Conecte-se conosco

Brasil

Preso quer receber visitas íntimas de duas mulheres; Justiça nega pedido

Publicados

em

Monogamia ‘ainda norteia ordenamento jurídico’, diz relator. Defesa diz que Estado não pode interferir nas ‘relações particulares’ dos detentos.

Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o detento e se consideram “companheiras” dele. Cabe novo recurso.

Anúncio


De acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à “perda do controle” das visitas conjugais.

A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista de “visitantes conjugais”. Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele.

O sistema também mostrou que Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de 2017. Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido de Rafaela, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio detento.

‘Relações particulares’

Em resposta à decisão, o preso recorreu à 3ª Vara Criminal para cadastrar Rafaela como cônjuge. O problema é que, ao mesmo tempo, ele queria manter o “status” similar de Isabele. O pedido não foi aprovado.

No recurso, a defesa do homem afirma que ” não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos”, e que a prisão não inclui restrição do “direito de ter relações amorosas com várias pessoas”.

O argumento foi rejeitado pelo desembargador relator do caso, Jesuino Rissato. Segundo ele, a permissão violaria, de uma vez só, a Lei de Execução Penal, o Código Penitenciário do DF e uma portaria da Vara de Execuções Penais.

“Não seria possível aplicar um critério objetivo para escolher alguns presos a serem beneficiados com a regulamentação de visitas de duas, três, quatro companheiras, com direito, inclusive, a visitas íntimas no parlatório com todas elas, em detrimento de outros internos que seguiriam observando, por exemplo, a visitação de cônjuge”, diz trecho da decisão.

“O princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio.”
Com a decisão, até esta sexta-feira (1º), apenas Isabele constava como companheira do preso no sistema judicial. Como cada preso tem direito a listar até dez parentes/amigos para visitação, Rafaela pode comparecer à Papuda nos dias regulares de visita, mas não tem acesso ao espaço reservado.

Poliamor em análise

O status jurídico das uniões poliafetivas é analisado, atualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No último dia 22, o órgão começou a votar a permissão ou proibição do registro de união estável de mais de duas pessoas, mas um pedido de vista adiou a decisão.

O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (Adfas) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. Cabe o CNJ definir as regras para o funcionamento dos cartórios.

Do G1 DF

Rate this post
Anúncio


Brasil

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

Publicados

em

©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Anúncio


Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Brasil

Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

Publicados

em

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

Anúncio


Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Brasil

Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

Publicados

em

A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

Anúncio


Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas