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Seguro facultativo garante benefícios do INSS a quem não tem emprego

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Cidadãos que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o segurado facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos – têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.

Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.

Número de contribuintes para o Regine Geral de Previdência Social – 2017

Total: 51.138.581

Empregados: 39.051.846

Contribuinte Individual: 9.408.057

Trabalhador Doméstico: 1.466.080

Facultativo: 1.210.495

Segurado Especial: 2.103

Por estar desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da Rocha Guilherme, de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis meses. O objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como fiquei sem vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.

Uma das formas de contribuição como segurado facultativo e que dá direito a todos os benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%. A alíquota é aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).

Há duas outras opções de contribuição: o Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78) e o Facultativo de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90). De acordo com as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.

A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores). Nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Pagamento

Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.

No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.

Inscrição

Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. Se o segurado tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.

No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.

Vale a pena contribuir como facultativo?

O advogado Alexandre Vasconcelos, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera a contribuição facultativa benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”. “A Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente, salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio, pensão por morte. A previdência pública tem uma teia de proteção social muito alargada”, disse o advogado. Ele destacou que, no caso da previdência privada, não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.

Vasconcelos esclareceu que a reforma não traz nenhuma mudança específica para o segurado facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados: facultativo, autônomo, trabalhador com carteira assinada. O segurado facultativo que vier a se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará jus à aposentaria por invalidez”, disse.

Com a reforma da Previdência, lembrou Vasconcelos, o calculo de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para todos os segurados. No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%. “Com a reforma, a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”, disse.

O advogado acrescentou que o cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”

“A reforma da Previdência tem cinco pilares: fazer você pagar mais, por mais tempo para receber menos, por menos tempo. O segurado facultativo, assim como os outros, receberá menos. Agora quem contribui na base de um salário mínimo, terá o salário mínimo garantido. Quem ganha mais, o benefício vai se reduzir. O quinto pilar da reforma é, com tudo isso, fazer você migrar para uma previdência complementar, privada”, disse.

Vasconcelos lembrou que o governo pretende enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criar um sistema de capitalização, que não passou pela Câmara dos Deputados durante a tramitação da reforma da Previdência. A capitalização é um sistema em que cada trabalhador tem uma conta individual de Previdência.

O sistema de capitalização integrava a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo federal em fevereiro para a Câmara, mas o relator da PEC na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PMDB-SP), retirou esse item de seu parecer. A reforma da Previdência agora está em tramitação no Senado.

O governo enviou a proposta de reforma da Previdência por considerar o sistema atual insustentável no longo prazo, devido ao crescente déficit. Nos 12 meses encerrados em junho deste ano, o déficit da Previdência estava em R$ 199,117 bilhões, de acordo com dados do Banco Central.

Mudança no texto

Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada.” O texto da reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.

Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento, para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e não a doença em si”. “O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”

Fonte: Agência Brasil

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Porto em Manacapuru, no Amazonas, desaba em meio a obras

Testemunhas afirmam que cerca de 200 pessoas podem estar soterradas.

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Crédito: Vereador Sassá

Um desastre de grandes proporções aconteceu na tarde desta segunda-feira (7) no Porto da Terra Preta, em Manacapuru, no Amazonas. A terra que sustentava uma parte do porto deslizou. O local estava em obras, mas seguia funcionando como ponto estratégico para o transporte de mercadorias e passageiros.

Ainda não informações sobre as condições e o número de vítimas, mas o local conta com uma grande quantidade de pessoas que trabalham ali em atividades de carga e descarga de mercadorias. Também há pontos de táxis e mototáxis.

Comentários de testemunhas pelas redes sociais dão conta de que, pelo menos, 200 pessoas podem estar soterradas pela areia. Conforme relatos, uma família inteira em um flutuante teria sido soterrada.

No rio, há destroços de flutuantes, canos, casas e carros. Flutuantes são casas e hotéis que ficam sobre as águas do rio e são usados, em geral, para moradia e lazer. É possível ver pedaços desses flutuantes, canoas e destroços de casas e até carros.

