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Senado aprova criação de linha de crédito para reforma de imóveis de famílias de baixa renda

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O Senado aprovou nesta terça-feira (4) a medida provisória que criou o Cartão Reforma, uma linha de crédito para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis. O valor do benefício pode chegar a R$ 5 mil por família. A MPV 751/2016 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2017, com modificações do Congresso, segue para a sanção presidencial.

Segundo o texto, têm direito ao Cartão Reforma as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. Nesse valor devem ser incluídos benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família, mas excluídos os créditos de outros programas habitacionais.

O valor destinado a cada família pode variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, a depender de critérios que serão elaborados em regulamentação posterior do Ministério das Cidades. A distribuição será operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários receberão o valor na forma de crédito para usar na compra dos produtos.

Serão atendidas com prioridade as famílias com menor renda, com idosos, com portadores de necessidade especiais ou aquelas onde a responsável pela subsistência for uma mulher.

As famílias contempladas poderão usufruir do benefício mais de uma vez, contanto que não ultrapassem o teto estipulado para a sua categoria. Os recursos terão validade de 12 meses. Para receber o Cartão, o beneficiário titular deverá ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em área regularizada ou passível de regularização. O benefício não será valido para imóveis cedidos, alugados ou comerciais.

O Cartão Reforma terá R$ 1 bilhão para disponibilizar em 2017. Desse montante, 20% serão destinados a famílias moradoras de zonas rurais. Outros 15% dos recursos custearão a assistência técnica para as obras, através da contratação, pelas prefeituras, de profissionais que darão apoio e consultoria aos projetos dos moradores.

Qualidade da habitação

A MP 751 teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela afirmou que o programa beneficiará, de saída, cerca de 100 mil pessoas. A senadora disse que o Cartão Reforma não soluciona o problema habitacional do Brasil, mas promove uma ação complementar com vários efeitos positivos.

— A meu juízo, ele resolve dois problemas: um problema social, que é a melhoria da qualidade da habitação, e outro problema de ordem econômica, porque, aumentando a compra de materiais de construção, vai ativar a economia em um setor muito dinâmico, que é a construção civil.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação da MP, que ele considera uma das mais importantes decisões da Casa neste ano. Eunício afirmou que esse benefício é uma questão de “fazer justiça” com as famílias de baixa renda.

Líder do PSDB, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) manifestou satisfação pela aprovação da matéria também em nome do ministro das Cidades, Bruno Araújo, que é do seu partido e será o responsável pelas diretrizes de execução do Cartão Reforma. Bauer disse, ainda, que espera que o programa se consolide como uma política de Estado nos próximos anos.

Os senadores José Pimentel (PT-CE) e Fátima Bezerra (PT-RN) observaram que o Brasil ainda tem um déficit habitacional muito grande e que o governo federal precisará abordar esse problema. Com essa ressalva, eles votaram a favor. Pimentel aproveitou para lembrar que o Cartão Reforma é “coerente” com o programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo Lula em 2009.

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Lúcia Vânia (PSB-GO), também favoráveis à medida provisória, manifestaram preocupação quanto à fiscalização sobre o uso e a distribuição dos recursos. Omar sugeriu a criação de um órgão para lidar com esse aspecto do programa. A relatora, Ana Amélia assegurou que seu relatório preocupa-se em evitar as fraudes, e que as prefeituras e conselhos municipais terão responsabilidades nesse aspecto.

Agência Senado

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Brasil

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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