Variedades
Eleições 2018: Saiba quem pode e quem não pode votar
Em outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quem pode e não pode votar nas eleições:
Quem pode votar
– O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
– Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).
Quem não pode votar
– Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.
– Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.
– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.
– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.
– Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.
– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Voto facultativo
– Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.
Quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.
Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
Fonte: Agência Brasil
Brasil
Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora
Uso do produto exige treinamento específico, afirmou.
A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.
O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
“Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.
Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros.
A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.
“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.
Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.
Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.
“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou.
Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.
Agência Brasil
Justiça
MPPB denuncia duas pessoas por homicídio qualificado após festa de São João, em Lagoa Seca
O Ministério Público da Paraíba ofereceu, nesta quinta-feira (16/07), denúncia contra Christian Medeiros Veiga Dantas Costa e contra Larissa Maria Leal de Freitas pelo homicídio qualificado de Rubens Fernandes da Costa Filho (“Rubinho”), cometido por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal). Ele foi denunciado como executor material do crime, e ela, como partícipe, pois teria instigado o namorado a cometer o crime e prestado auxílio material a ele.
O MPPB ainda denunciou Christian Medeiros Veiga Dantas Costa por lesão corporal (art. 129 do Código Penal), por ter agredido a noiva e a cunhada da vítima no dia do homicídio, e por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). A denúncia foi oferecida pela 8ª promotora de Justiça de Campina Grande, Luciara Lima Simeão Moura.
Na denúncia, o MPPB pede ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a pelo menos R$200 mil, em razão dos prejuízos emocionais, psicológicos e materiais causados aos familiares da vítima. O caso está em segredo de Justiça.
O Caso
O engenheiro civil Rubens Fernando da Costa Filho, de 29 anos, foi morto a tiros no estacionamento ao sair de uma festa de São João em Lagoa Seca, no agreste paraibano. O crime ocorreu na manhã de 21 de junho deste ano. O primeiro denunciado, o empresário Christian Medeiros, foi preso em flagrante pela polícia. Rubens era ex-marido da atual namorada de Christian, Larissa Freitas, a segunda denunciada pelo MPPB.
O MPPB recebeu o inquérito policial contendo os dados e as conclusões da investigação no último dia 7 de julho. Nesse mesmo dia, os promotores de Justiça Luciara Moura e Lean Xerez (Núcleo do Tribunal do Júri) receberam, na sede do Ministério Público em Campina Grande, parentes do engenheiro assassinado. No encontro, a família falou sobre Rubens, o que aconteceu na festa, e pediu justiça.
Política
Raniery Paulino solicita a reativação da unidade do MPF em Guarabira
A iniciativa reforça a atuação do deputado Raniery em defesa da interiorização dos serviços públicos.
O deputado federal Raniery Paulino (Republicanos-PB) apresentou, na Câmara dos Deputados, a Indicação nº 1437/2026 solicitando ao Procurador-Geral da República a reativação da unidade física do Ministério Público Federal (MPF) no município de Guarabira, no Brejo da Paraíba.
A proposta foi protocolada com o objetivo de restabelecer a estrutura de atendimento da instituição na região, considerada estratégica por concentrar serviços públicos e atender diversos municípios circunvizinhos.
Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca que a desativação da unidade obrigou cidadãos, advogados, gestores públicos e demais usuários a buscarem atendimento em outras cidades, aumentando custos, dificultando o acesso aos serviços e reduzindo a eficiência da atuação ministerial.
Segundo Raniery, a retomada das atividades presenciais fortalecerá o acesso da população ao Ministério Público Federal, facilitará o recebimento de denúncias e representações e ampliará a atuação institucional na defesa da ordem jurídica, do patrimônio público, do meio ambiente, dos direitos fundamentais e da correta aplicação dos recursos federais.
O deputado também ressalta que Guarabira exerce papel de polo regional do Brejo paraibano, tornando a presença do MPF essencial para fortalecer a articulação entre os órgãos federais, estaduais e municipais e garantir maior efetividade na fiscalização e na promoção do interesse público.
A iniciativa reforça a atuação parlamentar de Raniery Paulino em defesa da interiorização dos serviços públicos e da ampliação do acesso da população às instituições federais.
Fonte: Jornal da Paraíba – Em 09 de julho de 2026
Via Fatoafato
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