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Variedades

6 tendências de negócios para empreender em 2019

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Setor da alimentação é um dos com a maior probabilidade de sucesso nos próximos anos.
Para muitas pessoas, a dúvida ainda é ‘o que se pode esperar da economia em 2019?’, especialistas acreditam que haverá ligeira taxa de crescimento entre 2% e 3% no próximo ano. Apesar da lentidão na retomada do crescimento econômico, há alguns segmentos em destaque para empreender em 2019.Para o consultor empresarial, Adriano Nodari, haverá segmentos em que se poderá investir em 2019, com grande probabilidade de sucesso:

“Sob o novo governo, o que os analistas acreditam é que o ritmo de crescimento será ‘aos poucos’ até 2022. Mas sempre há alguns segmentos de negócios que podem dar muito certo nos próximos anos que seguem, o setor alimentício é um deles”.

O ramo da alimentação foi apontado na ABF Franchising Expo 2018 (mais importante feira do setor de franquias no Brasil) como um dos setores mais rentáveis para se investir em 2019. Uma pesquisa realizada pela agência Eumonitor, mostrou que o ramo da alimentação saudável avançou 98% no período de 2009 a 2014 aqui no Brasil.

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Tendências de mercado 2019 – No que empreender neste ano?

Para empreender em 2019, basta unir a criatividade à força de vontade. Confira algumas ideias de negócio para investir, apontadas pelo especialista Adriano Nodari:

1. FoodTruck – De alguns anos para cá esse é o segmento que mais tem se popularizado no Brasil. “Para o empreendedor é possível ir aonde o público está, é um ramo versátil e muito interessante para se ganhar dinheiro o ano todo. A minha dica é: procure oferecer um diferencial aos clientes”, orienta Nodari.

2. E-commerce – A modalidade do comércio eletrônico tem sido uma das mais rentáveis. Para aqueles que pensam em investir na loja física, vale pensar em uma loja e-commerce para garantir a presença virtual e alcançar cada vez mais clientes ao redor do Brasil.

3. Distribuição de bebidas – O público consumidor de bebidas só cresce, o ramo de distribuição de bebidas tem tudo para continuar dando muito certo nos próximos anos. A variedade de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e a possibilidade de inovar no setor também contribuem para o crescimento desse mercado.

As cervejas artesanais, por exemplo, representam 1,5% do mercado nacional, estes são dados do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Nos últimos cinco anos, houve avanço de 130% no setor. São 835 negócios com aproximadamente 170 mil produtos.

4. Beleza – Em 2019 este é outro segmento em que se pode investir sem medo. É sempre possível inovar no ramo da beleza. A tecnologia pode ser uma importante aliada tanto para a venda destes produtos quanto no momento de sua fabricação. As chances de exportação também são grandes.

5. Gestão de resíduos – Temos um grande problema no Brasil com o descarte de lixo. Cada brasileiro descarta ao dia aproximadamente um quilo de material ou mais. Este é um problema discutido no mundo todo. Barcelona, na Espanha, e Songdo, na Coréia do Sul, são exemplos na gestão de resíduos.

“Empreendedores que pretendem investir nesse setor, no desenvolvimento de projetos e tecnologia que possam ajudar na gestão de resíduos no Brasil, com certeza, têm tudo para dar certo”, acredita Nodari.

6. Economia compartilhada – Empresas consolidadas no mercado como é o caso da Airbnb e Uber mostram o quanto negócios relacionados à economia compartilhada têm tudo para ser um sucesso. Vale pensar em um modelo de negócio nesse setor para empreender em 2019.

Para empreender em 2019, vale importantes dicas de especialista

Nodari acredita que independentemente da área em que se pretende atuar em 2019, é fundamental que o empreendedor realize algumas tarefas como:

  • Faça um profundo estudo do mercado em que se pretende atuar;
  • Elabore um plano de negócios, com o desenvolvimento bem detalhado;
  • Fortaleça o networking;
  • Procure estudar sobre os meios mais apropriados de divulgação para o negócio;
  • Procure a ajuda de uma consultoria especializada que também tenha o conhecimento em finanças.

 

Assessoria

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Paraíba

Tribunal do Júri de Solânea segue MPPB e condena três réus por homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea acatou, na íntegra, as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou três homens denunciados pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentado e consumado. As penas variam de 12 a 21 anos de reclusão e deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado no Presídio João Bosco Carneiro, localizado no município de Guarabira.

Os julgamentos foram realizados entre os dias 25 e 28 de fevereiro, sob a presidência do juiz Osenival dos Santos Costa, e dizem respeito às ações penais 0800889-62.2024.8.15.0461, 0800666-12.2024.8.15.0461 e 0801034-55.2023.8.15.0461. 

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A primeira ação penal diz respeito à denúncia feita pelo MPPB em desfavor de Kessi Jhone Santos Costa, 22 anos, acusado de assassinar Cassyio Matheus Silveira Rodrigues, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 12 de maio de 20024, em um bar localizado na cidade de Solânea. Kessi foi condenado a 21 anos de reclusão. 

A segunda ação penal diz respeito à denúncia em desfavor de Gilmar Moreira da Silva, 44 anos, denunciado pelo MPPB por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Kelson Benício da Silva. O crime aconteceu no dia 27 de abril do ano passado, em Solânea, e, de acordo com a denúncia, não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Gilmar foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão. 

