O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra 12 pessoas pelo crime previsto no no artigo 90 da Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações), por terem frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório Convite nº 01/2014, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obterem para si ou para outrem, a vantagem decorrente da adjudicação do seu objeto. A denúncia nº 0803230-95.2021.8.15.0031 foi oferecida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto e é resultado de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da operação Papel Timbrado.
Foram denunciados Emanuelle da Costa Chaves Trindade (ex-gestora do FMS de Alagoa Grande), Adonis de Aquino Sales Júnior (dono da empresa “Adonis”), Sérgio Ricardo Pereira da Cruz (proprietário da empresa Safira), Antônio Alexandre Breckenfeld (proprietário da empresa “Colorado”), Acácio Marques Moreira (integrante do núcleo de operadores da Orcrim), João Patrício de Freitas Moreira (integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim), Juliana Ribeiro Veras Pinto (integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim), Maria do Socorro Bezerra Fernandes, conhecida por “Fernanda” (integrante do núcleo de auxiliares), Camila Cruz de Freitas Moreira Barbosa (integrante do núcleo de colaboradores), José Ronaldo Amaral de Araújo Júnior (integrante do núcleo de colaboradores), Eric Guedes Marques e Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira (integrante do núcleo de “laranjas” e colaboradores).
A Operação Papel Timbrado foi deflagrada em 2014 com o objetivo de desmantelar organização criminosa composta, notadamente, por empresários (com apoio de auxiliares técnicos [engenheiros e contadores], colaboradores e “laranjas”) e operadores que haviam criado (e vinham se utilizando) empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.
O caso
Em fevereiro de 2014, o Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, gerido pela então secretária Emanuelle da Costa, inaugurou o Convite n.o 001/2014, com o objetivo de contratar obra de engenharia destinada à ampliação da Unidade Básica de Saúde do Cruzeiro (PSF-II), com valor orçado de R$ 99.962,68.
Participaram dessa licitação as empresas Adonis de Aquino Sales Junior ME, Safira Serviços e Construções LTDA e Colorado Construções e Locações de Equipamentos e Veículos Ltda, sagrando-se vencedora a empresa Safira. Entretanto, conforme a denúncia, tudo não se passou de um mero “embuste”, tendo ocorrido emprego de empresas “fantasmas” ou de fachada; licitação de “cartas marcadas” (conluio entre empresários e agentes públicos); e “montagem” do caderno licitatório.
Conforme a denúncia, entre os empresários denunciados (Adonis de Aquino Sales Júnior, Sérgio Ricardo e Patrick Wallace) que participaram, no prisma formal, do convite em questão, tudo o que não houve foi “competição”, marcada por sigilo de propostas e atenção aos mais diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
As investigações do MPPB mostraram que as tarefas foram claramente distribuídas: Sérgio Ricardo autorizou o uso da “Safira” (e de seus papéis) para o operador Acácio, que elegeu seu filho João Patrício para representá-lo na prefeitura e sua filha Camilla para viabilizar a documentação da empresa de Adonis (a “Sales”), enquanto obtinha a documentação da empresa “Colorado”, com seu parceiro Waldson. Entraram em cena também Fernanda e Juliana para a fabricação dos papéis, ambas contando com o apoio de José Ronaldo, que guardava o carimbo falsificado do engenheiro da Safira.
Em relação a Eric Guedes Marques, a denúncia aponta que, na qualidade de sócio formal da empresa Safira, que ele não era responsável pela administração, e sim Sérgio Ricardo, mas recebia pela utilização de seu nome e assinatura de documentos, geralmente declarações e boletins. Já Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira, na qualidade de proprietário formal da empresa Colorado, assinou todos os documentos necessários à montagem fraudulenta.
Ainda conforme a denúncia, Emanuella da Costa, na condição de ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande/PB, praticou os crimes previstos no art. 90 da Lei no 8.666/93, e no art. 1o, inciso I, do Decreto-Lei no 201/67, por ter homologado licitação sabidamente fraudulenta.
Pedidos
O MPPB pede ainda na denúncia a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação (art. 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal; c/c o art. 2o, § 6o, da Lei 12.850/13, que ainda estatui a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena).
Também pede a fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos, ante a extrema gravidade do crime praticado, assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos e pluriofensivos (lesão à ordem econômica, à administração pública, inclusive, à respeitabilidade do Executivo perante sociedade brasileira).
MPPB