Paraíba
PIS/Pasep 2019/2020 ´tem calendário de pagamento definido
O calendário de pagamento do Abono Salarial 2019/2020 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). De acordo com o documento, o pagamento será realizado a partir de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020.
A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.
As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.
O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.
Fonte: Portal Correio
Paraíba
TCE-PB e MPC-PB aderem ao Agosto Lilás e reforçam combate à violência contra a mulher
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e o Ministério Público de Contas (MPC-PB) aderiram à campanha Agosto Lilás, que, ao longo de todo o mês, mobiliza a sociedade para a conscientização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Como forma de reforçar esse compromisso, a sede do TCE-PB recebe iluminação lilás durante todo o mês de agosto, em apoio à campanha e à luta pela proteção e garantia dos direitos das mulheres.
A campanha busca ampliar o acesso à informação, orientar sobre os direitos das mulheres, incentivar a denúncia e contribuir para a prevenção da violência. A iniciativa é realizada em todo o país e, neste ano, também marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha é um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação estabelece medidas de proteção e mecanismos para prevenir e combater esse tipo de violência.
Violência pode acontecer de diferentes formas
A violência contra a mulher não se limita às agressões físicas. Ela pode ocorrer de diferentes maneiras e, muitas vezes, começa de forma silenciosa.
A violência física envolve agressões que atingem a integridade corporal da mulher. Já a violência psicológica ocorre por meio de ameaças, humilhações, constrangimentos, intimidações, controle ou isolamento.
A violência sexual é caracterizada pela prática de qualquer ato de natureza sexual sem o consentimento da mulher. A violência moral envolve atitudes como calúnia, difamação e injúria.
Também existe a violência patrimonial, que ocorre quando o agressor retém, destrói ou controla bens, documentos, objetos pessoais ou recursos financeiros da vítima.
Outra forma de violência é a violência vicária, quando o agressor utiliza filhos, familiares, pessoas próximas ou até animais de estimação para atingir emocionalmente a mulher, provocar sofrimento ou manter uma situação de controle.
Denunciar pode interromper o ciclo da violência
O TCE-PB reforça que a informação é uma importante ferramenta de prevenção e que a denúncia pode ser um passo decisivo para interromper o ciclo da violência e buscar proteção.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece atendimento gratuito e orientação às mulheres em situação de violência. Em casos de emergência, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
As vítimas também podem procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para registrar a ocorrência e buscar orientação sobre as medidas de proteção previstas na legislação.
Durante o Agosto Lilás, o TCE-PB e o MPC-PB reforçam a importância de uma sociedade informada e mobilizada para prevenir a violência, proteger as vítimas e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
Violência contra a mulher é crime. Informação, acolhimento e denúncia podem salvar vidas.
Ascom/TCE
Paraíba
Por que 5 de agosto é feriado na Paraíba? Entenda a origem da Data Magna do Estado
Data marca a fundação da antiga Cidade de Nossa Senhora das Neves, atual João Pessoa, e faz parte da história da formação da Paraíba.
O dia 5 de agosto é feriado estadual na Paraíba por celebrar a Data Magna do Estado, que marca a chegada dos portugueses ao território paraibano e a fundação da Cidade Real de Nossa Senhora das Neves, em 1585, atual João Pessoa.
A data representa o início da ocupação portuguesa na região e é considerada um dos principais marcos históricos da formação do estado.
Até 1930, o dia 5 de agosto também aparecia na bandeira da Paraíba. No entanto, naquele ano, a Assembleia Legislativa aprovou o atual modelo da bandeira, que passou a exibir a palavra “NEGO”, em referência à posição do então presidente da Paraíba, João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, contrária à candidatura de Júlio Prestes nas eleições presidenciais.
Embora a data tenha deixado de integrar a bandeira, ela continua presente no brasão de armas da Paraíba, preservando seu significado histórico.
O feriado estadual foi instituído pela Lei nº 3.489, de 1967, e posteriormente reafirmado pela Lei Estadual nº 10.601/2015, que oficializou o 5 de agosto como a Data Magna da Paraíba.
Na capital, o feriado também celebra o aniversário de João Pessoa e homenageia Nossa Senhora das Neves, padroeira da cidade. Diferentemente de muitos municípios brasileiros, João Pessoa nasceu oficialmente como cidade, sem ter passado pelas categorias de povoado ou vila.
Um equívoco comum é associar o feriado ao ex-presidente da Paraíba João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque. Na realidade, a data faz referência exclusivamente à fundação da cidade e ao início da história do território paraibano, não tendo relação com o nascimento ou a morte do político.
Brejo.com com Secom/PMG
Cultura
Governador sanciona lei que cria o Dia do Quadrilheiro Junino na Paraíba
O governador Lucas Ribeiro (PP) sancionou a Lei nº 14.585, que institui o Dia do Quadrilheiro Junino na Paraíba. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial.
A nova data será celebrada anualmente no dia 27 de junho e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado.
“Considera-se Quadrilheiro Junino, para efeitos desta Lei, o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas”, destaca o texto.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Galego Souza, o objetivo da criação da data é “valorizar e fortalecer o patrimônio imaterial, as expressões culturais e os profissionais responsáveis pela disseminação dos festivais de quadrilhas juninas.”
MaisPB
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