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Cidades

“Meu Corpo não é folia”: MPPB apoia campanha que alerta sobre importunação sexual

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A campanha, articulada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, foi lançada pela vice-governadora, Lígia Feliciano.

“Meu Corpo Não é sua Folia” é o nome da campanha lançada, nesta quarta-feira (20/02), que alerta sobre o crime de importunação sexual, infelizmente, ainda comum, principalmente, no Carnaval. A iniciativa do Governo do Estado foi organizada pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, integrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e outros órgãos. O evento contou com a presença de instituições parceiras, blocos carnavalescos e representantes do Folia de Rua.

A campanha, articulada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, foi lançada pela vice-governadora, Lígia Feliciano. “A campanha faz uma alerta na prevenção e denúncia de crimes de importunação sexual e violência doméstica para que as mulheres se sintam apoiadas e busquem a Polícia Civil para denunciar. Agarrar, beijar a força e violar o corpo sem consentimento não será banalidade. Estamos apoiando todas as mulheres e estamos juntas com toda a rede de proteção nesta campanha”, Destacou.

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O MPPB na rede de proteção

A 52º promotora de Justiça da Violência Doméstica de João Pessoa, Rosane Araújo, esteve no lançamento e destacou que as campanhas de prevenção e repressão são importantes para atender as mulheres e apoiá-las. “O Ministério Público é peça fundamental dentro da rede de proteção e acreditamos no seu potencial de articulação. As campanhas alertam e mostram o caminho para a denúncia. O MP está aqui para apoiar as mulheres, juntamente com os outros órgãos”, disse.

A promotora de Justiça, Dulcerita Alves, também integrou a mesa de lançamento da campanha, juntamente com outros representantes das entidades parceiras, incluindo o compositor Fuba, do Bloco Muriçocas do Miramar, que compôs uma marchinha para a campanha, apoiando voluntariamente a iniciativa.

Lei da importunação

A coordenadora das Delegacias de Mulheres do Estado, Maísa Félix, afirma que assim como a Lei Maria da Penha, a legislação sobre importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres. “A lei de importunação sexual prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, é mais um mecanismo de proteção. Tentar qualquer ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento é crime. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou no Carnaval. A pessoa pode ser presa em flagrante e ficar à disposição da Justiça”, disse Maísa Félix.

Segundo ela, a Lei prevê punição de 1 a 5 anos e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio audiovisual. A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, disse que as mulheres podem e devem contar com apoio das delegacias. “A cultura é a parte mais difícil de transformar, pois existe um senso comum de que no Carnaval se pode tudo, inclusive a violência contra mulheres, trans e lésbicas. Temos uma parceria em rede e com o apoio das polícias e delegacias especializadas vamos enfrentar os casos durante o Carnaval”, fala a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares.

O crime 

O crime de importunação sexual (Lei 13.718/18) é caracterizado por “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos, como ônibus, trem ou metrô, ou em eventos de grande aglomeração popular. A lei prevê punição de um a cinco anos de prisão para os agressores e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. Como a Lei Maria da Penha (N. 11.340/06), a Lei de Importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres.

A campanha

A campanha é uma realização da Reamcav formada pelos seguintes órgãos: Governo do Estado da Paraíba, por meio das Secretarias da Segurança e Defesa Social – Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros e Secretaria do Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), Tribunal de Justiça da Paraíba e Ministério Público da Paraíba.

O foco são os blocos pré-carnavalescos em todo o Estado, especialmente o Folia de Rua (João Pessoa), que acontece entre os dias 21 de fevereiro a 1 de março, assim como o período do Carnaval (de 2 a 5 de março).

Serão distribuídos 100 mil leques da campanha em pontos de grande circulação de foliões e turistas, veiculação de spot de rádio, material para redes sociais e um vídeo, que será veiculado por empresas parceiras de televisão.

Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 190 ou 197.

Ascom/MPPB

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Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

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COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

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19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

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Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

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Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

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Política

Agenda de Raniery Paulino nesta segunda-feira (9)

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA

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Agenda dia 09/09/2024

Prefeito Raniery Paulino 1️⃣0️⃣

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08:00 h: Reunião com a coordenação de Campanha para avaliação da caravana ( NÃO FALE MAL DO MEU PREFEITO). Que vistoriou as OBRAS INACABADAS DA ATUAL GESTÃO.

10:00 h: Reunião com a equipe de Campanha sobre as tomadas de providências da creche fechada do Carrasco.

12:00 h: Almoço na Zona Rural, ( Passassunga ).

15:00 h: Grava para o Guia Eleitoral.

17:30 h: Caminhada e panfletagem no bairro do Cordeiro.

19:30 h: Reunião com a juventude do vereador Célio Alves.

20:00 h: Reunião na casa 10 com os Militares para tratar sobre a Segurança Pública.

21:30 h: Reunião com a coordenação de Campanha, para tratar sobre o Arrastão do dia 15/09.

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA.

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