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Cidades

Cidades com bandeira laranja e vermelha na Paraíba terão toque de recolher entre 22h e 5h

O governador João Azevêdo antecipou que será preservada a “mobilidade de pessoas que trabalham em diversos setores que precisam estar se deslocando nestes horários”.

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Devido ao avanço da covid-19, a Paraíba estabelecerá um toque de recolher válido para os próximos 15 dias nas cidades com bandeiras laranja e vermelha. Isso significa que será vedada a circulação de pessoas nas ruas destas cidades entre as 22h e as 5h, conforme apurou o ClickPB.

O governador João Azevêdo antecipou que será preservada a “mobilidade de pessoas que trabalham em diversos setores que precisam estar se deslocando nestes horários”. João Azevêdo antecipou os detalhes do decreto durante entrevista à TV Cabo Branco na manhã de hoje.

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O decreto deverá ser publicado ainda nesta terça-feira (23) com todos os detalhes de restrições para possibilitar a contenção da disseminação da covid-19 na Paraíba. As medidas mais duras serão impostas aos municípios que foram classificados como bandeira amarela e vermelha.

A 19ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba que passa a vigorar a partir desta segunda-feira (22) aponta que apenas o município de Baía da Traição foi classificado com a bandeira verde, o que corresponde a 0,4%. Enquanto isso, 62% das cidades paraibanas (138) estão classificadas na cor laranja; 35% (78) municípios estão classificados em bandeira amarela; e os municípios de Cacimbas, Catingueira, Cuité de Mamanguape, Igaracy, São José do Bonfim e São Mamede são os únicos classificados na bandeira vermelha, onde deverão ter mobilidade impedida.

ClickPB

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Política

Agenda de Raniery Paulino nesta terça-feira (10)

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Guarabira

Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

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COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

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19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

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Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

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Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

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