A campanha, articulada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, foi lançada pela vice-governadora, Lígia Feliciano.
“Meu Corpo Não é sua Folia” é o nome da campanha lançada, nesta quarta-feira (20/02), que alerta sobre o crime de importunação sexual, infelizmente, ainda comum, principalmente, no Carnaval. A iniciativa do Governo do Estado foi organizada pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, integrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e outros órgãos. O evento contou com a presença de instituições parceiras, blocos carnavalescos e representantes do Folia de Rua.
A campanha, articulada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, foi lançada pela vice-governadora, Lígia Feliciano. “A campanha faz uma alerta na prevenção e denúncia de crimes de importunação sexual e violência doméstica para que as mulheres se sintam apoiadas e busquem a Polícia Civil para denunciar. Agarrar, beijar a força e violar o corpo sem consentimento não será banalidade. Estamos apoiando todas as mulheres e estamos juntas com toda a rede de proteção nesta campanha”, Destacou.
O MPPB na rede de proteção
A 52º promotora de Justiça da Violência Doméstica de João Pessoa, Rosane Araújo, esteve no lançamento e destacou que as campanhas de prevenção e repressão são importantes para atender as mulheres e apoiá-las. “O Ministério Público é peça fundamental dentro da rede de proteção e acreditamos no seu potencial de articulação. As campanhas alertam e mostram o caminho para a denúncia. O MP está aqui para apoiar as mulheres, juntamente com os outros órgãos”, disse.
A promotora de Justiça, Dulcerita Alves, também integrou a mesa de lançamento da campanha, juntamente com outros representantes das entidades parceiras, incluindo o compositor Fuba, do Bloco Muriçocas do Miramar, que compôs uma marchinha para a campanha, apoiando voluntariamente a iniciativa.
Lei da importunação
A coordenadora das Delegacias de Mulheres do Estado, Maísa Félix, afirma que assim como a Lei Maria da Penha, a legislação sobre importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres. “A lei de importunação sexual prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, é mais um mecanismo de proteção. Tentar qualquer ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento é crime. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou no Carnaval. A pessoa pode ser presa em flagrante e ficar à disposição da Justiça”, disse Maísa Félix.
Segundo ela, a Lei prevê punição de 1 a 5 anos e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio audiovisual. A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, disse que as mulheres podem e devem contar com apoio das delegacias. “A cultura é a parte mais difícil de transformar, pois existe um senso comum de que no Carnaval se pode tudo, inclusive a violência contra mulheres, trans e lésbicas. Temos uma parceria em rede e com o apoio das polícias e delegacias especializadas vamos enfrentar os casos durante o Carnaval”, fala a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares.
O crime
O crime de importunação sexual (Lei 13.718/18) é caracterizado por “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos, como ônibus, trem ou metrô, ou em eventos de grande aglomeração popular. A lei prevê punição de um a cinco anos de prisão para os agressores e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. Como a Lei Maria da Penha (N. 11.340/06), a Lei de Importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres.
A campanha
A campanha é uma realização da Reamcav formada pelos seguintes órgãos: Governo do Estado da Paraíba, por meio das Secretarias da Segurança e Defesa Social – Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros e Secretaria do Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), Tribunal de Justiça da Paraíba e Ministério Público da Paraíba.
O foco são os blocos pré-carnavalescos em todo o Estado, especialmente o Folia de Rua (João Pessoa), que acontece entre os dias 21 de fevereiro a 1 de março, assim como o período do Carnaval (de 2 a 5 de março).
Serão distribuídos 100 mil leques da campanha em pontos de grande circulação de foliões e turistas, veiculação de spot de rádio, material para redes sociais e um vídeo, que será veiculado por empresas parceiras de televisão.
Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 190 ou 197.
Ascom/MPPB