aprovação do Projeto de Lei – que agora será distribuído às Comissões da Câmara Municipal.

1 – CONTRATAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DE SEGURANÇA ARMADA NAS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS E PRIVADAS;

2 – ACESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS ESCOLAS E CRECHES EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA;

3 – CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL DO ALUNO PARA PERMISSÃO DE ENTRADA E SAÍDA DO ALUNO, SEM A PRESENÇA DO MESMO;

4 – CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DE ALUNO, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE ESCOLAR;

5 – INSPETORES E MONITORES DENTRO DO ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL;

6 – INSTALAÇÃO DE ALARMES SONOROS E VISUAIS DE EMERGÊNCIA;

7 – INSTALAÇÃO DE DETECTOR DE METAIS FIXO;

8 – INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, COM ARMAZENAMENTO INTERNO PARA GRAVAÇÃO;

9 – INSTALAÇÃO DE BOTÃO DE PÂNICO, PARA ACIONAR DIRETAMENTE A POLÍCIA MILITAR;

10 – TREINAMENTO ANUAL PARA ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS, COM ATIVIDADES DE SIMULAÇÃO DE ATENTADOS, INCÊNDIOS, ENCHENTES, BRIGAS, ENTRE OUTROS;

11- CRIAÇÃO DO ÍNDICE DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS DE GUARABIRA.

Assessoria

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