Conecte-se conosco

Cidades

Presidente do TJPB determina o sequestro de R$ 3,5 milhões de 24 prefeituras para pagar precatórios

Publicados

em

Prefeitura da região teve o segundo maior valor sequestrado.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou o sequestro de R$ 3.535.090,54 das contas de 24 prefeituras, referentes a parcelas vencidas e não pagas de precatórios no período de janeiro a abril deste ano. No mesmo ato, o desembargador-presidente ordenou, ainda, o sequestro das parcelas vicendas de 2019, de maio a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontamente pelo município devedor, mês a mês, devendo os bloqueios serem procedidos via BacenJud.

A medida, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (25), foi tomada com base em parecer do juiz-auxiliar da Presidência do TJPB/Precatórios, Gustavo Procópio, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), c/c artigo 104, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e em harmonia com parecer do Ministério Público.

Anúncio


A Prefeitura de Patos teve o maior valor sequestrado (R$ 619,6 mil), seguida de Araçagi (R$ 433.8 mil), Queimadas (R$ 358.6 mil) e Mamanguape (R$ 345 mil). Em todos os casos, nos despachos dos processos administrativos, o presidente do TJPB considerou que, como os valores são elevados para serem efetivados de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, estabeleceu o parcelamento de três a oito vezes mensais – dependendo das quantias.

Veja a lista das prefeituras e os respectivos valores:

01 – PILAR R$ 81.583,80

02 – SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO R$ 45.043,04

03 – BOA VENTURA R$ 77.364,92

04 – PEDRA LAVRADA R$ 56.525,87

05 – CAMALAÚ R$ 18.409,88

06 – ESPERANÇA R$ 94.436,14

07 – QUEIMADAS R$ 358.669,24

08 – JUNCO DO SERIDÓ R$ 94.806,48

09 – IMACULADA R$ 81.434,88

10 -CAJAZEIRAS R$ 59.353,05

11 – INGÁ R$ 130.213,69

12 – PATOS R$ 619.686,76

13 – OLIVEDOS R$ 39.724,96

14 – CATINGUEIRA R$ 28.749,04

15 – LAGOA DE DENTRO R$ 294.423,74

16 – SERRA DA RAIZ R$ 31.999,36

17 – ARAÇAGI R$ 433.802,90

18 – BANANEIRAS R$ 75.147,54

19 – MAMANGUAPE R$ 345.076,28

20 – MULUNGU R$ 240.612,84

21 – ITATUBA R$ 78.235,96

22 – LAGOA SECA R$ 168.573,72

23 – BOM JESUS R$ 47.811,58

24 – CUITÉ DE MAMANGUAPE R$ 33.404,87

TOTAL R$ 3.535.090,54

         

Assessoria/ TJPB

 

Rate this post
Anúncio


Política

Agenda de Raniery Paulino nesta terça-feira (10)

Publicados

em

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Guarabira

Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

Publicados

em

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

Anúncio


19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

Publicados

em

Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

Anúncio


Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas