Saúde
Paraíba realiza Dia D de vacinação contra a Covid-19 neste sábado, 25
Objetivo é ampliar a oferta da dose (D1) aos que já estão contemplados na Campanha e não foram ainda vacinados
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) realizará, neste sábado (25), o Dia D de vacinação contra a Covid-19. O intuito é oportunizar o acesso da população à vacina. A mobilização ocorrerá nos 223 municípios, com abertura de forma simultânea em João Pessoa e Campina Grande.
De acordo com o secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, o objetivo é ampliar a oferta da dose (D1) para aqueles que já estão contemplados na Campanha e não foram ainda vacinados, além de melhorar as coberturas de dose 2 (D2) daqueles que já estão no período adequado para fechamento de seu esquema vacinal.
“Vamos realizar o Dia D no sentido de garantir o acesso a todas as pessoas que ainda não conseguiram se vacinar. Alinhamos com todos os municípios que não será necessário o agendamento prévio para poder tomar vacina”, pontua.
O secretário destaca que a meta mínima a ser alcançada para a vacinação é de 90% do público-alvo preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações. E solicita o empenho das gestões municipais no sentido de informar os dados de doses aplicadas no site de campanha de forma diária.
A Paraíba já recebeu um total de 5.228.180 de doses. Até o momento, 2.665.199 pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 1.275.203 completaram os esquemas vacinais onde 1.212.523 tomaram as duas doses e 62.680 utilizaram imunizante de dose única. De acordo com os dados registrados, 523.480 pessoas estão com esquemas vacinais incompletos.
Secom-PB
Saúde
Sancionada lei que regulamenta a profissão de doula
Texto define atribuições e garante exercício profissional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.
A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.
“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.
Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
Requisitos
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.
A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Atribuições
A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.
Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.
“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Agência Brasil
Saúde
Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos
Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT.
Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial. 

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Agência Brasil
Saúde
Vereador propõe “Julho Amarelo” para prevenção das hepatites em Guarabira
O vereador Nal Fernandes apresentou na sessão da última terça-feira (31/3), o Projeto de Lei nº 89/2026, que institui o “Julho Amarelo” no calendário de Guarabira. A proposta prevê ações de conscientização, prevenção e controle das hepatites B e C, além de alertas sobre câncer ósseo.
O projeto inclui campanhas educativas, testagens rápidas, palestras e incentivo à vacinação e diagnóstico precoce. A iniciativa busca fortalecer a saúde preventiva e combater a desinformação.
Se aprovado, será coordenado pela Secretaria de Saúde, com apoio de parceiros, e segue agora para análise nas comissões da Câmara.
Secom/CMG
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