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Saúde

Mais de 100 medicamentos deverão ser retirados do mercado, diz recomendação do MP-Procon que será expedida nesta terça

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Mais de cem tipos de medicamentos de diversos laboratórios deverão ser recolhidos do mercado, de acordo com a recomendação que será expedida nesta terça-feira (4) pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB), Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa, Conselhos Regionais de Medicina e Farmácia, Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e Procons da Capital, Bayeux e Cabedelo. A recomendação conjunta será expedida às 9h, na sede do MP-Procon, localizada no Parque Solón de Lucena, em João Pessoa aos Sindicatos das Farmácias e Distribuidoras de Medicamentos.

De acordo com o 1° promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital e diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, a recomendação diz que os estabelecimentos deverão fazer a logística reversa para viabilizar o recolhimento dos medicamentos que apresentaram problemas, nos últimos seis meses, de acordo com avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A primeira coisa que o consumidor que tiver qualquer um desses medicamentos deve fazer é suspender imediatamente o uso. Depois, ele deve voltar à farmácia onde fez a compra para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta. Se houver qualquer dificuldade para fazer isso, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor”, orientou.

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Ainda segundo o promotor de Justiça, a negativa do recolhimento por parte de farmácias e distribuidoras pode resultar em sanções que vão de multa à prisão. A lista completa com os 144 medicamentos, laboratórios, lotes e motivos para o recolhimento será divulgada amanhã.

Dossiê

Desde que foi criado, em 2015, o MP-Procon realiza um monitoramento das publicações da Anvisa no Diário Oficial da União sobre medicamentos com determinações de recolhimento. O trabalho faz parte do ‘Programa Permanente de Prevenção de Acidentes de Consumo’, desenvolvido pelo órgão ministerial paraibano e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa.

De acordo com os dados levantados pelo MPPB, em apenas dois anos, a Anvisa determinou o recolhimento de mais de 160 medicamentos do mercado por falta de qualidade. Na Capital, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor já instaurou 44 inquéritos civis públicos para investigar 42 laboratórios. “A comercialização de medicamentos fora dos padrões de qualidade expõe os consumidores a situações que colocam em risco a saúde, em decorrência da ingestão de produtos fora dos padrões sanitários”, alertou Glauberto.

Dentre as principais causas que ocasionam o recolhimento de medicamentos no Brasil estão o resultado insatisfatório nos ensaios de aspecto e descrição da amostra (27%); problemas na embalagem, como erros de impressão e trocas de informação (21%); resultado de inspeção sanitária insatisfatório (11%) e presença de corpo estranho no medicamento (10%).

Dos 44 inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, atualmente encontram-se ativos 37, investigando 35 laboratórios. Os demais foram arquivados, sendo que seis inquéritos foram arquivados em 2015, porque ficou constatado documentalmente que não houve a comercialização dos produtos objetos da determinação do recolhimento no Estado da Paraíba e um foi arquivado em 2016, porque a Anvisa revogou a suspensão do funcionamento da empresa Infan Indústria Química e Farmacêutica Nacional S.A..

Subnotificação e controle no pós-registro dos medicamentos

Um problema que preocupa o MP-Procon é a subnotificação dos medicamentos alvos de recolhimento, que pode estar sendo provocada por uma mudança na metodologia de comunicação por parte da Anvisa à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ). Em 2013, a Senacon recebeu informações sobre problemas na qualidade de 3,5 milhões de unidades de medicamentos; em 2015, foram comunicados problemas em apenas 45,6 mil unidades de medicamentos. A queda pode ser explicada porque apenas produtos com problemas considerados graves pela Anvisa passaram a ser comunicados. Para o MP-Procon, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve comunicar à Secretaria Nacional todos os problemas relacionados a medicamentos – não apenas os classificados como mais nocivos à saúde e segurança do consumidor – para que seja feita uma investigação.

Outro problema que preocupa os órgãos de defesa do consumidor está respaldado em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, onde o tribunal concluiu que a Anvisa não tinha o controle adequado sobre os medicamentos após o registro do produto feito pelos laboratórios. Na ocasião, o TCU recomendou ao órgão que apresentasse, no prazo de 90 dias, um plano de ação com providências para adequar o sistema para que haja um maior controle nesse sentido.

Assessoria

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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