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Cidades

Estádio Sílvio Porto seguirá determinações do MPPB para receber jogo da Desportiva neste domingo, 07

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A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer divulgou, na manhã desta sexta-feira (05), os protocolos determinados pelo Ministério Público para a partida entre a Desportiva Guarabira X Femar (JP), válida pela segunda divisão do Campeonato Paraibano, no próximo domingo (07/11) às 15h, no estádio Sílvio Porto.

– Apenas 500 das 718 vagas serão liberadas para a partida.

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– Haverá dois bombeiros civis em cada uma das duas entradas do estádio, a fim de evitar aglomerações.

– É obrigatório o uso de máscaras. Haverá fiscalização durante a partida, pois quem for encontrado sem máscara e recusar colocá-la a Polícia Militar será acionada para conduzir o cidadão para fora do estádio.

– Apenas quem tomou as duas doses da vacina contra a Covid-19 pode entrar no estádio. Em outros casos deve-se apresentar o teste negativo.

– Crianças menores de 12 anos só podem entrar mediante teste feito nas últimas 48 horas.

Codecom

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Política

Agenda de Raniery Paulino nesta terça-feira (10)

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Guarabira

Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

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COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

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19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

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Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

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Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

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