A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que torna imprescritível o crime de estupro. A matéria segue para o Plenário, que, para aprová-la, precisa dos votos de 3/5 dos senadores em dois turnos de votação.
A iniciativa partiu do senador Jorge Viana (PT-AC), que destaca estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o número de estupros tentados ou consumados por ano no Brasil fica em torno de 527 mil; todavia, apenas 10% são informados à polícia.
— É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune — afirmou Viana ao justificar sua proposta.
Impunidade
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com o autor. Segundo ela, por onde quer que se analise o crime de estupro, a questão do lapso temporal está sempre presente em relação á denúncia e à punição.
— É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível — argumenta.
Ainda conforme Tebet, nunca é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer entre a violência sofrida e a denúncia, pois isso vai depender da capacidade de reação de cada vítima, da sua capacidade de assimilar o trauma até ser capaz de se decidir pela reparação judicial.
— Essa não será nunca uma decisão fácil, pois implicará sempre na exposição pública da sua dor — é quase uma reencenação do próprio estupro, agora em arena pública, aberta aos olhos de todos — argumentou.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi o único a votar contra a proposta. Segundo ele, tornar um crime imprescritível significaria a impossibilidade do perdão ao criminoso. Para ele, uma imprescritibilidade por 20 anos resolveria o problema.
No entanto o autor da proposta disse que tornar o crime de estupro imprescritível não significa que não possa haver arrependimento ou mudança de vida do estuprador, mas as penas podem prevenir que esse tipo de crime ocorra.
— Eu tenho uma admiração tremenda pelo senador Requião, mas há uma diferença enorme entre esse crime e qualquer um outro. E eu não dizendo que não pode ter um arrependimento tardio, um entendimento posterior entre até quem causou, quem dera que a pessoa possa se recompor, mas uma lei como essa, as normativas que temos, tipificando crimes, estabelecendo acertos entre quem cometeu crimes e a sociedade, com penas, é um sinal também que mandamos antes que o crime ocorra — afirmou.
Pena e prescrição
A proposta votada pela CCJ vale para os crimes de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal. Para ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima.
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena.
Agência Senado