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Variedades

Instagram e Facebook vão inserir rótulos em postagens sobre eleições

Objetivo é rebater notícias falsas com informações oficiais do TSE.

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©Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Facebook anunciou nesta terça-feira (26) que, a partir das próximas semanas, vai inserir rótulos em postagens sobre eleições com redirecionamento de usuários para a página da Justiça Eleitoral na internet. A medida também valerá para o Instagram, rede social que pertence ao conglomerado controlado pelo Facebook. A novidade faz parte de um trabalho conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater desinformação e ameaças à integridade do processo eleitoral.     

“A integridade das eleições é uma prioridade para nós e temos trabalhado nos últimos anos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Brasil para proteger o processo democrático, identificando e agindo contra ameaças e ajudando as pessoas a terem acesso a informações confiáveis sobre a votação. Como parte do nosso trabalho com o TSE para a eleição presidencial de 2022, iremos direcionar as pessoas usando o Facebook e o Instagram no Brasil para informações oficiais sobre o sistema de votação e artigos rebatendo desinformação sobre o processo eleitoral”, diz o comunicado.

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Segundo a plataforma, nas próximas semanas, usuários no Brasil começarão a ver um rótulo em postagens nas plataformas que tratam de eleições e serão direcionados a uma página do site da Justiça Eleitoral. 

De acordo com a empresa, desde 2016 o número de funcionários que atuam na área de segurança e integridade das plataformas foi quadruplicado, passando para mais de 40 mil pessoas. As redes sociais atuaram no ano passado, durante as eleições municipais, estabelecendo regras de transparência da publicidade de candidatos. 

“Removemos mais de 140 mil peças de conteúdo do Facebook e do Instagram no Brasil pela violação de nossas políticas de interferência na votação antes do primeiro turno da eleição e cerca de 3 milhões de pessoas com mais de 16 anos elegíveis ao voto no país clicaram para ver mais informações sobre a eleição nos dias que antecederam a votação. Em 2018, lançamos no Brasil nossas ferramentas de transparência para propaganda política e eleitoral e, desde 2020, qualquer pessoa ou organização precisa passar por um processo de autorização confirmando identidade e endereço no país para veicular anúncios sobre esses temas. Desde então, anúncios sobre política ou eleições ficam armazenados publicamente na nossa Biblioteca de Anúncios por um período de sete anos”, informou o comunicado. 

Ainda segundo o comunicado, durante a campanha eleitoral de 2020 foram rejeitados cerca de 250 mil anúncios sobre política ou eleições que não continham o rótulo “Propaganda Eleitoral” ou “Pago por” direcionados a pessoas no Brasil, os chamados conteúdos impulsionados.

O comunicado informa ainda que o WhatsApp, outra plataforma pertencente ao Facebook, já havia lançado, no ano passado, em parceria com o TSE, um chatbot (conta automatizada) para ajudar na circulação de dados oficiais sobre o processo eleitoral e a votação. Além disso, o aplicativo de mensagens disponibilizou um canal de comunicação específico com o TSE para denunciar contas suspeitas de realizar disparos em massa, o que não é permitido nos Termos de Serviço do aplicativo e nem pela legislação eleitoral.

Agência Brasil

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Educação

Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

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© Divulgação/MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

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Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Agência Brasil

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Paraíba

MPPB e TCE alinham medidas para reforçar fiscalização do transporte escolar, na PB

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) se reuniram, na manhã desta terça-feira (20/05), para definir estratégias conjuntas de fiscalização e normatização do transporte escolar ofertado pelos municípios e pelo Estado. O encontro teve como foco principal a segurança dos estudantes, inclusive na primeira infância, além da transparência da gestão pública e do fortalecimento do controle social.

Realizada na sede do TCE-PB, em João Pessoa, a reunião contou com a presença do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fábio Nogueira, do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação (CAO CAE), promotora Fábia Cristina Pereira Dantas; além de auditores do Controle Externo e técnicos das duas instituições. 

