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Detran-PB faculta a entrega de CNHs pelos Centros de Formação de Condutores

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Foto: Divulgação

Com o intuito de facilitar e proporcionar mais comodidade aos condutores de veículos, a Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) editou portaria que faculta aos candidatos a possibilidade de retirada de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diretamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que optarem  por esse serviço.

A Portaria nº 267/2020, publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (9), ainda levou em consideração a situação de saúde pública no Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus, e o protocolo de retomada das atividades do Detran-PB de forma segura e eficiente.

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Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a portaria também teve o objetivo de diminuir possíveis aglomerações nas unidades do órgão no Estado. “Estamos oferecendo essa parceria com as autoescolas, a fim de proporcionar mais comodidade e tranquilidade aos candidatos para obtenção das CNHs, evitando as aglomerações e diminuindo os riscos de proliferação da Covid 19”, enfatizou.

De acordo com a Portaria, o CFC que optar pelo serviço não poderá, sob qualquer pretexto, reter a CNH do candidato, devendo disponibilizá-la para retirada no prazo máximo de 48 horas. Também é vedada a cobrança de qualquer taxa para a oferta desse serviço.

Eis a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 267/2020/DS                                      João Pessoa, 06 de Outubro de 2020.

Dispõe sobre a possibilidade de entrega da Carteira Nacional de Habilitação – CNH diretamente pelos Centros de Formação de Condutores do Estado da Paraíba.

                O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

         CONSIDERANDO a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

CONSIDERANDO as disposições das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 168/04 e nº 358/10, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

CONSIDERANDO as disposições das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 789/2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;

CONSIDERANDO a situação na saúde pública no Estado da Paraíba em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares para o atendimento a condutores/candidatos;

CONSIDERANDO o Protocolo de retomada das atividades da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º facultar aos candidatos a possibilidade de retirada de sua carteira nacional de habilitação – CNH, diretamente nos Centros de formação de condutores credenciados no Estado da Paraíba que optarem por este serviço junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB.

Art. 2º O CFC que optar pela oferta deste serviço deverá comunicar seu interesse junto a Divisão de Habilitação de Condutores – DHC, encaminhando oficio solicitando tal serviço, ficando a partir desta data responsável pela entrega da CNH aos candidatos que manifestarem interesse pela retirada no próprio CFC.

§ 1º O CFC deverá entregar junto a DHC oficio relacionando os candidatos que manifestaram interesse em permitir que o CFC retire sua habilitação, onde tal ofício servirá de arquivo de comprovação de entrega da CNH por parte do DETRAN/PB.

 Art. 3º O candidato matriculado poderá requerer a retirada de sua CNH nas dependências do CFC devendo encaminhar ao Diretor Geral da unidade requerimento devidamente assinado autorizando a retirada de sua CNH pelo Diretor Geral do CFC ou por representante legal por este indicado.

Art. 4º É terminantemente vedada à transferência de responsabilidade ou a terceirização das atividades previstas nesta portaria.

Art. 5º O CFC não poderá sob qualquer pretexto reter a CNH do candidato devendo disponibiliza-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas em suas dependências para retirada por parte do candidato.

§ 1º Caso o CFC retenha sob qualquer pretexto a CNH do candidato o mesmo terá imediatamente seu credenciamento suspenso junto ao DETRAN/PB.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer taxa ao candidato para a oferta deste serviço.

Art. 6º Utilizando-se o poder de autotutela administrativa cabe ao DETRAN/PB, a qualquer tempo, revogar o convenio realizado pelos CFC’s que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução das atividades, garantindo-lhes o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Habilitação de Condutores – DHC do DETRAN/PB.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente

Fonte: detran.pb.gov.br

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Cultura

Peça teatral de Guarabira se apresenta em Caruaru-PE

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Com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Guarabira, o espetáculo de teatro “Histórias de Lua e Sol”, do ator, autor e diretor Vando Farias, chega ao agreste Pernambucano, na cidade de Caruaru-PE, para participar, como único representante da Paraíba, na programação do festival para o “Abril para o Teatro” daquele município, nesta sexta, dia 19 de Abril de 2024.

A secretaria Municipal de Cultura de Guarabira, sempre atenta à  valorização  do artista e da Companhia do Prato, grupo fundado por Vando Farias e o saudoso Roberto Di Freitas (in memorian), colabora, desde sua primeira peça, “A Batalha da Vírgula contra o Ponto Final”, para a circulação em várias  destas cidades.

