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Cidades

MPPB recomenda a prefeitos da região que endureçam medidas para isolamento social durante feriados

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações para que tomem medidas que garantam o isolamento social, durante este feriadão.

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O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Bananeiras, Serraria e Borborema para que tomem medidas que garantam o isolamento social, durante este feriadão. A promotora de Justiça, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, recomendou aos gestores que observem a Medida Provisória 295/2021, que institui e antecipa feriados, na Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de covid-19. 

A representante do MPPB observou com preocupação o fato de que, sendo a região um destino turístico, o objetivo dos feriados não sejam alcançados, que é que as pessoas fiquem em suas casas e não promovam aglomerações para o controle dos casos de covid-19, evitando o colapso do sistema de saúde e mais mortes. Por isso, Airles Souza,recomenda aos gestores das três cidades que adotem “as medidas legais cabíveis no sentido de endurecer as medidas necessárias ao combate do contágio pelo coronavírus”.

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As recomendações têm o mesmo teor e estão centradas em seis medidas que os gestores devem tomar, nesses dias de feriados antecipados. O MPPB deu o prazo de 48 horas, a contar do recebimento das recomendações para que o Município informe à Promotoria de Justiça de Bananeiras/PB, acerca do acatamento das medidas recomendadas, elencando as providências efetivamente adotadas para o seu integral cumprimento. Cópias dos documentos também foram expedidas ao comandante da Polícia Militar e ao de Polícia Civil, para conhecimento e adoção das providências no âmbito de suas atribuições, bem como aos meios de comunicação.

Medidas recomendadas:

1. Emitir ou prorrogar decreto municipal que determine o isolamento social e fechamento dos estabelecimentos comerciais locais que não se enquadrem como de caráter essencial, em consonância com o Decreto Estadual nº 41.120/2021 vigente, frente ao crescimento do número de casos de coronavírus no Estado da Paraíba, proibindo, em todo o território, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados; 

2. Fiscalizar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes;

3. Estabelecer o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da política de isolamento social rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas;

4. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais setores de Vigilância à Saúde do município acerca do teor da presente recomendação, bem como à Procuradoria Jurídica Municipal; 

5. Divulgar amplamente o teor da recomendação por todos os meios de comunicação, realizando campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, divulgando amplamente as medidas adotadas pelo Município e buscando a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;

6. Estabelecer o prazo de tais medidas até o dia 04 de abril de 2021.

Confira as recomendações:

Bananeiras 

Serraria 

Borborema

Assessoria/MPPB

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Agenda de Raniery Paulino nesta sexta-feira (13)

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Cidades

Juíz determina que festa da vitória será até às 22h30 em Serra da Raiz, Duas Estradas, Sertãozinho, Araçagi, Pirpirituba e Pilõezinhos

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Imagem: Pixabay/ ilustração

O juiz da 14ª zona eleitoral Gustavo Camacho, determinou que a comemoração da vitória dos candidatos nas eleições 2024 em 06 municípios só podem ir até às 22h30min do dia da eleição em 06 de outubro.

Art. 1º. Determinar que eventual comemoração dos eleitos ocorra até as 22h30 min (vinte e duas horas e trinta minutos) da noite do dia 06/10/2024, sem qualquer limite de tolerância de horário, bem como em locais distintos, com pelo menos 500m (metros) de distância de um evento para o outro, sendo:

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I- em Araçagi-PB: PRAÇA MACRINA MAROJA, RUA FELIPE RODRIGUES- ARAÇAGI-PB e EM FRENTE AO GINÁSIO O MONTEIRÃO, AVENIDA OLIVIA MAROJA-ARAÇAGI-PB.

II- em Duas Estradas-PB: PARQUE DO FORRÓ, RUA JOSÉ FELIPE, CENTRO- DUAS ESTRADAS-PB e ESTAÇÃO FERROVIÁRIA, RUA JOSÉ MORENO GONDIN- DUAS ESTRADAS-PB.

III- em Pilõezinhos-PB: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, RUA JOÃO ALVES DE SOUSA-PILÕEZINHOS-PB e PRAÇA MONSENHOR EMILIANO DE CRISTO, RUA JOSÉD DAVID-PILÕEZINHOS-PB.

IV- em Pirpirituba-PB: PRAÇA DA CULTURA, RUA JOÃO PESSOA- PIRPIRITUBA-PB e PRAÇA PADRE RICARDO, RUA CELSO CIRNE- PIRPIRITUBA-PB.

V- em Sertãozinho-PB: PRAÇA EDMILSON RIBEIRO, RUA RUA JOSÉ SOARES- SERTÃOZINHO-PB e :PRAÇA FREI DAMIÃO, RUA JOÃO PESSOA- SERTÃOZINHO.

VI- em Serra da Raiz-PB: PRAÇA INIGUAÇU, RUA MAJ COSTA, CENTRO- SERRA DA RAIZ-PB e EM FRENTE A CRECHE NEUZA CAVALCANTE, RUA BENTO JOSÉ DA COSTA, CENTRO- SERRA DA RAIZ-PB

Blog Felipe Silva

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