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Cidades

Promotoria expede recomendação sobre proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, em Mari

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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediu recomendação aos responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, em Mari (município localizado a 65 quilômetros de João Pessoa), sobre a proibição de venda e fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes. Quem descumprir a orientação, poderá responder na esfera criminal e administrativa, com pagamento de multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento interditado.

A recomendação ministerial é uma das ações do projeto do planejamento estratégico do MPPB intitulado “Prevenir é Proteger”, que tem como objetivo combater e prevenir o uso de drogas. De acordo com a promotora de Justiça Simone Doca, o documento é destinado aos responsáveis por supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência, hotéis e motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e danceterias, clubes e também a cerimonialistas e produtores de festas.

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A recomendação ministerial estabelece que, se houver dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos, bem como seus funcionários, devem solicitar a apresentação do documento de identidade com foto. Caso o documento não seja apresentado e haja dúvida quanto à idade da pessoa, a venda e fornecimento do produto estão proibidas.

Os comerciantes e organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, destacando que essa conduta implica em crime.

Segundo a representante do MPPB, constatada a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente por terceiros, deverá ser acionado imediatamente o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (como o encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, por exemplo), inclusive com o auxílio de órgãos de segurança, se for necessário.

Outras medidas

A recomendação expedida pelo MPPB também estabelece que, na realização de eventos festivos abertos ao público, o Município deve orientar o responsável pela organização e os patrocinadores para que realizem um rigoroso controle do fornecimento de bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviços sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Já o CMCDA deverá incluir em sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de atenção a seus usuários.

A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares a inclusão nas reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os alunos, de discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

O que diz a lei?

A Lei 13.106/2015 alterou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Assessoria/MPPB

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Cidades

Mulungu: juiz defere candidatura de Pollyan e não vê farsa em casamento

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A Justiça Eleitoral de Mulungu, no Brejo da Paraíba, julgou improcedente uma ação do Ministério Público Eleitoral e tornou apta a candidatura de Pollyan Rebouças (MDB) a prefeito do município. O inusitado no caso é que o MPE alega que o candidato simulou um casamento para despistar o fato de que seria genro de Melquíades Nascimento, prefeito cassado em agosto deste ano que estava em seu segundo mandato consecutivo.

Pela legislação eleitoral que trata da lei da reeleição, parentes de primeiro e de segundo graus não podem substituir um mandatário que já está em seu segundo mandato, de forma que se a condição de genro fosse comprovada Pollyan estaria inelegível.

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O juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência do pedido alegando que não ficou comprovado “a manutenção da relação familiar entre o candidato e senhora Dayane, filha do ex-prefeito”.

Ainda de acordo com a decisão, “para a caracterização da inelegibilidade bastaria a prova concreta de que o candidato Pollyan manteve relação de união estável por qualquer período de tempo durante o exercício do segundo mandato do ex-prefeito Melquíades João do Nascimento, que se deu no período de 2021 a 2024, o que não aconteceu”.

Pollyan tem dois filhos com Dayane, que por sua vez é filha do ex-gestor, cassado em agosto. Para o MPE, eles mantêm uma relação estável, o que é negado pelo casal e pelo ex-prefeito.

Pollyan, assim, segue como candidato a prefeito, tendo como adversária a candidata de oposição Daniela Ribeiro (Republicanos).

O MPE ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Créditos:  G1PB Em 16/09/24

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Política

Guarabira: Agenda de Raniery Paulino nesta segunda-feira (16)

COLIGAÇÃO: O MELHOR PARA GUARABIRA

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Da Assessoria de Imprensa

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Política

Governador assegura a Raniery recursos para conclusão de mercado em Guarabira

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Durante a audiência de Raniery Paulino com o governador João Azevêdo, o chefe do executivo estadual assegurou a celebração de parceria com o Governo do Estado e a destinação de recursos, já a partir do primeiro semestre de 2025, para a conclusão das obras do Mercado Público de Guarabira que há vários anos se encontra em estado de abandono.

Na reunião, o candidato a prefeito pelo Republicanos entregou uma cópia do Plano de Governo do grupo de oposição ao governador João Azevêdo (PSB), que disse: “o conteúdo desse documento também fará parte do planejamento de nossa gestão para mais investimentos destinados ao município de Guarabira”.

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Dentre os benefícios garantidos por Raniery Paulino com o chefe do executivo estadual para Guarabira, além de dinheiro para a conclusão do Mercado Público deixado inconcluso pela atual gestão municipal, constam o término da drenagem do Centro da cidade, a ampliação e reforma do Estádio Silvio Porto, dentre outras obras.

Raniery Paulino, em nome de Flávia Paredes (candidata a vice-prefeita na chapa de oposição) e do povo de Guarabira, agradeceu ao governador pelas garantias de mais investimentos na cidade, bem como por várias obras executadas pelo Governo do Estado na Rainha do Brejo paraibano.

Da Assessoria de Imprensa

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