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Saúde

Entidades médicas apresentam manifesto pela vacinação compulsória

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Divulgação

Diante das baixas taxas de cobertura vacinal, particularmente em doses do calendário infantil e do risco de reintrodução e recrudescimento de doenças controladas ou já erradicadas no Brasil, entidades médicas elaboraram um manifesto pela vacinação compulsória no país.

O documento, assinado pela Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade de Pediatria de São Paulo, cita a apreensão por parte dos profissionais da saúde e sugere ações que poderiam contribuir para uma mudança de cenário.

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O texto destaca a existência de dispositivos legais no Brasil que estabelecem a obrigatoriedade da vacinação de crianças, como o Decreto n° 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações.

O artigo 29 prevê que “é dever de todo cidadão submeter-se e aos menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacina obrigatória”, enquanto o parágrafo único cita que “só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”.

O manifesto também faz referência à Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cujo artigo 14 diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O documento destaca ainda o artigo 13, que diz que “casos suspeitos ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, e o artigo 249, que prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem “descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim, determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar.

Propostas

O texto propõe que todos os envolvidos com o ato vacinal, direta ou indiretamente, conheçam, entendam, destaquem e respeitem os aspectos legais, as implicações e as sanções que podem advir nos casos de recusa vacinal, explicando aos indivíduos, pais e responsáveis todos esses aspectos.

Outra ação proposta é que se estabeleçam mecanismos legais que tornem obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada de todas as crianças e adolescentes como pré-requisito para matrícula em estabelecimentos que prestem atenção a eles, como berçários, creches e escolas. Constatada qualquer incompatibilidade entre o documento e o indicado pelo Programa Nacional de Imunizações, o manifesto sugere que pais e responsáveis sejam convocados e encaminhados a um serviço de saúde para que lhes sejam passadas as informações sobre o calendário vacinal, por meio de profissionais capacitados.

De acordo com o texto, o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de cuidados e de ensino representa uma importante oportunidade diagnóstica da situação vacinal e ferramenta para correção de falhas e atualização do calendário preconizado pelo Ministério da Saúde, com a possibilidade de se responder a dúvidas e questionamentos dos pais e responsáveis sobre vacinação.

“As sociedades médicas signatárias deste documento entendem que as propostas apresentadas se mostram como ações efetivas na busca de uma melhor saúde pública para todos os brasileiros, particularmente no que se refere ao controle das doenças imunopreveníveis, e se colocam abertos a discussões em busca de caminhos e soluções junto às entidades governamentais competentes”, destacou o manifesto.

Obrigatoriedade

Em entrevista à Agência Brasil, a presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Isabella Ballalai, explicou que a proposta é chamar a atenção da população para algo que não é novo – a obrigatoriedade da vacinação no país.

Para ela, os decretos e leis citados no documento podem ter sido esquecidos ao longo do tempo, uma vez que, até a década de 90, era rotina que toda criança apresentasse a carteira de vacinação no ato da matrícula.

Hoje, a gente tem escolas que fazem, alguns estados que regulamentam isso um pouco mais. E o que a gente está fazendo aqui é trazer isso de novo para discussão, entendendo que não é nossa intenção simplesmente dizer “Vamos obrigar”. Isso é o pontapé de um trabalho que pretendemos fazer com outras sociedades, órgãos governamentais e órgãos representativos da educação.”

Isabella citou inquéritos internacionais que sugerem que mais de 70% dos brasileiros acreditam na vacinação, enquanto 20% hesitam em meio a fake news (notícia falsa).

Para ela, a prova de que a população confia nas doses é o índice de 97% de crianças vacinadas contra a poliomielite e o sarampo após campanha em massa feita pelo governo federal.

“Cadê essas pessoas contra a vacina? São poucas. É diferente da Europa e dos Estados Unidos, que precisam obrigar quem é contra a se vacinar. Aqui, a gente precisa criar um movimento que faça com que essas pessoas tenham a proatividade de vacinar seus filhos”, disse.

A médica pediatra reforçou que a ideia não é embarreirar alunos em instituições de ensino por falta de vacinas. A obrigatoriedade, segundo ela, estaria relacionada apenas à apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula, para que não haja risco de evasão escolar.

“Não podemos ter crianças brasileiras fora da escola porque não estão com a carteira de vacinação em dia. Por isso, volto a dizer: o manifesto é uma forma de colocar o assunto em pauta”, concluiu.

O texto será encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Educação, ao Poder Legislativo e a representações e entidades médicas de outras especialidades.

Fonte: Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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