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Policiais prendem homem por perturbação do sossego; Entenda a Lei

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Na noite desta quinta-feira (28), no Distrito do Pirpiri, em Guarabira, policiais realizaram a prisão de um homem que estaria perturbando o sossego com o som em alto volume e ameaçando os vizinhos.

A guarnição de Rádio Patrulha foi acionada pelo Copom e, ao chegar ao local, orientou o suspeito a não utilizar o som em volume que viesse a incomodar os moradores vizinhos. Quando os policiais se retiraram, ele voltou a ligar o som e ainda foi até a residência da vítima armado com uma faca, ameaçando matar a ela e seus familiares.

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Diante da situação, os militares retornaram e fizeram a prisão e a condução do suspeito para a delegacia.

Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.

Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.

O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.

A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.

Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.

E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.

Por 4º BPM /blog jurídico certo



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Suspeitos de assalto a oficial da Marinha morrem após colisão entre carro e caminhão

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Foto: Guarda Civil do Conde / Reprodução

Dois suspeitos de roubar o carro de um oficial da Marinha, no início da tarde desta quinta-feira (18), morreram em uma colisão entre o veiculo roubado e um caminhão, cidade do Conde, na Grande João Pessoa. De acordo com a Guarda Civil do município, os envolvidos trocaram tiros com a vítima do assalto e, durante a fuga, bateram de frente com um caminhão.

De acordo com informações da TV Cabo Branco, quatro homens em duas motocicletas assaltaram o militar da reserva e trocaram tiros com ele. Dois suspeitos conseguiram fugir no carro roubado, em direção à Jacumã, e os outros dois fugiram nas motos.

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Durante a fuga, os suspeitos bateram na traseira de outro carro e o capô do veículo roubado subiu, dificultando a visão deles. Os dois homens perderam o controle e bateram de frente com o caminhão. Os outros dois suspeitos, que estavam nas motos, conseguiram fugir.

O militar da reserva da Marinha é um homem de 52 anos, que deu entrada no Hospital de Trauma de João Pessoa, após sofrer um ferimento por arma de fogo no tórax. Ainda de acordo com a unidade hospitalar, está em observação da cirurgia geral, neurocirurgia e cirurgia torácia, sendo o quadro clínico estável.

O Corpo de Bombeiros confirmou a morte dos dois homens dentro do veículo roubado. Os corpos ficaram presos às ferragens do carro.

Os bombeiros também afirmaram que o motorista do caminhão estava bem e foi conduzido para a delegacia para prestar depoimento.

G1 PB

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Policial

Polícia prende pai, filhos e genro investigados por vários roubos na região de Areia

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Foto: Ascom/PMPB

Quatro integrantes de uma mesma família cometendo roubos na região de Areia. Essa é a linha de investigação da Polícia Civil que resultou no cumprimento de mandados de prisão e de busca domiciliar na residência dos alvos. A Operação Rapace foi deflagrada na quinta-feira, 11 de abril, por equipes do Grupo Tático Especial (GTE), da Delegacia Municipal de Areia e Delegacia Municipal de Esperança.

A organização criminosa reunida em um núcleo familiar é composta pelo pai, dois filhos e um genro. Eles são apontados como responsáveis por vários roubos e invasões de residências na região de Areia. Crimes de homicídio e tráfico de drogas também recaem sobre o grupo.

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De acordo com os relatos apurados pela Polícia Civil, os criminosos costumam agir com muita violência contra as vítimas, enquanto elas estão em poder do grupo. Há indícios de que eles cometeram cinco ações violentas no período entre fevereiro e abril deste ano.

Durante as buscas, os policiais apreenderam uma espingarda calibre 12, munições, balanças de precisão e pinos utilizados no comércio de drogas. Todo o material será periciado no Instituto de Polícia Científica (IPC).

Ascom

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Ladrão pratica roubo em loja, mas acaba preso pela polícia militar em Guarabira

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A polícia militar efetuou a prisão de um homem pelo crime de assalto no final da tarde desta segunda-feira (15), em um estabelecimento comercial, no município de Guarabira (PB).

De acordo com o comandante do 4º BPM, Tenente-coronel Sinval Silva, o preso identificado como Josenildo da Silva Santos, “vulgo Soró”, teria entrado na loja e roubado um aparelho celular e uma quantia em dinheiro da vítima.

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O ladrão, que tem longa ficha criminal como assaltante e usuário de drogas, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil onde foi autuado pelo crime de assalto. Os objetos roubados foram devolvidos à vítima.

Do Fonte PB

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