Cidades
Coronavírus: Governo da PB determina medidas para lotéricas, supermercados e call centers
O governador João Azevêdo autorizou, por meio do decreto 40.141 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), o atendimento presencial nas agências bancárias do Estado, que será restringido ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto. As casas lotéricas também voltam a funcionar, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.
Os estabelecimentos deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.
O decreto também disciplina o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias federais e estaduais, desde que não situados em áreas urbanas. Os comércios devem fornecer apenas alimentação pronta, priorizando o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.
Já os serviços de call center deverão funcionar, a partir de amanhã, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, que devem organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Permanecem proibidos o trabalho in loco de funcionários acima de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, que utilizam medicamentos imunossupressores ou que apresentem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
O decreto também autoriza o funcionamento de oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Por fim, a medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19.
O novo decreto visa adotar novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde; e o decreto de Situação de Emergência na Paraíba. As demais medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado continuam em vigor.
Confira o decreto na íntegra que será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado:
DECRETO Nº 40.141 DE 26 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;Considerando a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, bem assim para garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do Programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população,D E C R E T A:Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição, previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 40.135, de 22 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 05 de abril de 2020.§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).§ 3º Os estabelecimentos bancários, referidos no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 27 de março de 2020.§ 4º As casas lotéricas, referidas no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão voltar a funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020,devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.§ 5º A suspensão de atividades a que se refere o inciso V, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 não se aplica aos estabelecimentos que comercializem material de construção, os quais poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas, a partir do dia 27 de março de 2020. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas. Art. 3º Os serviços de call center, central de atendimento e telemarketing, em todo o território estadual, deverão funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020, com redução de 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, devendo observar também as seguintes determinações:I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;II – utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, disponibilizando fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;IV – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.§ 1º A medida determinada no caput deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.§ 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):I – que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;II – que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;III – gestantes e lactantes; IV – que utilizam medicamentos imunossupressores;V – que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.Art. 4º Fica autorizado, a partir do dia 27 de março de 2020, o funcionamento de estabelecimentos que atuem nos seguintes ramos:I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;II – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;III – fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;IV – serviços funerários;V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;VI – transporte e entrega de cargas em geral;VII – transporte de numerário;VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.Art. 5º Os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão funcionar, em todo o território estadual, com a observância das seguintes determinações:I – realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;II – limitação do número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;III – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.Art. 7º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail [email protected] . Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Secom-PB
Paraíba
Leilão da Cagepa: Guarabira mais 84 cidades da PB vão ter saneamento gerido por empresa espanhola; saiba quais
Após o serviço de saneamento da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) ser leiloado na bolsa de valores em São Paulo, na última semana, 85 municípios do estado vão ter este serviço administrado por uma empresa espanhola que venceu o leilão pelos próximos 25 anos.
De acordo com o governo estadual, as cidades abrangidas são divididas em dois blocos: os municípios próximos ao Litoral, que somam 48 cidades, e o municípios da região do Alto Piranhas, que somam 37 cidades. Entre as cidades com o serviço concedido estão João Pessoa, capital do estado, e Cajazeiras, no Sertão.
A empresa Acciona arrematou a concessão da Parceria Público-Privada (PPP). Com isso, a parceria prevê investimentos de aproximadamente R$ 3 bilhões no período.
