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Variedades

Pela primeira vez, missão de pesquisadores nordestinos irá à Antártica

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Foto: Alan Arrais/NBR/Agência Brasil

Nesta terça-feira (8), parte do Rio de Janeiro a primeira missão comandada por instituições de pesquisa nordestinas rumo à Antártica. A iniciativa, que ganhou o nome Proantar Nordeste, vai explorar áreas na região para identificar diversos aspectos, das características atmosféricas à biodiversidade existente nas águas.

O projeto é coordenado por programas de pesquisa das universidades federais da Bahia e de Pernambuco, com parcerias com outras instituições, como as universidades federais do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro e instituições de ensino da Itália, Japão e Estados Unidos. No total, 10 pesquisadores farão parte da missão.

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Serão duas campanhas, ou “pernadas”, como investigadores do tema chamam. A primeira irá do Rio de Janeiro até Punta Arenas, no Sul do Chile. A segunda partirá da cidade chilena até a Antártica no início de novembro. A perspectiva é que a missão retorne no fim do mês que vem.

Segundo o coordenador do projeto, professor Moacyr de Araújo Filho, da UFPE, as áreas que serão estudadas são marcadas por redemoinhos fortes, com propriedades “diferenciadas”. “Uma das propriedades é a biodiversidade maior nesses grandes vórtices. Esta biodiversidade faz com que essas regiões se tornem oásis de biodiversidade no oceano”, explica o acadêmico.

O intuito é compreender porque a área, denominada “região de Confluência Brasil-Malvinas” (CBM), é formada por essa riqueza de biodiversidade. Para isso, pretende analisar diversos aspectos dessa área, como propriedades físicas, químicas, biológicas e atmosféricas nos locais objeto da investigação.

Tais estruturas, acrescenta Araújo Filho, interferem no balanço da troca de gás carbônico e de calor entre oceano e atmosfera, além de impactar no transporte de espécies de um oceano para outro. “Temos uma relação direta entre a missão e mudanças do clima, além da importância da pesquisa sobre a riqueza da biodiversidade dos oceanos”, complementa o coordenador do projeto.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Deputado Raniery defende piso nacional dos conselheiros tutelares

Parlamentar paraibano ainda tratou das pessoas com autismo e da instalação dos três campi do IFs na Paraíba.

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O deputado Federal Raniery Paulino discursou na tribuna da Câmara dos Deputados sobre assuntos muito relevantes no âmbito social. Conselheiros Tutelares, Autismo e IFPB foram os temas abordados pelo parlamentar. 

O deputado iniciou seu discurso enfatizando a importância do trabalho do Conselheiro Tutelar para a população. 

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Ressalta-se que, na última sexta-feira (8), o deputado esteve reunido com os Conselheiros Tutelares da região do brejo, na cidade de Guarabira, e reforçou seu compromisso em representá-los, buscando melhores condições laborais e o piso salarial nacional para a categoria. 

“Existe uma grande diferenciação, inclusive, salarial em relação aos Conselheiros Tutelares mesmo em cidades semelhantes, e o piso nacional vem, justamente, corrigir essa discrepância, essa diferenciação”.

Ainda em seu discurso, Raniery afirmou que apresentou um requerimento de sessão especial para o dia 2 de abril – Dia Mundial de Conscientização do Autismo –  à Câmara dos Deputados, e na oportunidade entrou em defesa da população sobre a negativa dos planos de saúde para o atendimento das pessoas que tem autismo no estado da Paraíba, já que é um direito de todas as famílias ter cobertura de planos de saúde para o tratamento e intervenções. 

Por fim, deixou registrado que a Paraíba foi contemplada com a instalação de 3 IFs para as cidades de Sapé, Queimadas e Mamanguape e, salientou que Solânea também é uma luta do seu mandato para receber o equipamento.

Assessoria via Fatoafato

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Paraíba

Tribunal de Contas e PGF firmam termo de cooperação para combate conjunto aos atos de corrupção na Paraíba

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O Tribunal de Contas da Paraíba e a representação local da Procuradoria-Geral Federal firmaram Acordo de Cooperação Técnica, na manhã desta quinta-feira (07), para o desenvolvimento conjunto de ações e projetos de combate à corrupção. A iniciativa trouxe ao Gabinete do presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, o procurador-chefe da PGF no Estado Lucas Ramalho de Araújo Leite.

