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Cidades

Câmara aprova projeto que proíbe extermínio de cães e gatos por órgãos públicos

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3490/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A matéria, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, será enviada ao Senado.

Segundo o projeto, a única exceção será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, será autorizada a eutanásia. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

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Convênios
O autor do projeto ressaltou a possibilidade de realização de convênios, prevista no texto aprovado. “Agradeço a todos pela votação do texto da Comissão de Seguridade em vez do texto da Comissão de Constituição e Justiça, permitindo a realização de convênios com organizações não governamentais”, afirmou Izar.

A ideia do projeto é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.

Na votação, os deputados rejeitaram uma emenda supressiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que retirava o artigo sobre as parcerias. Assim, o Poder Executivo federal poderá realizar convênios e parcerias com prefeituras, entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para o desenvolvimento de programas ou feiras de adoção em todo o território nacional.

Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), trata-se de uma evolução no tratamento de animais. “Hoje temos muitas organizações que cuidam dos animais”, disse.

De acordo com o substitutivo, o controle da natalidade de cães e gatos no Brasil será feito por esterilização cirúrgica após estudo feito nas localidades e regiões que apontem para a existência de superpopulação. Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por médico-veterinário.

O descumprimento das regras da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Se virar lei, o projeto entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Esterilização
O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) afirmou que os governos estaduais e municipais têm de investir na castração dos animais de rua, não na morte indiscriminada desses animais abandonados. “Não dá para admitir que estados e municípios continuem a matar cães e gatos. O modelo de controle populacional tem de ser a castração dos animais, nunca o extermínio”, disse.

Relator da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) disse que o texto aprovado avança na “luta necessária” para valorizar a vida dos animais.

 

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Cidades

Pirpirituba sedia reunião para etapa do Raízes do Brejo 2025

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Foto: Reprodução/Divulgação

Aconteceu, na tarde da quarta-feira (12), na cidade de Pirpirituba, Agreste paraibano, a primeira reunião dos municípios que participam da rota cultural Raízes do Brejo, para definir a realização da edição dos 2025.

A reunião, coordenada pelo Fórum de Turismo do Brejo, definiu junto aos municípios que o evento acontecerá de outubro a dezembro e deverá contar com a participação de 10 cidades após a inclusão de Juarez Távora.

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Se fizeram presentes na reunião os prefeitos Danilo Rocha (Pirpirituba ), Myllena Nayara (Duas Estradas), Antônio Justino (Dona Inês), Camaf Douglas (Lagoa de Dentro) e secretários representando os municípios de Alagoinha, Guarabira, Belém, Serra da Raiz e Pilõezinhos. 

Ainda participaram da reunião representantes do Banco do Nordeste e do Sebrae.

Blog de Felipe Silva

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Paraíba

Desrespeito a alertas do TCE-PB pode terminar em processos nas Justiças Comum e Eleitoral

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, na manhã desta quinta-feira (13), pela procedência de denúncia contra o prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, em razão da contratação excessiva de servidores municipais por excepcional interesse público. Relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz recebeu o cumprimento dos seus pares ao determinar o encaminhamento dos autos processuais ao Ministério Público Comum e, ainda, ao Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, neste caso, para fins de inelegibilidade.

Este voto inaugura procedimento novo no TC paraibano relacionado a desatenções com a emissão de “alertas” aos jurisdicionados. O gestor de Conceição fora alertado, no Processo de Acompanhamento da Gestão, a fim de adotar medidas para a correção do problema. Ao fim do exercício de 2024, porém, o número de servidores temporários alcançou o percentual de 61,63% dos efetivos, segundo consta do processo.

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“Mesmo após o alerta emitido em 11/06/2024 o quantitativo dessas contratações aumentou, como informado pela Auditoria”, observou o conselheiro Nominando Diniz. E prosseguiu: “Em recente julgado no Tribunal Superior Eleitoral, firmou-se o entendimento de que o descumprimento reiterado a alertas emitidos pelos Tribunais de Contas configura ato doloso específico, com reflexos na seara eleitoral”.

Mesmo citado para apresentação de defesa o prefeito Samuel Lacerda não se manifestou no prazo regimental. O conselheiro Nominando Diniz fundamentou seu voto em decisão do TSE tomada conforme voto do ministro Ricardo Lewandowski em processo relacionado ao município de Bananeiras, com trânsito em julgado em 16 de maio de 2024. (Processo 06003296820226150000).

Convidado ao VI Congresso Internacional de Controle e Luta contra a Corrupção, que ocorrerá na Espanha de 24 a 28 de março, sob os auspícios da Universidade de Salamanca, o conselheiro Nominando Diniz tratará ali, também, deste assunto.

Ascom/TCE-PB

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Paraíba

Tribunal do Júri de Solânea segue MPPB e condena três réus por homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea acatou, na íntegra, as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou três homens denunciados pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentado e consumado. As penas variam de 12 a 21 anos de reclusão e deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado no Presídio João Bosco Carneiro, localizado no município de Guarabira.

Os julgamentos foram realizados entre os dias 25 e 28 de fevereiro, sob a presidência do juiz Osenival dos Santos Costa, e dizem respeito às ações penais 0800889-62.2024.8.15.0461, 0800666-12.2024.8.15.0461 e 0801034-55.2023.8.15.0461. 

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A primeira ação penal diz respeito à denúncia feita pelo MPPB em desfavor de Kessi Jhone Santos Costa, 22 anos, acusado de assassinar Cassyio Matheus Silveira Rodrigues, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 12 de maio de 20024, em um bar localizado na cidade de Solânea. Kessi foi condenado a 21 anos de reclusão. 

A segunda ação penal diz respeito à denúncia em desfavor de Gilmar Moreira da Silva, 44 anos, denunciado pelo MPPB por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Kelson Benício da Silva. O crime aconteceu no dia 27 de abril do ano passado, em Solânea, e, de acordo com a denúncia, não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Gilmar foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão. 

A terceira ação penal julgada pelo Tribunal do Júri de Solânea diz respeito à tentativa de homicídio qualificado praticado por Aristelson Porfírio Barbosa, 34 anos, contra Cosme Ferreira de Lima, um idoso de 85 anos de idade. De acordo com a denúncia do MPPB, a vítima foi surpreendida ao regressar à sua residência com golpes de pau violentos e covardes em sua cabeça e costas. O crime aconteceu em 31 de julho de 2023, na zona rural do município de Casserengue. Aristelson foi condenado pela prática de crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV cominado com o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea h (contra maior de 60 anos) a 12 anos de reclusão. 

Para o promotor de Justiça Henrique Morais, o resultado dos três julgamentos reitera o “trabalho firme realizado pelo MPPB contra os que infringem as leis”. Ele elogiou o senso de justiça do corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea que é integrada pelos municípios de Solânea, Arara e Casserengue.

Assessoria

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