Conecte-se conosco

Justiça

Justiça Federal se declara incompetente para julgar Ações Penais da Operação Gabarito

Publicados

em

Inquérito Policial, no entanto, será remetido para Ministério Público Federal e Polícia Federal.

A 16ª Vara Federal (Exclusiva Penal) reconheceu, no último sábado (23), a incompetência da Justiça Federal para julgar duas ações penais decorrentes da Operação Gabarito, que investiga supostas fraudes em concursos públicos.

Anúncio


Os fatos abrangidos nas duas ações penais que já estão em andamento dizem respeito às supostas fraudes cometidas no ENEM, para fins de preenchimento de vaga no Curso de Medicina no UNIPÊ (instituição de direito privado), e nos concursos públicos da Guarda Municipal do Conde/PB e do Ministério Público do Rio Grande do Norte, ambos de âmbito estadual.

A juíza federal Cristiane Mendonça Lage, no entanto, remeteu uma terceira investigação, instaurada pela Polícia Civil, para tramitação no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal (PF), para apurar fatos criminosos que envolvam órgãos federais.

Ao remeter o Inquérito Policial, a magistrada entendeu ser necessário aprofundar a investigação sobre possíveis fraudes a concursos públicos das esferas federal e estadual, neste último caso, desde que conexas com fraudes a concursos federais, quando, então, poderá haver competência da Justiça Federal para o processamento de futura ação penal.

“No caso do ENEM, a suposta fraude não atrai a competência deste juízo, porquanto teve como objetivo o ingresso no UNIPÊ, inexiste qualquer lesão a bem, serviços ou interesse da União. (…) No tocante aos relatórios juntados aos autos das ações penais, que indicariam fraudes a certames públicos de interesse federal, os fatos devem ser aprofundados em investigações próprias”, declarou.

A decisão da juíza federal Cristiane Lage ocorreu após a 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual ter declinado a competência nos três processos para a Justiça Federal, vislumbrando a possibilidade de os réus/investigados terem atuado em concursos federais. A magistrada afirmou que, por ora, não há justificativa para a Justiça Federal julgar duas ações penais que tratam exclusivamente de crimes da competência da Justiça Estadual, simplesmente porque uma outra investigação ainda em curso  aponta possível existência de outros crimes de competência da Justiça Federal. Não há como acatar competência da Justiça Federal “enquanto estivermos somente no campo das possibilidades”.

Assessoria/JFPB

Rate this post
Anúncio


Justiça

Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

STF determina mutirões carcerários para conceder benefício.

Publicados

em

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança.

Anúncio


“O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”.

“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou.

O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Cidades

Justiça multa instituto em R$ 53 mil por divulgar pesquisa em Guarabira

Publicados

em

A Justiça Eleitoral da Paraíba aplicou uma multa no valor de R$ 53.205,00 ao Instituto de Pesquisa Nacional, representado por Severino de Araújo Alves, e à empresa Loading Marketing. A penalidade foi imposta após a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Guarabira, sem o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação.

De acordo com a decisão proferida pela juíza eleitoral Andressa Torquato Silva, a pesquisa, registrada sob o número PB-03681/2024, apresentava erros. A sentença também proibiu a divulgação dos resultados da pesquisa, com base na Resolução TSE nº 23.600/19, que regula a publicação de pesquisas eleitorais. A magistrada determinou ainda o encaminhamento do caso à Polícia Federal para investigação de possível crime eleitoral.

Anúncio


O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a aplicação da multa e a proibição da divulgação da pesquisa, além da abertura de uma investigação criminal, devido às irregularidades. A defesa dos representados tentou revogar a decisão inicial, mas a Justiça manteve a penalidade.

Confira a íntegra:

SENTENÇA_MULTA

Do Portal25horas

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Cidades

Juiz determina retirada de bandeiras de candidatos em Guarabira e adverte sobre ações proibidas na campanha

Publicados

em

O juiz Gustavo Camacho Meira de Sousa, da 47ª Zona Eleitoral de Guarabira, determinou a retirada de bandeiras fixas de candidatos no município. A decisão foi tomada com base em informações de fotografias colhidas em processo e considerando as vedações e limites impostos pela Lei nº 9.504/1997 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

A decisão foi direcionada aos candidatos a prefeito de Guarabira, segundo o juiz, por considerar que a conduta deles serve de “referência para os demais candidatos de seus partidos e coligações”.

Anúncio


“Determino a notificação imediata de todos os candidatos ao cargo de prefeito desta 47ª Zona Eleitoral, por meio de oficial de Justiça, para que realizem diligências no sentido de promover a retirada de bandeiras, no prazo de até 48 horas contados desta notificação, comprovando nestes autos as providências adotadas e eventuais justificativas, contendo as cores, símbolos e números associados aos candidatos, partidos e coligações, já que somente são permitidas em vias públicas, desde que sejam móveis, não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, e sejam colocadas e retiradas diariamente entre as 6h e 22h”, determinou o juiz Gustavo Camacho, conforme obtido pelo ClickPB.

Ainda segundo o magistrado, ficam “desde já advertidos que a veiculação de propaganda eleitoral em residências particulares é permitida somente por adesivo plástico em janelas desdeque não exceda a ,05m² (meio metro quadrado)”.

O juiz ainda alertou os candidatos, partidos e coligações de que, nos comitês, as fachadas de prédios podem ser utilizadas com o nome e número de candidato não ultrapassando 4m² (quatro metros quadrados), “vedada a justaposição que caracterize efeito outdoor” e que nos demais comitês de campanha, a divulgação deve observar o limite de meio metro quadrado.

Ele também pontuou que o uso de carros de som é permitido apenas em carreatas, passeatas e comícios, proibido o uso isolado desse meio de comunicação.

O juiz destaca, ainda como verificou o ClickPB, a proibição de distribuição de brindes, fixação de propaganda em bens de uso comum ou público, outdoors, showmícios e eventos semelhantes. Lembrou também que é propaganda irregular o “derrame” de santinhos nas ruas e que isso pode acarretar em multa de até R$ 8 mil.

O juiz conclui informando que os candidatos a prefeito devem orientar seus correligionários, apoiadores, fiscais e todos que participem das campanhas eleitorais “adotando as medidas necessárias para o fiel cumprimento das regras eleitorais.”

Confira a decisão na íntegra

Do ClickPB

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas