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Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

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Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

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Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Agência Brasil

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Brasil

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Desconto de 50% tem abrangência nacional.

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© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.

O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

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Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242. 

Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.

Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.

“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.

 “Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.

Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos  a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que  “impõe custos às empresas” .

Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.

“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”,  explicou Ana Carolina.

Agência Brasil

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Brasil

Anvisa determina recolhimento de lote da água mineral Crystal sem gás

Laudo laboratorial feito pela empresa constatou presença de bactéria.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 2.247/2026, na qual comunica o recolhimento voluntário do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 da Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal. 

O produto é fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda (CNPJ: 07.245.544/0001-62), localizada em Luziânia, em Goiás. A própria empresa determinou o recolhimento após laudo laboratorial constatar contaminação pela bactéria Pseudomonas.

O lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml e foi distribuído no Distrito Federal (230.443), em cidades vizinhas de Goiás (66.768), em Tocantins (1.439) e no interior de São Paulo (75.750). Ainda segundo a Mineração Bom Jesus, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.

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Bactéria Pseudomonas

O recolhimento voluntário está sendo feito “após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do DF (Divisa/DF) para análise de alimentos”.

Segundo a empresa, a contraprova, que gerou o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, foi realizado conforme “previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e o resultado confirmou a presença da bactéria na amostra analisada”. Diante do resultado, a Divisa/DF determinou a interdição do local e comunicou o caso à Anvisa.

Orientação ao consumidor

A Anvisa orienta os consumidores que verifiquem sem têm em casa unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026 e com validade até 20/01/2027. “Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso”.

“De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor”.

A Anvisa comunicou ainda que a Mineração Bom Jesus protocolou documentos junto à Agência no qual demonstra a abertura de “investigação interna abrangente para avaliar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da empresa se reuniram com a Agência, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias, adotando providências de forma diligente”.

“A investigação sobre o caso segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis, incluindo o laudo fiscal e as evidências apresentadas, indicam ocorrência restrita ao lote informado”, acrescentou.

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Brasil

Em pesquisa inédita, O Boticário revela que 86% das pessoas já sofreram bullying familiar*

Campanha de Natal, inspirada no tema, é um retrato da realidade de muitas famílias brasileiras e um convite ao público a refletir sobre o poder das palavras

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Uma pesquisa da consultoria On The Go entrevistou, cerca de 2 mil brasileiros em todas as regiões do país, constatou que 86% dos respondentes afirmam ter recebido comentários ofensivos, comparações ou críticas, muitas vezes em forma de observações feitas por irmãos, tios, primos e até pais. O levantamento, encomendado pelo Boticário, apresenta dados alarmantes sobre a realidade do bullying dentro do ambiente familiar, dentre eles, 50% afirma que as situações mais frequentes estão relacionadas à aparência — uma realidade cotidiana, muitas vezes tratada como “brincadeira”, mas que deixa marcas.

Apenas 17% dos entrevistados  conversam com frequência sobre esses incômodos, mesmo que a maior parte reconheça que gostaria que o tema fosse mais discutido de forma aberta e cuidadosa. Para além dos números, a pesquisa mostra que esse é um fenômeno silencioso, muitas vezes normalizado, e que acontece mesmo em famílias que se consideram afetuosas.

Ainda assim, 71% dos entrevistados acreditam totalmente que palavras positivas têm o poder de transformar relações. Quando perguntados sobre o que gostariam de ouvir de seus familiares, surgem respostas relacionadas a incentivo, acolhimento, respeito e afeto. O brasileiro sabe que a comunicação dentro de casa pode evoluir e deseja relações mais leves, empáticas e verdadeiras.

