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Variedades

Confira o que entrou na Netflix até dia 10 de Janeiro de 2019

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Foto: Divulgação

Confira a lista de filmes e séries que entrou no catálogo da Netflix nos primeiros dias do ano de 2019.

04/01

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05/01

06/01

07/01

08/01

09/01

10/01

Retirados do catálogo da Netflix no Brasil

As séries e filmes a seguir foram removidos do catálogo da Netflix aqui no Brasil.

  • Cómo sobrevivir a una despedida
  • Dope: Um Deslize Perigoso
  • Double Trouble
  • Gatinhas e gatões
  • Hercules
  • Roubo nas Alturas
  • Super Monstros em Ação: Contagem Regressiva para o Ano Novo
  • The Karma Killings
  • Usagi Drop
  • A Sociedade Secreta de Souptown
  • Alexa e Katie – Contagem Regressiva para o Ano Novo
  • Beat Bugs: Contagem Regressiva para o Ano Novo
  • Blue Mountain State (39 episódios removidos)
  • Cidade Cinza
  • Clube dos cinco

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Cultura

TCE-PB orienta prefeitos para que gastos com festividades não comprometam limites legais

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Considerando a proximidade do período de Carnaval, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, emitiu, nesta quinta-feira (06), o Ofício Circular nº 03/2025, com orientações aos 223 prefeitos municipais sobre a gestão de despesas com festividades. O documento enfatiza a necessidade de equilíbrio nas contas públicas e a conformidade com a legislação vigente, principalmente em períodos de emergência ou calamidade pública.

O TCE-PB lembra que, de acordo com a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 101/00, é dever dos gestores públicos observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, legitimidade e eficiência. Essas diretrizes visam evitar excessos nos gastos com contratações, garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.

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Além disso, o Tribunal destaca que a realização de eventos com financiamento público deve ocorrer apenas nas situações em que haja tradição, incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou outro interesse público relevante. Em cenários de calamidade pública ou emergência, o prefeito deve abster-se de promover festividades, conforme estabelece o artigo 2º, §1º da Resolução Normativa TC nº 03/2009.

Recomendações – O ofício recomenda que os prefeitos informem ao TCE-PB, dentro dos prazos e requisitos estabelecidos nas Resoluções Normativas RN-TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015, as despesas com festividades. O objetivo é assegurar que esses gastos não comprometam o cumprimento das demais obrigações financeiras, como pagamento de salários, investimentos em áreas essenciais como educação, saúde e assistência social, e o cumprimento das responsabilidades previdenciárias.

“É importante que os gestores estejam atentos às resoluções”. A medida visa preservar os recursos públicos e garantir a boa e regular gestão das finanças municipais, conforme os princípios de transparência e responsabilidade fiscal.

O Presidente do TCE-PB, Conselheiro Fábio Túlio Nogueira, reforça que a fiscalização do Tribunal busca proteger a sociedade e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável.

Assessoria/TCE

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Paraíba

MPPB adere à campanha nacional de proteção a crianças e adolescentes no Carnaval

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O  Ministério Público da Paraíba (MPPB) aderiu à campanha nacional “Pule, Brinque e Cuide!”, que tem como objetivo proteger crianças e adolescentes no Carnaval 2025 e que será lançada nesta terça-feira (11/02) pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, criado pelo Governo Federal.

Conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da criança e do adolescente do MPPB, a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas, a iniciativa aborda principalmente o enfrentamento à violência sexual, com destaque para a exploração sexual de crianças e adolescentes; o combate ao trabalho infantil; a prevenção e fiscalização sobre a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; o estímulo à identificação e notificação do desaparecimento de crianças de forma rápida e o chamamento para a vacinação do público infantojuvenil para que curtam o Carnaval de forma segura e protegida. 

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Segundo a representante do MPPB, a campanha também teve a adesão da Comissão Permanente da Infância e da Juventude, que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (Copeij/GNDH/CNPG). “O  Ministério Público apoia essa campanha e alerta a toda a sociedade paraibana ao tempo que  a conclama o engajamento de todos, pois cabe à sociedade a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes. Façamos nossa parte! Vamos unir esforços e caso presencie crianças e adolescentes em situação de violência, não se omita, denuncie! Juntos por um Carnaval alegre e seguro, especialmente para todas as nossas crianças e adolescentes”, defendeu.