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Na pauta, foram abordados os principais desafios enfrentados pelas gestões municipais na oferta do transporte escolar, as irregularidades identificadas em auditorias recentes e a necessidade de uma atuação preventiva e pedagógica junto aos gestores públicos.

Segmentação da frota e vistorias semestrais

Os dirigentes das instituições destacaram a necessidade de atualização da resolução normativa que regulamente o envio de informações detalhadas sobre a frota municipal, obrigando os gestores a apresentar, nas prestações de contas anual, a frota setorizada: veículos da saúde, da educação e, especialmente, os utilizados no transporte escolar.
 
Outro ponto importante discutido foi a exigência de vistoria semestral dos veículos escolares, que deverá ser comprovada por meio de selo de regularidade fixado no  transporte escolar. O selo funcionará como um comprovante público de que o veículo está apto ao transporte de alunos, permitindo que pais e responsáveis possam identificar veículos regulares.
 
Para os gestores municipais, a implementação dessas medidas representará um avanço na qualidade do serviço e no zelo pelos recursos públicos. “É uma ação de caráter pedagógico, mas com efeitos concretos na segurança dos estudantes. O transporte escolar não pode ser improvisado. A intenção é melhorar o serviço, com fiscalizações que possam atingir todos os veículos efetivamente utilizados no transporte escolar”, alertou o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto.

Segundo o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, a medida vai facilitar a fiscalização e permitir maior clareza quanto ao uso e à manutenção dos veículos. “Essa segmentação é fundamental para que o Tribunal e os órgãos parceiros possam atuar com precisão e prevenir riscos à integridade dos estudantes”, afirmou.

A coordenadora do CAO CAE ressaltou a importância do alinhamento entre os órgãos para o cumprimento e fortalecimento do termos de cooperação operacional existentes desde 2020, que possibilita a realização das inspeções nos transportes escolares, trazendo mais efetividade e resolutividade, com a remessa consolidada dos dados referentes a frota escolar dos municípios paraibanos, trazendo uma maior segurança as crianças e adolescentes.

Primeira infância e alunos com deficiência
 
Além disso, foi discutida a necessidade de monitoramento obrigatório nos veículos que transportam crianças com foco na primeira infância (de até seis anos) e alunos com deficiência. O transporte dessas crianças deve ser acompanhado por um responsável designado – que não seja o motorista – garantindo apoio durante o trajeto.
 
Para reforçar o controle social, será lançada uma campanha de conscientização, estimulando a população a fiscalizar e denunciar veículos irregulares ou clandestinos. A proposta é envolver pais, comunidades escolares e conselhos locais de educação. A campanha destacará a importância do selo de vistoria como símbolo de segurança e legalidade.

Com Ascom do TCE-PB

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Cultura

Guarabira se prepara para o 6º Festival Internacional de Arte Naïf (FIAN)

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A cidade de Guarabira, no Brejo paraibano, está prestes a receber a sexta edição do Festival Internacional de Arte Naïf (FIAN), que ocorrerá de 30 de maio a 30 de dezembro de 2025. O evento reunirá obras de até 80 artistas nacionais e internacionais, selecionadas por uma curadoria especializada, destacando a diversidade e a riqueza da arte naïf.

A cerimônia de abertura está marcada para o dia 29 de maio, às 19h, na Rua Solon de Lucena, no centro de Guarabira. O festival contará com exposições presenciais no Museu de Arte Naïf da cidade e também será exibido virtualmente nos sites oficiais do evento e da Prefeitura de Guarabira.

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Durante o festival, serão concedidos dois prêmios de aquisição no valor de R$ 7.000,00 cada e cinco prêmios de incentivo de R$ 2.000,00 cada, além de menções honrosas para obras que se destacarem.

O FIAN é uma realização da Prefeitura de Guarabira, em parceria com o Ministério da Cultura, o Ateliê Adriano Dias e a Caixa Residencial, e tem como objetivo promover a arte naïf e valorizar artistas autodidatas que expressam, por meio de suas obras, a simplicidade e a riqueza da cultura popular.

Para mais informações sobre o festival e sua programação, acesse o site oficial: www.fianaif.com.br.

Brejo.com (com Secom)

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