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Carolina Carrasco, diretora de branding e comunicação do Boticário, reforça o papel da marca em provocar conversas importantes: “Todos os anos trazemos reflexões que façam sentido para as pessoas e para o momento da sociedade. A pesquisa confirmou o que defendemos há anos como marca: o poder do amor. As palavras, dentro das relações familiares, podem marcar profundamente quem amamos e o afeto tem um papel essencial na construção de vínculos mais positivos. Por isso, escolhemos lançar luz a um tema pouco aprofundado, mas presente na vida de tantos brasileiros, com objetivo de lembrar que palavras deixam marcas, que sejam de amor.”

Para a On The Go, compreender o fenômeno é essencial para transformar a forma como nos comunicamos dentro do ambiente familiar: “A pesquisa reforça que conversas afetuosas têm um impacto muito significativo no bem-estar e na autoestima. Mesmo em situações do dia a dia, comentários que parecem simples podem ser interpretados de formas diferentes. É por isso que entender esse contexto é tão importante. A boa notícia é que existe abertura para mudança e disposição para construir relações mais positivas”, afirma Ana Cavalcanti, Diretora de Insights da On The Go.

A partir da assinatura da campanha de Natal, “Palavras deixam marcas, que sejam de amor”, o Boticário usa seu maior filme publicitário do ano para convidar o público a refletir sobre a forma como se comunica com quem ama e a ressignificar gestos e palavras que constroem, todos os dias, os vínculos mais importantes da vida.

Mulheres e jovens sentem esses impactos com mais intensidade

Os dados também revelam diferenças importantes entre grupos: 23% das mulheres e 28% dos jovens de 18 a 24 anos relatam maior sensibilidade às situações desconfortáveis dentro da família, especialmente quando envolvem comentários sobre aparência ou comparações com outras pessoas.

Entre esses públicos, episódios recorrentes têm impacto ainda mais significativo na autoestima: nove em cada dez afirmam que esse tipo de situação afeta a forma como se veem. A pesquisa mostra ainda que, apesar dessas vivências, ambos os grupos demonstram grande abertura para conversas mais acolhedoras e para a construção de relações familiares mais positivas.

Este levantamento, conduzido pela On The Go, é uma pesquisa de opinião com fins de mercado e não se caracteriza como estudo científico ou acadêmico. Os dados refletem a percepção dos entrevistados dentro do escopo proposto. Para fins deste material, bullying familiar é definido como comentários ou atitudes recorrentes entre membros da mesma família que provoquem desconforto, constrangimento ou impacto emocional, não devendo ser associado a outras práticas ou classificações acadêmicas.

“Bullying familiar.” Fonte: On The Go – Pesquisa Nacional – 2.000 entrevistas – homens e mulheres, maiores de 18 anos, pessoas que afirmam já ter sofrido com piadas, comentários ou atitudes (comparações pejorativas, indiferença ou silêncio) de algum familiar.

Sobre O Boticário
O Boticário é uma empresa brasileira de cosméticos e marca primogênita do Grupo Boticário. A marca de beleza mais amada e preferida dos brasileiros* foi inaugurada em 1977, em Curitiba (Paraná), e tem a maior rede franqueada** de Beleza e Bem-estar do Brasil com pontos de venda em 1.650 cidades brasileiras e com presença em 15 países.  O Boticário conta com um amplo portfólio composto por itens de perfumaria, maquiagem e cuidados pessoais e está presente nos canais de loja, venda direta e e-commerce. Comprometida com as pessoas e o planeta, a marca possui o maior programa de logística reversa em pontos de coleta do Brasil, o Boti Recicla, além de fazer parte do movimento Diversa Beleza – um compromisso com a beleza livre de estereótipos – e não realizar testes em animais.

Fontes:
*Kantar, Worldpanel Division, LinkQ On-line, campo realizado durante o mês de dezembro de 2023. Total no Brasil: 9.079 lares. Marcas de Beleza são produtos, como perfumaria, cuidados com a pele e maquiagem;
** Associação Brasileira de Franchising (ABF). Ranking das 50 maiores redes de franquias do Brasil por número de unidades de 2022.

Assessoria

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