A terceira ação penal julgada pelo Tribunal do Júri de Solânea diz respeito à tentativa de homicídio qualificado praticado por Aristelson Porfírio Barbosa, 34 anos, contra Cosme Ferreira de Lima, um idoso de 85 anos de idade. De acordo com a denúncia do MPPB, a vítima foi surpreendida ao regressar à sua residência com golpes de pau violentos e covardes em sua cabeça e costas. O crime aconteceu em 31 de julho de 2023, na zona rural do município de Casserengue. Aristelson foi condenado pela prática de crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV cominado com o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea h (contra maior de 60 anos) a 12 anos de reclusão. 

Para o promotor de Justiça Henrique Morais, o resultado dos três julgamentos reitera o “trabalho firme realizado pelo MPPB contra os que infringem as leis”. Ele elogiou o senso de justiça do corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea que é integrada pelos municípios de Solânea, Arara e Casserengue.

Assessoria

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Cultura

Funesc abre inscrições para seleção de monitores bolsistas do Curso de Teatro 2025

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A Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) publicou edital de seleção para monitores bolsistas de seus Cursos de Teatro. A oferta é de quatro vagas, destinadas a profissionais com experiência nas áreas de preparação vocal, experimentações sonoro-musicais, preparação corporal com ênfase nas manifestações populares nordestinas e interpretação teatral com foco na cena cômica.

Os monitores selecionados vão atuar entre julho e novembro de 2025 nos módulos Iniciante e Teatro de Rua, com carga horária de 12 horas semanais. O valor da bolsa mensal é de R$ 1.500,00.

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As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 28 de fevereiro a 29 de março de 2025, exclusivamente pelo site da Funesc (https://funesc.pb.gov.br/).

Foto: Espaço Cultural/ Assessoria

Para participar, os candidatos devem ter no mínimo três anos de experiência comprovada na área de atuação desejada. A seleção será composta por análise documental e curricular, incluindo a apresentação de um plano de aula e um vídeo de apresentação.

O edital completo e demais informações estão disponíveis no site da Funesc.

Serviço:
Período de inscrições
: 28/02/2025 a 29/03/2025
Inscrições:https://funesc.pb.gov.br/edital-selecao-de-monitores-bolsitas-para-cursos-de-teatro-2025Outras informações[email protected]

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Variedades

STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos ordenadores de despesas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF, à meia-noite desta sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.

O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decisão do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. “O processo teve um início desafiador, com uma decisão inicial desfavorável que sequer conheceu a ADPF”, lembrou. “No entanto, graças ao trabalho incansável da diretoria da Atricon, à atuação estratégica do Escritório de Advocacia Souza Neto e Tartarini Advogados e ao esforço conjunto dos Tribunais de Contas parceiros, conseguimos reverter o cenário e assegurar essa conquista histórica”.

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O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que a conquista não foi fácil e que a vitória é fruto do trabalho conjunto realizado durante todo o processo. “Demandou articulação, estratégia e um esforço conjunto de toda a Diretoria da Atricon com o apoio especializado da nossa consultoria jurídica”, comentou. “O resultado final demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.

Ex-presidentes

Todo o processo teve início na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar conhecimento da decisão, ele se recordou de quando esteve no STF para acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6×5, comprometeu a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização dos atos de gestão dos prefeitos. “Foi, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da minha trajetória na Atricon. Apesar da frustração daquela decisão, saímos dali com a convicção de que esse entendimento, um dia, seria revisto”, relembrou. “Esse dia chegou. E hoje é momento de celebrar e reconhecer o esforço incansável de tantos colegas que estiveram conosco nessa jornada, em especial da atual Diretoria da Atricon, que está de parabéns”, comemorou.

O ex-presidente Fábio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus quatro anos de mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma as prioridades dentro do Sistema Tribunais de Contas. “Lutamos incansavelmente para que a tese fixada pelo Supremo, em 2016, fosse melhor esclarecida. Ao longo desses anos, enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em Tribunais de Justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos prefeitos ordenadores de despesa. Mas a nossa luta não foi em vão”, disse. “Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa”.

Já o ex-presidente Cezar Miola (TCE-RS) afirmou que a decisão reafirma as competências constitucionais dos Tribunais de Contas em relação à atuação dos prefeitos gestores e quanto à possiblidade da aplicação de sanções e de imputação de débito. “É uma grande conquista, uma verdadeira afirmação do Sistema Tribunais de Contas”, considerou. “Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as Cortes de Contas continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local”.

Como tudo começou?

Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem competência para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como ordenadores de despesas?

STF
“Para fins do art. 1º. I,”g”, da LC 64/90, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.

O que aconteceu depois da decisão do STF no tema 835?

Vários Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.

Ação no STF

A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.

Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda estratégica juntos aos ministros para explicar o cenário.

O objetivo das diversas conversas foi ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para os TCs e para a administração pública.

A reviravolta

Em agosto de 2024, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discussão do mérito para uma nova sessão futura.

Vitória

Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:

1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;
2) Compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;
3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.

Ascom/TCE-PB, com informações da Atricon

22/02/2025 Edição: Fábia Carolino

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