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Cidades

REGULAMENTAÇÃO: Lei assegura transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipal

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A Lei estadual 11.251 publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (SD), assegura o direito aos tutores de levar os animais de pequeno porte e de cães-guia nos veículos que fazem o transporte rodoviário intermunicipal. Há quatro dias, um cachorro morreu ao ser transportado em um bagageiro de ônibus durante viagem entre os municípios de Sousa e João Pessoa.

De acordo com a Lei, os animais deverão ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Também garante que os tutores de animais serão orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.

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Bruno destacou a importância que os pets têm para as pessoas e em muitos casos são considerados membros da família. De acordo com ele, o projeto garante uma alternativa de transporte para os animais, pois muitas vezes os tutores não contam com veículo próprio para se deslocar.

De acordo com Bruno, a Lei fixa algumas regras como o peso de até oito quilos para cães e gatos transportados e o limite de dois animais por passageiro. No transporte, o tutor deve apresentar documento de que o animal encontra-se com a saúde em dia, além do cartão de vacinação.

O deputado lembrou ainda que os animais deverão ser transportados em caixas de transporte específica. No caso de cães guias, é liberado o transporte junto ao seu tutor. Neste caso, não há limite em relação ao peso do animal.

Assessoria

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Guarabira

Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

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COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

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19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

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Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

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Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

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Política

Agenda de Raniery Paulino nesta segunda-feira (9)

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA

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Agenda dia 09/09/2024

Prefeito Raniery Paulino 1️⃣0️⃣

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08:00 h: Reunião com a coordenação de Campanha para avaliação da caravana ( NÃO FALE MAL DO MEU PREFEITO). Que vistoriou as OBRAS INACABADAS DA ATUAL GESTÃO.

10:00 h: Reunião com a equipe de Campanha sobre as tomadas de providências da creche fechada do Carrasco.

12:00 h: Almoço na Zona Rural, ( Passassunga ).

15:00 h: Grava para o Guia Eleitoral.

17:30 h: Caminhada e panfletagem no bairro do Cordeiro.

19:30 h: Reunião com a juventude do vereador Célio Alves.

20:00 h: Reunião na casa 10 com os Militares para tratar sobre a Segurança Pública.

21:30 h: Reunião com a coordenação de Campanha, para tratar sobre o Arrastão do dia 15/09.

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA.

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