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“Histórias de Lua e Sol” vai para sua apresentação de número 64, em quase dois anos ininterruptos de criação e circulação. A peça já passou por 14 municípios em 4 estados do Brasil: Paraíba, Pernambuco, Ceará e Distrito Federal, com cerca de 6.500 espectadores tendo visto a peça. 

O premiado espetáculo teve 10 indicações de prêmios em festivais de teatro e angariou seis no total de sua caminhada, como: Melhor Ator e Melhor Cenário, no Festival de Teatro para Crianças de Caruaru-PE, 2022; Melhor Ator Revelação, Melhor Direção e Terceira Melhor peça paraibana de 2023 no Prémio Ednaldo do Egypto, ocorrido em João  Pessoa.

O espetáculo tem atuação, cenário e direção de Vando Farias, com a contraregragem e manipulação de boneco de Jusieux Santos.

Sinopse

A peça “Histórias de Lua e Sol” mergulha na jornada emocional de Augusto, um menino de doze anos que se refugia no papel de Sr. Tick, o Grande Tempo, movido pelo medo de perder a oportunidade de crescer. Num contexto pandêmico, onde a realidade se entrelaça com a fantasia, Augusto (ou Sr. Tick) embarca em uma missão improvável: encolher a Lua para carregá-la consigo numa bolsa.

À medida que a trama se desenrola, Augusto confronta não apenas um dragão físico, mas também seus próprios medos. Seus companheiros de jornada incluem uma girafa amiga, daltônica e com nuances complexas, e um elefante próximo do fim de sua jornada terrena. Juntos, enfrentam desafios que transcendem a realidade, explorando valores como respeito, lealdade e a complexidade das mentiras.

O espetáculo utiliza técnicas de teatro de bonecos, sombras e animação para criar um mundo visualmente envolvente. “Histórias de Lua e Sol” é mais do que uma simples narrativa; é uma exploração poética sobre o valor dos sonhos, a coragem de enfrentar temores profundos e a resiliência que se manifesta nos laços de amizade. Uma experiência que toca o público, instigando reflexões sobre a vida, a morte e os significados que atribuímos aos nossos próprios contos.

Ficha técnica:

Texto, Direção, Cenografia e Atuação: Vando Farias.

Iluminação: Victor Hugo

Figurino: Francisco Jr.

Bonecos: Mestre Cloves e Marcílio Vidal

Sonoplastia: Hegladson Mendonça e Vando Farias

Contra-regras/ atores manipuladores: Alexandro Galdino e Jusieux Santos.

Fotos: Tham Toscano/ Alexandre Marques e Girlene Ferreira.

Com Codecom

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Cidades

XVIII Corrida Tiradentes chega a Campina Grande neste domingo (21)

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Foto: Ascom/PMPB

Tradicional competição realizada pela Polícia Militar para atletas e público em geral, a XVIII Corrida Tiradentes chega à Campina Grande neste próximo domingo (21). Com provas de 3, 5 e 10 quilômetros, a competição já um sucesso em número de inscritos (foto acima ilustrativa).

Os participantes irão concorrer nas categorias Geral, masculina e feminina, e categoria Policial Militar. A prova deverá começar às 6h, na rua Janúncio Ferreira, nº 800, no Centro de Campina Grande, na sede do 10º Batalhão de Polícia Militar.

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Ascom

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Cidades

Lançado calendário 2024 das plenárias do Orçamento Democrático Estadual no próximo dia 29

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O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (15), durante o programa semanal Conversa com o Governador, a data de lançamento do calendário das plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE) 2024. O evento acontecerá no dia 29 de abril, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, às 10h.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual adiantou que as audiências serão iniciadas no dia 3 de maio e todas as demais datas e municípios que sediarão as plenárias do ODE serão divulgados no dia 29. “Nós faremos, mais uma vez, uma grande festa da democracia participativa, ouvindo o povo, dando respostas rápidas às demandas. O Orçamento Democrático vem, ao longo dos anos, aumentando o número de participantes por conta da sua credibilidade porque o governo apresenta um nível de resolutividade muito alto”, frisou. 

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O Orçamento Democrático Estadual é responsável pela promoção da cidadania participativa na Paraíba e tem o objetivo de fomentar o empoderamento popular nas tomadas de decisões governamentais e dos gastos públicos. As audiências públicas representam o momento em que a população é convidada a dialogar diretamente com o governo e eleger as prioridades de investimentos para todas as regiões do Estado.

Secom

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