Brasil
TSE inicia testes de segurança da urna eletrônica para eleição de 2022
Investigadores tentarão executar panos de ataque a equipamentos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (22) o teste público de segurança (TPS) do sistema eletrônico das eleições de 2022. Até sexta-feira (26), 26 investigadores de diversas instituições vão tentar executar 29 planos de ataque aos equipamentos da urna eletrônica. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009.
As tentativas de burlar o sistema de segurança ocorrem com a disponibilização do código-fonte, procedimento no qual o tribunal entrega aos participantes a chave da programação das máquinas que compõem a urna, como os componentes que realizam o recebimento, a transmissão e a apuração dos votos.
O plano de ataque prevê tentativas de violação do sigilo do voto, identificação de sinais eletromagnéticos a distância, captura de sinais elétricos nas entradas externas e identificação sonora das teclas pressionadas.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o tribunal abre o acesso ao código-fonte e permite a realização de planos de ataque para descobrir vulnerabilidades do sistema.
“Isso é o teste público de segurança. É nós aprimorarmos os sistemas mediante ataque de pessoas físicas, instituições, hackers do bem, que queiram tentar vulnerar as diferentes camadas de proteção do sistema. É uma parceria com a sociedade, não é um confronto”, explicou.
Segundo Barroso, se vulnerabilidades forem encontradas, serão corrigidas, e haverá um novo teste para verificar se o sistema continua vulnerável.
“Basicamente, é levar a sério a crítica e a vulnerabilidade e procurar corrigi-las”, afirmou Barroso.
A primeira fase dos procedimentos de checagem da segurança da votação foi em outubro deste ano, quando o TSE realizou uma cerimônia de abertura dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais.
Agência Brasil
Brasil
Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora
Uso do produto exige treinamento específico, afirmou.
A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.
O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
“Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.
Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros.
A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.
“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.
Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.
Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.
“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou.
Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.
Agência Brasil
Brasil
Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres
Projeto segue para sanção presidencial e prevê regras para comércio.
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de prever penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses previstas em lei.
Pelo texto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, registro simplificado com a identificação da compradora.

O projeto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.
Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, também conforme regulamentação do Poder Executivo.
Agência Brasil com informações da Agência Senado
Brasil
Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS
Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social.
Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Agência Brasil
-
Guarabira1 dia atrásGuarabira regulamenta incentivo financeiro para profissionais da Vigilância em Saúde
-
Cinema4 dias atrásA Odisseia estreia no Cinemaxxi nesta quinta
-
Cultura3 dias atrásCaminhos do Frio chega a Matinhas com shows e programação cultural
-
Guarabira6 dias atrásIPTU 2026 de Guarabira tem 15% de desconto até 31 de julho
-
Guarabira4 dias atrásMoradores pedem revisão no trânsito de rua estreita após sucessivos acidentes, em Guarabira
-
Saúde5 dias atrásJulho Neon: Prefeitura leva ações de saúde bucal e serviços de prevenção para comunidades de Guarabira
-
Cidades6 dias atrásGuarabira sediará o 1º Encontro Intermunicipal de Arquivos do Brejo Paraibano em agosto
-
Cidades4 dias atrásOportunidade: Sine-PB oferece mais de 900 vagas de emprego em 12 municípios