Cidades do “Bloco Litoral”
Alhandra
Araçagi
Areia
Bayeux
Belém
Borborema
Caaporã
Cabedelo
Caiçara
Caldas Brandão
Capim
Conde
Cruz do Espírito Santo
Cuité de Mamanguape
Cuitegi
Curral de Cima
Duas Estradas
Guarabira
Gurinhém
Ingá
Itabaiana
Itapororoca
Itatuba
Jacaraú
João Pessoa
Juarez Távora
Juripiranga
Lagoa de Dentro
Logradouro
Lucena
Mamanguape
Mari
Mogeiro
Mulungu
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Rio Tinto
Salgado de São Félix
São José dos Ramos
Sapé
Serra da Raiz
Sertãozinho
Sobrado
Cidades do “Bloco do Alto Piranhas”
Aparecida
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Bonito de Santa Fé
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Cachoeira dos Índios
Cajazeiras
Carrapateira
Catolé do Rocha
Jericó
Joca Claudino
Lagoa
Lastro
Marizópolis
Mato Grosso
Monte Horebe
Nazarezinho
Paulista
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Riacho dos Cavalos
Santa Cruz
Santa Helena
São Bento
São Domingos
São Francisco
São João do Rio do Peixe
São José da Lagoa Tapada
São José de Piranhas
São José do Brejo do Cruz
Triunfo
Uiraúna
Vieirópolis
Vista Serrana
Portal25horas
Cidades
Guarabira se prepara para a 37ª Romaria ao Santuário Memorial Frei Damião
Entre os dias 28 e 31 de maio, a cidade de Guarabira viverá mais uma grande demonstração de fé com a realização da 37ª Romaria ao Santuário Memorial Frei Damião. A programação deve reunir dezenas de romeiros, peregrinos e visitantes em momentos de espiritualidade, oração e devoção ao venerável Frei Damião.
Reconhecida por fortalecer a fé e movimentar a economia local, a Romaria também consolida Guarabira como um importante destino de turismo religioso. O Santuário Memorial Frei Damião é considerado um dos principais cartões-postais do município e atrai visitantes de diversas regiões do país durante todo o ano. O complexo religioso possui monumento com cerca de 34 metros de altura, museu, capela, praça de celebração e Via Sacra, tornando-se referência no patrimônio artístico, cultural e turístico da cidade.
A Prefeitura de Guarabira vem intensificando ações voltadas à valorização do patrimônio histórico e religioso, investindo na preservação e promoção dos equipamentos culturais e turísticos do município. O Memorial Frei Damião representa não apenas um símbolo de fé, mas também um importante instrumento de desenvolvimento econômico, cultural e turístico para a região do Brejo paraibano.
Para garantir a organização e a segurança do evento, foi realizada uma reunião de alinhamento entre a reitoria do Memorial e representantes de diversos órgãos municipais e estaduais. Participaram do encontro equipes da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), SUMASA, Secretaria Municipal de Saúde, Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, Polícia Militar da Paraíba e Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), definindo estratégias de mobilidade, limpeza urbana, assistência em saúde, segurança e apoio logístico para acolher os milhares de fiéis esperados durante os quatro dias de programação.
A Romaria reafirma a tradição religiosa de Guarabira e fortalece o sentimento de fé do povo nordestino, reunindo famílias, caravanas e devotos em um grande testemunho de esperança e devoção cristã.
PROGRAMAÇÃO
DIA 28 DE MAIO
19h – Santo Terço
19h30 – Santa Missa e Adoração (Padre José André)
DIA 29 DE MAIO
19h – Santo Terço
19h30 – Santa Missa e Adoração (Padre Manoel Viana)
DIA 30 DE MAIO
19h – Santo Terço
19h30 – Santa Missa e Adoração (Padre Cícero Salvador)
DIA 31 DE MAIO – 37ª ROMARIA AO MEMORIAL SANTUÁRIO
4h – Concentração da Romaria – Catedral
5h – Saída da Romaria rumo ao Memorial Santuário.
6h – Santa Missa (Padre Justino) – Centro de Apoio ao Romeiro – Santuário
8h – Santa Missa (Padre José André) – Centro de Apoio ao Romeiro – Santuário
9h – Show Religioso com Celione David (Palco Principal)
10h30 – Santa Missa de Encerramento – Palco Principal (Dom Alcivan Tadeus – Bispo Auxiliar da Paraíba).
Secom
Guarabira
Lei de Isaura Barbosa propõe título de Utilidade Pública à Igreja Semear
A Câmara Municipal de Guarabira, Casa Osório de Aquino, iniciou a tramitação de um Projeto de Lei Ordinária de autoria da vereadora Isaura Barbosa que propõe a concessão do título de Utilidade Pública Municipal à Igreja Semear, localizada no município de Guarabira.
De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o reconhecimento visa destacar os relevantes serviços sociais, espirituais e comunitários desenvolvidos pela instituição religiosa junto à população guarabirense.
O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Casa Legislativa antes de ser levado para apreciação e votação em plenário pelos vereadores.
Secom
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