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Policiais prendem homem por perturbação do sossego; Entenda a Lei

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Na noite desta quinta-feira (28), no Distrito do Pirpiri, em Guarabira, policiais realizaram a prisão de um homem que estaria perturbando o sossego com o som em alto volume e ameaçando os vizinhos.

A guarnição de Rádio Patrulha foi acionada pelo Copom e, ao chegar ao local, orientou o suspeito a não utilizar o som em volume que viesse a incomodar os moradores vizinhos. Quando os policiais se retiraram, ele voltou a ligar o som e ainda foi até a residência da vítima armado com uma faca, ameaçando matar a ela e seus familiares.

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Diante da situação, os militares retornaram e fizeram a prisão e a condução do suspeito para a delegacia.

Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.

Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.

O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.

A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.

Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.

E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.

Por 4º BPM /blog jurídico certo



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Operação da PC e Lotep apreende nove máquinas caça-níqueis; cinco pessoas são conduzidas à delegacia

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Uma investigação realizada pela Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária (DECCOT), e técnicos da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep), nesta quinta-feira, 06 de fevereiro, resultou na apreensão de nove máquias caça-níqueis em João Pessoa. 

Os equipamentos foram apreendidos nos bairros de Mangabeira, Varadouro, Mussumagro, Ipês e Paratibe. Cinco pessoas foram conduzias à sede da DECCOT, na Cidade da Polícia, suspeitas de envolvimento na prática da contravenção penal incursa nas penas do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.

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A operação contou com o apoio de equipes da 1ª Superintendência e do Instituto de Polícia Científica. As máquinas apreendidas serão periciadas e encaminhadas à justiça.

Ascom

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Falsa advogada é presa suspeita de aplicar golpes em idosos

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A Polícia Civil prendeu uma mulher suspeita de se passar por advogada especializada em empréstimos para aplicar golpes em idosos. A prisão ocorreu nesta quinta-feira (6), em Jacaraú (PB).

De acordo com a Polícia Civil, pelo menos 20 idosos foram vítimas dos golpes, que somam aproximadamente R$ 300 mil. 

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A suspeita de cometer estelionato se passava por advogada e prometia às vítimas uma redução nos juros de empréstimos consignados, além de um retorno financeiro em cada empréstimo.

A suspeita foi levada para a 7ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, em Mamanguape, onde está detida e à disposição da Justiça.

Do Portal Correio

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Homem é preso em Esperança, na PB, suspeito de cárcere privado contra a namorada

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Um homem de 24 anos foi preso na terça-feira (4) no município de Esperança, localizado no Agreste da Paraíba, suspeito de cárcere privado contra a própria namorada, uma mulher que teve a identidade preservada pela Polícia Civil. O caso foi denunciado pela mãe da vítima, logo após ela descobrir o que vinha acontecendo.

Segundo a denúncia, a mãe da jovem teve dificuldades de contatar a filha por telefone nos dias anteriores e resolveu ir até a casa dela. Quando chegou ao local, percebeu que ela estava sendo mantida presa dentro da própria residência e que o suspeito não estava no imóvel.

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Por uma fresta, ambas conversaram. E a filha contou que aquele era um problema recorrente. A mãe, assim, foi até a Delegacia de Polícia prestar queixa.

Policiais foram até o local, constataram o problema e libertaram a mulher. Em seguida, localizaram e prenderam o suspeito.

À delegada Ana Gabriela, a vítima relatou que o namorado tirou o telefone celular dela, cortou contatos com outras pessoas e a mantinha presa dentro de casa. Disse também que ela só podia sair na presença do suspeito.

Uma investigação foi aberta para analisar o caso e o homem deve responder criminalmente.

G1/PB

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