Terras caídas

O Porto da Terra Preta é administrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e abriga o Terminal Hidroviário e a Secretaria Municipal de Pesca (Sempa). O local é estratégico e conecta Manacapuru a diversas outras localidades da região.

O desastre pode ser resultado do fenômeno conhecido na região com “terras caídas”, às margens do Rio Solimões, que sofre a pior vazante da história.

Trata-se do termo como a população local descreve o processo de erosão fluvial, com escorregamentos, deslizamentos, desmoronamentos e desabamentos, que podem ter várias dimensões. Inclusive a que aconteceu agora.

A Prefeitura de Manacapuru divulgou nota em que lamenta o acidente ocorrido e informou que as equipes da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) estão trabalhando no local.

Agência Brasil

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Avião que vai repatriar brasileiros no Líbano segue para Beirute

Expectativa é de que 220 brasileiros retornem ao país no primeiro voo.

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© FAB/Divulgação

O avião da Força Aérea Brasileira (FAB) cedida para a Operação Raízes do Cedro decolou da Base Aérea do Galeão (BAGL), no Rio de Janeiro (RJ), no início desta quarta-feira (02/10), com destino a Beirute, no Líbano.

A aeronave KC-30 fará um escala em Lisboa, Portugal. O voo, do Brasil até Portugal, terá duração prevista de 9h20. A maior comunidade de brasileiros no Oriente Médio atualmente está justamente no Líbano. Ao todo, 21 mil brasileiros vivem no país.  

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), cerca de 3 mil brasileiros desejam deixar o Líbano, em meio à escalada das operações militares das Forças Armadas de Israel. Este é o número de pessoas que procuraram a Embaixada do Brasil em Beirute com pedido de repatriação.

Os ataques aéreos israelenses a várias regiões do Líbano provocaram, desde o último dia 17, a morte de mais de 1 mil pessoas, incluindo dois adolescentes brasileiros e seus pais, assim como um saldo de milhares de feridos. A situação em Beirute, a capital do país, é descrita como “tensa e terrível” por brasileiros que estão na região, com risco de guerra total.

Nesta primeira operação de repatriação, a previsão inicial é de repatriar 220 brasileiros que estão em solo libanês, a partir do aeroporto de Beirute, que ainda permanece aberto. O voo fará escala para reabastecimento em Lisboa, tanto na ida quanto na volta. Outros voos ainda não foram confirmados, mas devem ocorrer ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

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Delegado da PF diz que há indícios de ação coordenada em incêndios

Investigação preliminar aponta para queimadas simultâneas.

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Imagem: Pixabay/ ilustração

O delegado da Policia Federal Humberto Freire de Barros disse que parte dos incêndios florestais no país pode ter ocorrido por meio de ações coordenadas.  A declaração do delegado foi dada em entrevista realizada nesta sexta-feira (13) pela Globo News.

Barros é diretor de Amazônia e Meio Ambiente da PF. Segundo ele, a investigação preliminar da polícia aponta para a realização de incêndios simultâneos.

“A gente vê que alguns incêndios começaram quase que ao mesmo tempo. Isso traz o indício de que podem ter acontecido ações coordenadas. É um ponto inicial da investigação”, afirmou na entrevista.

A hipótese de ação humana em parte das queimadas que assolam o país neste mês também já foi levantada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que determinou medidas para o enfrentamento aos incêndios na Amazônia e no Pantanal.

Na terça-feira (10), durante audiência de conciliação realizada pela Corte, Dino defendeu a investigação e punição de quem provoca queimadas ilegais.

“Há ação humana. Por isso, o Supremo vem com essa ideia de diálogo, mas, ao mesmo tempo, de coerção, investigação e punição dessa ação humana”, disse o ministro. 

De acordo com levantamento mais recente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, estão sendo usados para o combate às chamas no Pantanal 842 profissionais e 18 aviões. Há 116 incêndios registrados e 83 extintos.

Agência Brasil

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