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Saiba o que fazer para sacar o dinheiro do FGTS inativo

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Foto: Ilustração

A Caixa divulgou, nesta terça-feira (14), detalhes sobre os procedimentos necessários para que os beneficiários que têm saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam sacar os recursos. Para entender melhor o que é preciso fazer, a Agência Brasil preparou um passo a passo com dicas para facilitar o saque.

Passo 1: Descubra se você tem valores a receber do FGTS inativo

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A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se realmente tem algum valor a receber. De acordo com as regras estipuladas pela Caixa Econômica, só terão direito ao saque os trabalhadores com contratos de trabalho finalizados até 31 de dezembro de 2015 que não tenham sacado o benefício.

A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. Para descobrir se tem algum valor a receber, o trabalhador deve acessar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800-726-2017. O trabalhador receberá um atendimento personalizado para descobrir o valor, a data e o local mais convenientes para os saques.

Passo 2: Fique atento ao calendário de saques

É importante ficar atento às datas estipuladas para os saques do FGTS. A Caixa organizou o calendário de acordo com as datas de nascimento dos beneficiários. Quem nasceu em março, abril e maio deve sacar o benefício entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores entre 16 de junho e 13 de julho. Já os trabalhadores nascidos em dezembro poderão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.

Quem perder a data de saque estipulada pela Caixa, terá uma segunda chance até o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo, caso o trabalhador nascido em janeiro deixe de tirar o benefício até o dia 10 de abril, ele terá até 31 de julho para fazer o saque. A Caixa alerta que, após essa data, o trabalhador deverá se enquadrar em outra hipótese de saque (como aposentadoria ou aquisição de moradia própria) para receber os valores.

Passo 3: Junte os documentos necessários

Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores. Quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta pela internet. Não há restrição de valores.

O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos desde que o valor não ultrapasse R$ 3 mil. Para valores até R$ 1,5 mil, é possível sacar o benefício apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Para créditos até R$ 3 mil, o saque no caixa eletrônico deve ser feito com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentação do Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação. O valor máximo de saque está limitado em R$ 3 mil.

Por último, o cidadão também pode retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, é necessário ter em mãos o número do PIS. Para cadastrar ou recadastrar a senha, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a Senha Cidadão em uma casa lotérica. Para isso, o trabalhador deve iniciar atendimento no telefone 0800-726-0207.

Da Agência Brasil

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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

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Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

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Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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