Brasil
Brasil tem três casos suspeitos de coronavírus, diz ministro
Há notificação de pacientes com suspeitas do vírus em MG, RS e PR.
O Ministério da Saúde confirmou no fim da tarde de hoje (28) que o Brasil tem três casos suspeitos de coronavírus. Além de uma estudante de 22 anos, que está internada em Belo Horizonte, mais duas pessoas têm suspeitas de portar o vírus. Uma delas está em Porto Alegre (RS) e outra em Curitiba (PR).
Segundo o ministério, esses pacientes se enquadram na atual definição de caso suspeito. Eles apresentaram febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório; além de terem viajado para a China, país onde a contaminação teve início, nos últimos 14 dias. O ministério não ofereceu mais detalhes sobre os casos.
Dados do ministério apresentados na manhã desta terça-feira mostraram que, no período de 3 a 27 de janeiro, foram analisados 7.063 suspeitas de pessoas com coronavírus no Brasil. Desses, 127 exigiram a verificação mais detalhada e apenas o caso da estudante em Belo Horizonte havia sido enquadrado como suspeita.
Diante da epidemia que tem se espalhado rapidamente pela Ásia e atingindo também países da Europa e da América do Norte, o ministério recomenda que os brasileiros evitem viagens à China. O ministro Luiz Henrique Mandetta pediu para que as viagens apenas sejam realizadas se forem necessárias.
“Nós desaconselhamos e não proibimos as viagens para a China. Não se sabe, ainda, qual é a característica desse vírus que é novo; sabemos que ele tem alta letalidade. Não é recomendável que a pessoa se exponha a uma situação dessas e depois retorne ao Brasil e exponha mais pessoas. Recomendamos que, não sendo necessário, que não se faça viagens, até que o quadro todo esteja bem definido”, disse durante entrevista à imprensa.
Agência Brasil
Brasil
Cenipa abre investigação para apurar causas de queda de helicóptero
Peritos e investigadores foram acionados para iniciar coleta de dados.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) vai abrir uma investigação para apurar as causas da queda do helicóptero de matrícula PP-MGR, localizado nesta terça-feira (22) na serra de Santa Catarina, na região de Urubici. O cantor Rick, da dupla Rick e Renner, estava a bordo da aeronave. Além dele, outras quatro pessoas viajavam no helicóptero. Nenhuma delas sobreviveu à queda. 

Peritos e investigadores foram mobilizados para realizar a chamada “ação inicial”, etapa em que há coleta de dados, inspeção dos danos na aeronave e identificação dos fatores que contribuíram para o acidente. Para a tarefa, também foram mobilizados investigadores do Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V), órgão regional do Cenipa localizado em Canoas (RS).
Segundo o Cenipa, os trabalhos de investigação serão concluídos no menor prazo possível, dependendo da complexidade dos levantamentos na área da ocorrência.
A localização dos destroços foi feita pela Força Aérea Brasileira (FAB), através da aeronave SC-105 Amazonas, que acumulou cerca de 13 horas de voo na operação. Após avistar o local do acidente, a equipe orientou a aproximação de um helicóptero que estava mais próximo e sobrevoava a zona para dar suporte às operações no terreno.
O planejamento da área de buscas esteve a cargo do Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (Salvaero Curitiba), que delimitou o perímetro com maior probabilidade de encontrar o aparelho.
Agência Brasil
Brasil
Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Desconto de 50% tem abrangência nacional.
Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.
O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.
Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.
Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.
“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.
Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.
“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.
Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.
“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.
“Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.
Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que “impõe custos às empresas” .
Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.
“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”, explicou Ana Carolina.
Agência Brasil
Brasil
Anvisa determina recolhimento de lote da água mineral Crystal sem gás
Laudo laboratorial feito pela empresa constatou presença de bactéria.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 2.247/2026, na qual comunica o recolhimento voluntário do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 da Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal. 

O produto é fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda (CNPJ: 07.245.544/0001-62), localizada em Luziânia, em Goiás. A própria empresa determinou o recolhimento após laudo laboratorial constatar contaminação pela bactéria Pseudomonas.
O lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml e foi distribuído no Distrito Federal (230.443), em cidades vizinhas de Goiás (66.768), em Tocantins (1.439) e no interior de São Paulo (75.750). Ainda segundo a Mineração Bom Jesus, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.
Bactéria Pseudomonas
O recolhimento voluntário está sendo feito “após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do DF (Divisa/DF) para análise de alimentos”.
Segundo a empresa, a contraprova, que gerou o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, foi realizado conforme “previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e o resultado confirmou a presença da bactéria na amostra analisada”. Diante do resultado, a Divisa/DF determinou a interdição do local e comunicou o caso à Anvisa.
Orientação ao consumidor
A Anvisa orienta os consumidores que verifiquem sem têm em casa unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026 e com validade até 20/01/2027. “Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso”.
“De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor”.
A Anvisa comunicou ainda que a Mineração Bom Jesus protocolou documentos junto à Agência no qual demonstra a abertura de “investigação interna abrangente para avaliar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da empresa se reuniram com a Agência, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias, adotando providências de forma diligente”.
“A investigação sobre o caso segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis, incluindo o laudo fiscal e as evidências apresentadas, indicam ocorrência restrita ao lote informado”, acrescentou.
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