Policial
Policiais prendem homem por perturbação do sossego; Entenda a Lei
Na noite desta quinta-feira (28), no Distrito do Pirpiri, em Guarabira, policiais realizaram a prisão de um homem que estaria perturbando o sossego com o som em alto volume e ameaçando os vizinhos.
A guarnição de Rádio Patrulha foi acionada pelo Copom e, ao chegar ao local, orientou o suspeito a não utilizar o som em volume que viesse a incomodar os moradores vizinhos. Quando os policiais se retiraram, ele voltou a ligar o som e ainda foi até a residência da vítima armado com uma faca, ameaçando matar a ela e seus familiares.
Diante da situação, os militares retornaram e fizeram a prisão e a condução do suspeito para a delegacia.
Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais
Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.
Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.
Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.
O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.
A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.
Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.
E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.
Por 4º BPM /blog jurídico certo
Policial
GOLPE DO BILHETE PREMIADO: Polícia Civil prende quadrilha do Rio Grande do Sul na orla da Capital
A ação policial ocorreu em frente ao estabelecimento Bahamas, ocasião em que foram presos quatro integrantes do grupo criminoso.
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) da Capital, com apoio da Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), UNINTELPOL, Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, realizou, nessa segunda-feira (2), uma ação conjunta que resultou na prisão de uma quadrilha especializada na aplicação do golpe conhecido como “bilhete premiado”.
A ação policial ocorreu na orla de João Pessoa, em frente ao estabelecimento Bahamas, ocasião em que foram presos quatro integrantes do grupo criminoso, sendo três homens e uma mulher, todos naturais do município de Passo Fundo-RSl. No momento da abordagem, os suspeitos já estavam com uma idosa dentro de um dos veículos, prestes a aplicar o golpe.
Durante a operação, foram apreendidos dois veículos locados pela quadrilha. Também foi dado cumprimento a três mandados de prisão expedidos em desfavor de um dos presos, de 43 anos, que já se encontrava foragido da Justiça em outros estados da Federação. As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe. Todos os presos foram encaminhados para a Delegacia de Defraudações e Falsificações, na Cidade da Polícia Civil, onde foram autuados na forma da lei e permanecem à disposição da Justiça.
O golpe – O golpe do bilhete premiado consiste na abordagem da vítima, geralmente em locais públicos, por criminosos que afirmam possuir um bilhete de loteria supostamente premiado, mas alegam não conseguir sacar o prêmio por problemas como pendências no CPF ou falta de conta bancária. Para dar veracidade à história, um segundo golpista entra em cena fingindo ser um terceiro interessado no bilhete, criando um clima de urgência e pressão psicológica. Convencida de que está diante de uma grande oportunidade, a vítima acaba entregando dinheiro, realizando transferências ou cedendo bens em troca do bilhete, que posteriormente se revela falso, não premiado ou inválido, momento em que os criminosos já desapareceram.
Ascom
Policial
Polícia Militar prende homem por porte ilegal de arma de fogo em Mamanguape
Na noite desse domingo (01), policiais da Força Tática do 17° BPM, realizaram a prisão de um homem por porte ilegal de arma de fogo, na cidade de Mamanguape.
As equipes policiais estavam em rondas quando visualizaram dois indivíduos em uma motocicleta suspeita. Ao ser dada voz de parada, um dos suspeitos tentou fugir, jogando a arma de fogo ao solo, um revólver calibre 38. Rapidamente o indivíduo foi capturado e durante a busca pessoal, foram encontradas com o suspeito munições, além de dinheiro em espécie.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com a arma, munições e demais objetos apreendidos, à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Assessoria
Policial
Polícia Militar recupera mais de 130 celulares roubados e prende 2 suspeitos
Os materiais estavam avaliados em cerca de meio milhão de reais.
A Polícia Militar recuperou 133 aparelhos celulares que haviam sido roubados de uma loja de eletro-eletrônicos de Pernambuco, no último final de semana. A ação da PM aconteceu no fim da manhã desta terça-feira (27) na zona sul de João Pessoa. Os materiais estavam avaliados em cerca de meio milhão de reais.
Além dos mais de 100 celulares, a carga roubada também tinha tablets, smartwatch, e aparelho de videogame, materiais que também foram recuperados. Toda a carga estava com dois homens em uma casa, na região da Praia do Sol.
A ação da PM foi realizada pelo Batalhão Especializado em Policiamento Turístico (BEPTur) e pelo 5° Batalhão, unidades que receberam informação sobre o paradeiro dos acusados. De acordo com as primeiras informações, a dupla vinha do estado do Acre.
Após o cerco, prisão e recuperação dos objetos, a ocorrência foi encaminhada para a Cidade da Polícia Civil.
Assessoria
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