Conecte-se conosco

Cidades

Campanha das eleições municipais teve início neste domingo, 27

Publicados

em

Foto: Ilustração

A partir deste domingo (27) as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Anúncio


Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:

Rua (liberados)

Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o

CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos

Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Não pode

Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates

Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Fonte: Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Política

Raniery e Flávia realizam segundo arrastão neste domingo (15) em Guarabira

Publicados

em

A coligação O Melhor Para Guarabira, que tem como candidato a prefeito Raniery Paulino (Republicanos) e a vice Flávia Paredes (PSB), realizam, neste domingo, 15 de setembro, o segundo arrastão de campanha. A concentração será próximo a Casa 10, na Praça Lima e Moura.

De acordo com a coordenação da campanha do grupo de oposição, o trajeto do arrastão seguirá pela ruas Osório de Aquino, Clemente Pereira, Santa Isabel, Delfino Cosme, Rosil Guedes, Antônio Uchôa, João Pacheco, Hermenegildo Cunha, Antonio Guedes, Manoel do Nascimento, José Américo e Praça do Encontro.

Anúncio


A concentração começa às 15h10. Além dos candidatos ao cargo de vereador, já confiram presenças no “Arrastão do Vermelhão 10”, o ex-governador Roberto Paulino, a ex-prefeita de Guarabira, Fátima Paulino, os secretários Tibério Limeira (Administração do Governo do Estado) e Pedro Matias (Esportes, Lazer e Juventude da Paraíba), dentre outras autoridades

Até agora, Raniery e Flávia Paredes realizaram três grandes eventos políticos. A convenção partidária, uma carreata e um arrastão. Todos considerados os maiores da história política de Guarabira.

Da Assessoria de Imprensa

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Política

Guarabira: Agenda de Raniery Paulino neste sábado (14)

Publicados

em

COLIGAÇÃO: O MELHOR PARA GUARABIRA

Da Assessoria de Imprensa

Anúncio


Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Cidades

Mulungu: MP conclui que casamento foi uma farsa e dá parecer pela impugnação da candidatura de Pollyan

Publicados

em

O Ministério Público Eleitoral da 075ª zona eleitoral deu parecer para impugnar a candidatura de Pollyan Rebouças, do MDB da cidade de Mulungu-PB. Ele foi apresentado pelo ex-prefeito Melquíades Nascimento como candidato à sua sucessão, mesmo sendo casado com a filha do agora ex-prefeito Melquíades (cassado pela Câmara), com quem tem um casal de filhos.

Durante as investigações, a partir de uma representação eleitoral interposta pela coligação candidata Daniela Ribeiro (Republicanos), o Ministério Público concluiu que o casamento de fachada com uma motorista da Pollyan, identificada pelo nome de Gleyce laurentino da Silva, serviu apenas para tentar burlar o impedimento da legislação, que veda candidatura de parentes próximos.

Anúncio


Na audiência realizada ontem (12), testemunhas disseram desconhecer a relação de casal entre Pollyan e Gleyce, mas confirmaram ter visto em várias oportunidades o Pollyan com a filha do prefeito, a senhora Dayane Joyce Correia do Nascimento. Uma testemunha, arrolada pelo representado, disse que reconhece o casamento de Pollyan com Gleyce e que eles são casados há cinco anos, destoando completamente dos fatos, já que a certidão de casamento apresentada é de abril de 2024. O MP não considerou a testemunha.

Ainda no parecer, o Ministério Público afirma que Pollyan não conseguiu apresentar sequer uma foto com a suposta esposa. Mas a coligação impugnante apresentou diversas imagens de encontros do casal Pollyan e Dayane, inclusive com declarações de amor no réveillon de 2023.

Confira a íntegra do parecer:

075ª zona eleitoral_parecer do MP

.

Do Portal 25 horas em 13/09/24

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas