Neste 2º semestre de 2021, a Cachaça Serra Limpa realizou o plantio da cana-de-açúcar em seu Engenho Imaculada Conceição. Confira no vídeo abaixo como foi o plantio.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea acatou, na íntegra, as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou três homens denunciados pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentado e consumado. As penas variam de 12 a 21 anos de reclusão e deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado no Presídio João Bosco Carneiro, localizado no município de Guarabira.
Os julgamentos foram realizados entre os dias 25 e 28 de fevereiro, sob a presidência do juiz Osenival dos Santos Costa, e dizem respeito às ações penais 0800889-62.2024.8.15.0461, 0800666-12.2024.8.15.0461 e 0801034-55.2023.8.15.0461.
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A primeira ação penal diz respeito à denúncia feita pelo MPPB em desfavor de Kessi Jhone Santos Costa, 22 anos, acusado de assassinar Cassyio Matheus Silveira Rodrigues, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 12 de maio de 20024, em um bar localizado na cidade de Solânea. Kessi foi condenado a 21 anos de reclusão.
A segunda ação penal diz respeito à denúncia em desfavor de Gilmar Moreira da Silva, 44 anos, denunciado pelo MPPB por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Kelson Benício da Silva. O crime aconteceu no dia 27 de abril do ano passado, em Solânea, e, de acordo com a denúncia, não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Gilmar foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão.
A terceira ação penal julgada pelo Tribunal do Júri de Solânea diz respeito à tentativa de homicídio qualificado praticado por Aristelson Porfírio Barbosa, 34 anos, contra Cosme Ferreira de Lima, um idoso de 85 anos de idade. De acordo com a denúncia do MPPB, a vítima foi surpreendida ao regressar à sua residência com golpes de pau violentos e covardes em sua cabeça e costas. O crime aconteceu em 31 de julho de 2023, na zona rural do município de Casserengue. Aristelson foi condenado pela prática de crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV cominado com o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea h (contra maior de 60 anos) a 12 anos de reclusão.
Para o promotor de Justiça Henrique Morais, o resultado dos três julgamentos reitera o “trabalho firme realizado pelo MPPB contra os que infringem as leis”. Ele elogiou o senso de justiça do corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea que é integrada pelos municípios de Solânea, Arara e Casserengue.
A Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) publicou edital de seleção para monitores bolsistas de seus Cursos de Teatro. A oferta é de quatro vagas, destinadas a profissionais com experiência nas áreas de preparação vocal, experimentações sonoro-musicais, preparação corporal com ênfase nas manifestações populares nordestinas e interpretação teatral com foco na cena cômica.
Os monitores selecionados vão atuar entre julho e novembro de 2025 nos módulos Iniciante e Teatro de Rua, com carga horária de 12 horas semanais. O valor da bolsa mensal é de R$ 1.500,00.
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As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 28 de fevereiro a 29 de março de 2025, exclusivamente pelo site da Funesc (https://funesc.pb.gov.br/).
Foto: Espaço Cultural/ Assessoria
Para participar, os candidatos devem ter no mínimo três anos de experiência comprovada na área de atuação desejada. A seleção será composta por análise documental e curricular, incluindo a apresentação de um plano de aula e um vídeo de apresentação.
O edital completo e demais informações estão disponíveis no site da Funesc.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF, à meia-noite desta sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.
O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decisão do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. “O processo teve um início desafiador, com uma decisão inicial desfavorável que sequer conheceu a ADPF”, lembrou. “No entanto, graças ao trabalho incansável da diretoria da Atricon, à atuação estratégica do Escritório de Advocacia Souza Neto e Tartarini Advogados e ao esforço conjunto dos Tribunais de Contas parceiros, conseguimos reverter o cenário e assegurar essa conquista histórica”.
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O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que a conquista não foi fácil e que a vitória é fruto do trabalho conjunto realizado durante todo o processo. “Demandou articulação, estratégia e um esforço conjunto de toda a Diretoria da Atricon com o apoio especializado da nossa consultoria jurídica”, comentou. “O resultado final demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.
Ex-presidentes
Todo o processo teve início na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar conhecimento da decisão, ele se recordou de quando esteve no STF para acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6×5, comprometeu a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização dos atos de gestão dos prefeitos. “Foi, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da minha trajetória na Atricon. Apesar da frustração daquela decisão, saímos dali com a convicção de que esse entendimento, um dia, seria revisto”, relembrou. “Esse dia chegou. E hoje é momento de celebrar e reconhecer o esforço incansável de tantos colegas que estiveram conosco nessa jornada, em especial da atual Diretoria da Atricon, que está de parabéns”, comemorou.
O ex-presidente Fábio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus quatro anos de mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma as prioridades dentro do Sistema Tribunais de Contas. “Lutamos incansavelmente para que a tese fixada pelo Supremo, em 2016, fosse melhor esclarecida. Ao longo desses anos, enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em Tribunais de Justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos prefeitos ordenadores de despesa. Mas a nossa luta não foi em vão”, disse. “Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa”.
Já o ex-presidente Cezar Miola (TCE-RS) afirmou que a decisão reafirma as competências constitucionais dos Tribunais de Contas em relação à atuação dos prefeitos gestores e quanto à possiblidade da aplicação de sanções e de imputação de débito. “É uma grande conquista, uma verdadeira afirmação do Sistema Tribunais de Contas”, considerou. “Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as Cortes de Contas continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local”.
Como tudo começou?
Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem competência para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como ordenadores de despesas?
STF “Para fins do art. 1º. I,”g”, da LC 64/90, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.
O que aconteceu depois da decisão do STF no tema 835?
Vários Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.
Ação no STF
A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.
Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda estratégica juntos aos ministros para explicar o cenário.
O objetivo das diversas conversas foi ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para os TCs e para a administração pública.
Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:
1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas; 2) Compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas; 3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.