Monogamia ‘ainda norteia ordenamento jurídico’, diz relator. Defesa diz que Estado não pode interferir nas ‘relações particulares’ dos detentos.
Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o detento e se consideram “companheiras” dele. Cabe novo recurso.
De acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à “perda do controle” das visitas conjugais.
A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista de “visitantes conjugais”. Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele.
O sistema também mostrou que Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de 2017. Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido de Rafaela, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio detento.
‘Relações particulares’
Em resposta à decisão, o preso recorreu à 3ª Vara Criminal para cadastrar Rafaela como cônjuge. O problema é que, ao mesmo tempo, ele queria manter o “status” similar de Isabele. O pedido não foi aprovado.
No recurso, a defesa do homem afirma que ” não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos”, e que a prisão não inclui restrição do “direito de ter relações amorosas com várias pessoas”.
O argumento foi rejeitado pelo desembargador relator do caso, Jesuino Rissato. Segundo ele, a permissão violaria, de uma vez só, a Lei de Execução Penal, o Código Penitenciário do DF e uma portaria da Vara de Execuções Penais.
“Não seria possível aplicar um critério objetivo para escolher alguns presos a serem beneficiados com a regulamentação de visitas de duas, três, quatro companheiras, com direito, inclusive, a visitas íntimas no parlatório com todas elas, em detrimento de outros internos que seguiriam observando, por exemplo, a visitação de cônjuge”, diz trecho da decisão.
“O princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio.”
Com a decisão, até esta sexta-feira (1º), apenas Isabele constava como companheira do preso no sistema judicial. Como cada preso tem direito a listar até dez parentes/amigos para visitação, Rafaela pode comparecer à Papuda nos dias regulares de visita, mas não tem acesso ao espaço reservado.
Poliamor em análise
O status jurídico das uniões poliafetivas é analisado, atualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No último dia 22, o órgão começou a votar a permissão ou proibição do registro de união estável de mais de duas pessoas, mas um pedido de vista adiou a decisão.
O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (Adfas) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. Cabe o CNJ definir as regras para o funcionamento dos cartórios.
Do G1 DF