A Administração Central da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) informa que é obrigação legal da Instituição o recurso para tentar reverter a decisão liminar que suspendeu o concurso para técnicos administrativos da Universidade. De acordo com o reitor Rangel Junior, a medida visa garantir a programação do certame e a posse dos 197 aprovados e classificados no próximo dia 23 de abril. Ele destacou que a liminar afeta diretamente os servidores que passaram no processo seletivo e já foram convocados para posse.
“Manteremos a programação e faremos um pronunciamento público para também orientar os aprovados e classificados. Não cabe comentar decisão judicial, mas cumpri-la. No entanto, vamos buscar os caminhos jurídicos, uma vez que isso envolve o interesse direto da Universidade e de 197 pessoas que foram aprovadas e classificadas no concurso”, salientou Rangel Junior.
Segundo o reitor, todo o concurso foi feito de conformidade com as melhores práticas e larga experiência da Comissão Permanente de Concursos (CPCon). O concurso da UEPB foi realizado no dia 17 de dezembro para mais de 38 mil candidatos que concorreram às 197 vagas ofertadas para cargos dos níveis fundamental, médio e superior, com remunerações variando de R$ 1.502,24 a R$ 3.396,43. No mês de fevereiro, a Instituição convocou os aprovados e classificados para nomeação.
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) começa nesta quarta-feira (3) o período letivo 2020.2 de forma remota. Algumas disciplinas que exigem aulas presenciais devem aguardar o posicionamento conjunto das direções de centro, da comissão de biossegurança e do Consepe.
O período letivo da UFPB segue até o dia 3 de julho de 2021. Cabe ao Consepe, avaliar o relatório da comissão de biossegurança acerca da situação epidemiológica das cidades ou do estado, para a realização das aulas presenciais.
O período suplementar 2020.2 vai ser realizado em caráter excepcional e não implica na oferta de todos os componentes curriculares obrigatórios e optativos regularmente oferecidos. Além disso, o período não é contabilizado para o prazo máximo para conclusão de curso.
É facultativo aos alunos cursar as atividades oferecidas no período suplementar 2020.2 e também é dispensado o cumprimento da carga horária mínima ou o número de créditos mínimos, por período letivo.
Um bebê veio ao mundo com o auxílio de policiais militares da Força Tática da 4ª Companhia Independente, na região metropolitana de João Pessoa. O nascimento, que emocionou todos os integrantes da guarnição, aconteceu em Santa Rita, no início da tarde deste sábado (27), em frente a 6ª Delegacia Distrital
Uma família estava em um carro, em busca de ajuda médica para realizarem o parto normal da mãe, quando se deparou com a PM. Os policiais estavam em outra ocorrência na delegacia, mas imediatamente ao perceberem o desespero da família, ajudaram a mãe e ampararam o bebê que já estava nascendo dentro do veículo (foto abaixo).
“Nunca passei por esse tipo de ocorrência, mas fiquei muito emocionado por colaborar com o nascimento do bebê, e saber que ao final de tudo, a mãe e o recém-nascido estão bem e saudáveis”, disse o soldado N. Costa, que ajudou no parto (na foto acima). Mesmo tendo sido tudo muito rápido, os policiais auxiliaram no trabalho de parto, acalmaram a família e deram as ‘boas-vindas’ ao bebê, que é um menino.
Em seguida, mãe e filho – que ainda não tem nome – foram para o hospital da cidade, onde receberam atendimento médico e passam bem. A família, que é de Santa Rita, também se emocionou durante o nascimento e agradeceu o trabalho dos policiais militares.
A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba, nesta quinta-feira (25/02), determinando a suspensão da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais no município de Bayeux, até o dia 10 de março. A decisão atende petição da promotora de Justiça Fabiana Lobo, nos autos da Ação Civil Pública para que o Município adequasse o Decreto Municipal 127/2021 às normativas estaduais de contingenciamento da covid-19, previstas no Decreto Estadual 41.053/2021, conforme apurou o ClickPB.
A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, poucas horas depois da formalização da petição da representante do MPPB. O juiz suspende os efeitos do quinto parágrafo do artigo 2º do decreto municipal e estabelece multa diária e pessoal a gestora municipal, na quantia de R$ 1.000,00, além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie, na hipótese de descumprimento.
A petição faz parte dos autos da ação civil pública ajuizada no ano passado com o objetivo de compelir o Município de Bayeux a observar a classificação de risco estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba, instituído pelo Estado. O último decreto prevê a suspensão de cerimônias religiosas presenciais nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja, em razão do aumento de casos da covid-19.
Na petição, Fabiana Lobo aponta que o decreto municipal desconsidera a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa e a dificuldade de fiscalização das aglomerações advindas de eventos religiosos na cidade. “Cumpre registrar que, no caso específico, o exercício de culto consiste em, apenas, um dos aspectos do direito à liberdade religiosa, que deve, de forma excepcional e por curto período, ceder frente ao direito à vida, ameaçado pelo vírus mortal da Covid-19” explica a promotora.
O Município de Bayeux continua sob a classificação da Bandeira Laranja, apesar de possuir um decreto municipal flexível, que permite o funcionamento de bares, restaurantes e serviços não essenciais. Bayeux registra mais de 4 mil casos confirmados de covid e 142 mortes. “Apesar da existência de vacinas já aprovadas, o índice de pessoas vacinadas ainda é baixíssimo, o que significa dizer que a única prevenção é o afastamento e/ou isolamento social”, diz trecho da decisão judicial.
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