A campanha é aberta à sociedade, governos, conselhos, ONGs, setor privado e ao Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes (SGD). Os materiais (cards para redes sociais, banners, materiais educativos e marchinha oficial para rádios e eventos) estão disponíveis no site da Ação Nacional “Faça Bonito” para ampla divulgação (para acessar, clique aqui: https://www.facabonito.org/carnaval). A reprodução é autorizada, permitindo a inclusão de logomarcas locais e contatos de órgãos de proteção, sem alteração do conteúdo principal.

Folia responsável

De acordo com o Comitê Nacional Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, são comuns situações de violações de direitos de crianças e adolescentes no período de grandes eventos e festas, como o Carnaval, em razão da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado. 

​O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, alerta, em seu artigo 70, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. “Então é necessário estar em alerta para identificar e denunciar qualquer tipo de violação de direitos”, dizem os organizadores da campanha. 

Onde denunciar:

Ao presenciar qualquer violação de direitos de crianças e adolescentes, denuncie:
  – Disque 100 ou disque denúncia local;
  – Conselho Tutelar;
  – Polícia Civil e delegacias especializadas;
  – Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal;
  – E para crimes na internet: new.safernet.org.br/denuncie

Assessoria/MPPB

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Paraíba

MPPB constata defasagem de 5,6 mil policiais civis e ajuíza ação contra o Estado

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Foto ilustrativa da Central de Polícia Civil, em João Pessoa-PB, retirada do Google Maps

O Ministério Público Estadual (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Estado da Paraíba para obrigá-lo a suprir o déficit de policiais na estrutura da Polícia Civil. O objetivo é garantir o direito fundamental à segurança pública e a eficiência da administração pública. Dados de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na Paraíba, quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925 profissionais. Em razão disso, o MPPB requereu tutela de urgência para que seja feita a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação para que eles realizem o Curso de Formação.

A Ação 0806435-03.2025.8.15.2001 foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. Ela tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

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Conforme explicaram os integrantes do Ncap, a ação é um desdobramento do Procedimento 001.2022.081213, instaurado a partir de informações anônimas relatando o descaso do Governo do Estado com a defasagem no efetivo da Polícia Civil. Segundo os promotores de Justiça, a investigação constatou o déficit de profissionais, uma vez que a PC funciona com apenas 30% do corpo de policiais previsto na Lei 11.066/2017 (a qual modificou a Lei 8.672/2008), e mesmo tendo realizado concurso realizado em 2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas. 

“Mesmo com todas essas nomeações, a defasagem ainda persistiria. Além disso, o Estado limitou as nomeações aos aprovados dentro do número de vagas do edital, deixando de convocar candidatos classificados no ponto de corte, impedindo que eles realizassem o Curso de Formação e pudessem ser posteriormente nomeados. A cláusula de barreira do edital impede a convocação de todos os aprovados e prejudica o preenchimento do quadro de servidores. A defasagem de policiais civis prejudica a elucidação de crimes, com apenas 42% dos homicídios sendo solucionados no estado. É urgente a ampliação do efetivo da Polícia Civil para que sejam garantidos a investigação adequada dos crimes e o combate à impunidade”, explicou o promotor de Justiça Túlio Fernandes.

Princípio da eficiência

Ainda de acordo com os promotores de Justiça, a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) determina critérios objetivos para a distribuição do efetivo policial, que não estão sendo cumpridos pelo Estado da Paraíba. “A baixa quantidade de policiais civis configura violação ao princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e ao direito fundamental à segurança pública (artigo 5º da CF)”, argumentam.

Na ação, o MPPB também destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no Tema 784, segundo o qual, havendo novas vagas ou necessidade de nomeação durante a validade do concurso, os candidatos aprovados fora das vagas previstas têm direito à nomeação. “A cláusula de barreira do edital fere princípios constitucionais e a Lei Estadual 8.672/2008, que estabelece um quadro maior de servidores do que o previsto no concurso”, contrapõem os promotores.

Pedidos

Segundo o Ncap, a tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai impossibilitar futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia Civil. No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a condenação do Estado à nomeação dos candidatos aprovados. 

Assessoria/MPPB

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