Em razão desse acordo, o Tribunal fornecerá à Procuradoria as bases de dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) contendo informações acerca das execuções orçamentárias, licitações e contatos, documentos relacionados às prestações de contas dos jurisdicionados, dados, vínculos e remunerações de prestadores de serviços e funcionários dos organismos estaduais e municipais.

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A PGF terá acesso a painéis e dados do Sistema de Tramitação Eletrônica do TCE que ainda se dispõe a treinar e capacitar a equipe que lhe seja indicada para atuação no combate e prevenção dos desvios de recursos públicos.

O acordo estabelece grau de confidencialidade às informações a serem repassadas, de modo a que tenham uso, exclusivamente, em procedimentos e processos resultantes das atividades delineadas em conjunto.  “Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria”, estabelece o documento. E, mais adiante, em cláusula única: “Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura causarem, sem prejuízos das sanções crimináveis e administrativas aplicáveis à espécie”.

“A expectativa é que este termo de cooperação técnica fortaleça a união entre o Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral Federal, mas que isso resulte, sobretudo, em benefícios inadiáveis para a sociedade, um deles a reversão de valores subtraídos do Erário”, disse o procurador-geral da PGF na Paraíba.

A assinatura do documento teve as presenças, ainda, do vice-presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, dos procuradores Thaís Maria Oliveira de Araújo (adjunta) e Raimundo Luciano Menezes, além dos auditores de controle externo Josedilton Diniz (coordenador da Unidade de Gestão do TCE), Ed wilson  Santana  (diretor de Tecnologia da Informação) e Fábio Guerra (auditor fiscal do Estado). 

Ascom/TCE-PB

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Variedades

Justiça atende MP e determina matrícula de criança em escola perto da residência, em JP

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O Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital deferiu o pedido do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de João Pessoa, por meio de sua Secretaria de Educação, providencie, imediatamente, a matrícula de uma criança moradora do bairro Valentina Figueiredo, em uma escola municipal próxima à residência dela, sob pena de sanção consistente na aplicação de astreintes e multa pessoal ao gestor responsável. 

O pedido de matrícula foi feito na Ação Civil Pública  0810100-61.2024.8.15.2001 proposta pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, após a mãe da criança recorrer à Promotoria de Justiça, reclamando que a direção da escola negou a matrícula, alegando que não havia mais vaga na unidade de ensino. 

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De acordo com o promotor de Justiça, foram adotadas providências para tentar resolver o problema de forma consensual, mas a escola não atendeu ao pedido de vaga feito pelo MPPB, por isso foi preciso acionar o poder Judiciário. “Estamos enfrentando dificuldades para conseguir vagas em escolas públicas, sobretudo municipais, no bairro Valentina Figueiredo. Há mais de um mês essa criança está tendo seu direito violado e já pedimos para que a decisão judicial seja cumprida o mais rápido possível. É importante destacar que o artigo 208 da Constituição Federal e o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, estabelecem ser dever do Estado garantir o direito à educação. Já o artigo 53, inciso V, do ECA, assegura à criança o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”, explicou o representante do MPPB. 

A ação foi julgada pelo juiz de Direito, Adhailton Lacet Correia Porto, que seguiu o entendimento do MPPB e destacou, fazendo uso, inclusive, de jurisprudência dos tribunais superiores, que a “lei assegura a toda a criança o direito de ser matriculada na escola mais próxima de sua residência”.

Para o magistrado, alegar insuficiência de vagas ou que determinada escola está com sua lotação máxima não são motivos suficientes para relativizar a obrigação do dever imposto ao ente público de ofertar o acesso à educação.  “Ressalte-se, ainda, que é preciso levar em conta que a presente ação visa à proteção de interesse da criança que como sujeito de direito goza de proteção integral do Estado, tendo em vista os princípios norteadores da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou. 

Assessoria/MPPB

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