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Justiça

Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela prática de nepotismo

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior durante o Mutirão da Meta 4 do CNJ

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, Gilson Ferreira da Nóbrega, foi condenado pela prática de nepotismo. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto presidente da Câmara de Vereadores. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0806266-09.2017.8.15.0251, durante o Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Segundo o Ministério Público estadual, o então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia, nos anos de 2011/2012, nomeou parentes seus para cargos em comissão, o que violaria, em tese, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica.

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Conforme os autos, ele nomeou seu genro Alexandre Gomes de Sousa para o cargo de Tesoureiro durante o ano de 2011, bem como nomeou sua filha Jaylane da Nóbrega Gomes, inclusive esposa de Alexandre, também para o cargo de Tesoureiro, sendo que durante o ano de 2012.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou, em síntese, não haver dolo na conduta, porquanto os ditos servidores, efetivamente, exerceram as suas funções, não havendo prejuízo ao erário municipal.

Para o juiz Antônio Carneiro, a existência de dano ao patrimônio público não é requisito à configuração do denominado “nepotismo”, conforme entendimento jurisprudencial. “É que as nomeações de parentes para cargos em comissão não apenas afrontam o princípio magno da moralidade administrativa, como também a dispositivo expresso da Constituição, que veda a prática de nepotismo nos limites por ela traçados”, ressaltou.

O magistrado concluiu, afirmando que “as condutas praticadas pelo demandado Gilson Ferreira da Nóbrega configuram atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, caput I, da Lei nº 8.429/92, incurso nas penas do artigo 12, III, do mesmo Diploma Legal”.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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Justiça

STF promove audiência pública sobre mercado de apostas online

Reunião discutirá aspectos ligados à saúde mental dos apostadores.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (11) audiência pública para debater o mercado de apostas online (bets) no Brasil. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator do processo sobre a questão. A partir das informações coletadas na audiência, Fux vai elaborar o voto e liberar o processo para julgamento. A data da votação não foi definida.

A abertura da audiência está prevista para as 10h20 e será iniciada com a exposição dos argumentos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação.

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Em seguida, vão falar o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e representantes das pastas da Igualdade Racial, da Saúde e do Desenvolvimento Social, além do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena.

A partir das 14h, a audiência terá enfoque nos aspectos econômicos das apostas eletrônicas. Terão a palavra os representantes do Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), das loterias estaduais do Paraná e do Rio de Janeiro e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Os aspectos ligados à saúde mental dos apostadores serão debatidos com representantes da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead).

As entidades que representam o setor, como o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também vão participar.

Na terça-feira (12), os debates vão continuar e contarão com os representantes do Fluminense, Botafogo e Cruzeiro. Praticamente, todos os times brasileiros são patrocinados por casas de apostas online.

A regulamentação do mercado de bets no Brasil é discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no dia 24 de setembro pela CNC. 

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação, a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.

Agência Brasil

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Justiça

TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico.

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Imagem: pixabay/ ilustração

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. 

A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha. 

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Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. 

A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

“Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral,  precisa de responder juridicamente”, afirmou.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Agência Brasil

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Justiça

Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras

Justiça Eleitoral solicitou ao Ministério Público uma apuração da conduta do instituto de pesquisa.

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, por suspeita de fraude. A decisão é do dia 6 de setembro e está disponível no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). 

Conforme observou o ClickPB, no documento, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional por suspeita de fraude em relação ao contratante. “O suposto contratante nega veementemente que tenha contratado a pesquisa eleitoral”, consta na decisão.

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No documento, Cristiano Teixeira, suposto contratante, afirma que nunca contratou pesquisa eleitoral em nenhuma eleição, nem pelo CPF ou CNPJ. Ele disse ainda à Justiça Eleitoral, que ao tomar conhecimento por terceiros, entrou em contato com o TRE-PB.

A pesquisa teria sido encomendada ao Instituto de Pesquisa Nacional por R$ 7 mil. 

Segundo a decisão, a pesquisa não pode ser divulgada por suposta fraude nos dados, o que macula a divulgação com o Código Eleitoral. 

ClickPB observou ainda, que foi solicitado ao Ministério Público uma apuração de possível conduta criminosa praticada pelo instituto de pesquisa. 

Além disso, o representante do instituto também foi intimado para explicações, inclusive, para fins de defesa.

|Confira decisão

Do ClickPB

Em: 09/09/24

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