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Saúde

Três em cada 100 paraibanos têm epilepsia e médico apresenta esclarecimentos sobre a doença

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Três em cada 100 paraibanos têm epilepsia, uma patologia neurológica crônica caracterizada por crises, produzindo descargas elétricas anormais. A doença atinge mais de 50 milhões de pessoas no mundo e cerca de 3 milhões de brasileiros, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O médico clínico do Hapvida em João Pessoa, Carlay Antunes explica que pode ocorrer dois tipos de epilepsia. “A generalizada é quando envolve todo cérebro e a parcial, em que a disfunção se limita a uma determinada área cerebral”, disse.

A epilepsia é a condição neurológica crônica mais comum em todo mundo e afeta pessoas de todas as idades, raça e classe social. “É uma patologia que impõe um peso grande nas áreas psicológica, física, social e econômica, revelando dificuldades não só individuais, mas também familiares, escolares e sociais, especialmente devido ao desconhecimento, crenças, medo e estigma. Não tenha medo nem preconceitos, epilepsia não é uma doença contagiosa, nem é sinal de loucura”, orienta.

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Carlay Antunes explica que a identificação da doença se dá por meio de exames de eletroencefalograma (EEG) e de neuroimagem. Além disso, o histórico clínico do paciente é muito importante já que exames normais não excluem a possibilidade da pessoa ser epiléptica. “Se o paciente não se lembra das crises, a pessoa que as presencia torna-se uma testemunha útil na investigação do tipo de epilepsia em questão e, conseqüentemente, na busca do tratamento adequado”, afirma.

A presença de língua mordida, desvio lateral persistente da cabeça durante a crise, posturas não usuais do tronco ou membros, contração muscular prolongada dos membros e confusão mental prolongada após a crise, são algumas características que aumentam a chance de se tratar da doença.

Em termos de causas para essa patologia um fator que deve ser levado em consideração é a idade de início dos sintomas, histórico familiar, recorrência de episódios (frequência e intervalo entre as crises), e situações associadas ao evento. O médico esclarece que “menos da metade dos casos de epilepsia apresentam uma causa identificável das crises (como presença de malformações arteriovenosas ou tumores do sistema nervoso central) e alguns casos apresentam associação com fatores genéticos”.

Em meio às causas mais frequentes conforme a idade de início da epilepsia é possível observar: 0 a 14 anos: Transtornos genéticos, malformação do sistema nervoso central (SNC), infecção do SNC, trauma cranioencefálico (TCE); 15 a 45 anos: TCE, tumor, etilismo; e acima de 45 anos: Doença cerebrovascular e tumor do SNC.

Apesar de muitos pré-conceitos existirem acerca da epilepsia, essa é uma doença que possui tratamento e que ocorre preferencialmente de forma medicamentosa. “O principal objetivo é bloquear as crises, e, com isso, espera-se que o paciente tenha uma qualidade de vida dentro da normalidade”, afirma Carlay.

O médico ainda reforça que uso de medicamentos anticonvulsivantes é eficaz em 70% a 80% dos casos. “O sucesso do tratamento depende fundamentalmente do paciente, que precisa fazer uso regular da medicação por algum tempo, não necessariamente por toda a vida. Ele precisa entender sua condição, saber que medicação está usando e quais são seus efeitos colaterais”.

Apesar do tratamento medicamentoso ser eficaz, em boa parte da população que tem crises epiléticas em alguns casos faz-se necessário o tratamento por meio de cirurgia. “A cirurgia só é realizada se a epilepsia for localizada (focal), ou seja, quando apenas uma área específica do cérebro for afetada, não sendo realizada quando a doença é generalizada no cérebro (multifocal). Existem centros apropriados para o diagnóstico e o tratamento da epilepsia, com uma equipe multidisciplinar, que inclui neurologistas, enfermeiros e psicólogos. Esses centros também atendem os casos que necessitam de cirurgia”, explica.

Crise de epilepsia
O médico clínico, Carlay Antunes, enumera algumas medidas que devem ser tomadas ao presenciar alguém sob uma crise de epilepsia. São elas:

1. Mantenha-se calmo;
2. Tente proteger a pessoa em crise epilética, evitando que sofra acidentes tirando objetos pontiagudos ou cortantes de suas mãos e retirando objetos cortantes de locais próximos;
3. Não o imobilize. Se estiver indo em direção a algo perigoso, leve-o com tranquilidade para um local seguro, coloque-o deitado de lado e afrouxe as roupas para que ele possa respirar melhor; se possível, coloque um travesseiro ou uma almofada apoiando a cabeça do paciente. Não tenha receio da saliva, pois não é contagiosa. O contato com a saliva do paciente não oferece qualquer tipo de risco;
4. Não dê nada para a pessoa em crise epilética beber ou cheirar;
5. Não passe nada no pulso do paciente;
6. Não coloque nada dentro da boca do paciente e não segure a língua, pois ela não enrola;
7. Ligar para SAMU em casos que necessitam de avaliação emergencial, como crise que duram mais de 5 minutos ou paciente não apresenta recuperação completa da consciência;
8. É importante, entretanto, saber que, como a maioria das crises é rápida, não há tempo suficiente para que o paciente seja levado ao hospital para receber medicação. Muitas vezes, após o término da crise o paciente pode ficar ainda confuso e sonolento sendo que depois de alguns minutos este volta ao estado normal. Pode permanecer algum tempo com dor de cabeça e dores no corpo. Apesar de muitas vezes dramática, não há dor nem sofrimento durante a crise. O paciente geralmente tem comprometimento da consciência e não sabe o que está acontecendo.

 

Assessoria/Hapvida

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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