Conecte-se conosco

Cidades

MPPB abre seleção de estágio remunerado para estudantes de graduação; são 47 vagas

Inscrições devem ser feitas pelo CIEE, a partir da próxima segunda-feira (29).

Publicados

em

O Ministério Público da Paraíba abriu um processo seletivo para estágio remunerado de estudantes de 10 áreas de graduação. O Edital 01/2021 que disciplina a seleção foi autorizado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa terça-feira (23/11). São 47 vagas imediatas, mais cadastro de reserva e o principal critério para o preenchimento é o coeficiente de rendimento escolar do estudante. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site: www.ciee.org.br, no período entre a próxima segunda-feira (29) até 8 de dezembro próximo, incluindo sábados, domingos e feriados.

O processo seletivo está sendo realizado por meio da Diretoria Administrativa do MPPB e do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE.  Poderão participar do processo os estudantes do ensino superior em Administração, Arquitetura, Arquivologia, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Engenharia Civil, Informática, Jornalismo, Mídias Digitais e Relações Públicas. 

Anúncio


O valor da bolsa-auxílio é de R$ 492,20, por mês, com acréscimo de auxílio-transporte de R$ 107,80 mensal. O regime do estágio será de 25 horas semanais, a serem cumpridas em trabalho presencial, com possibilidade de execução de atividades remotas, de acordo com o supervisor e desde que não prejudique o aprendizado e a natureza do estágio. Todo o processo de inscrição, inclusive, a documentação a ser encaminhada está descrito no edital. 

Outros requisitos:

1 – Estar  regularmente matriculado entre o 2° e o 6º semestre do curso de graduação referente à vaga que pleiteia ou ter, no mínimo seis meses para estagiar, a contar da data da contratação e comprovado por meio de declaração acadêmica e histórico emitidos pela instituição de ensino;

2 – Deve ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

3 – Não ter sido exonerado a bem do serviço público;

4  – Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

5 – Não pode ter participado de estágio remunerado no MPPB por período igual ou superior a dois anos, exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08;

6 – Ter idade mínima de 16 anos completos, ao tempo do início do estágio.

Nome social e cotas

De acordo com o edital, no ato da inscrição, o candidato pode indicar, caso deseje, ser atendido pleo nome social, conforme Decreto 8.727/2016. O MPPB também estabeleceu programa de cotas. Nos termos da Lei 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência, sendo os casos previstos no edital. Também ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas na seleção, conforme Decreto 9.427/2018,estando os critérios também expostos no edital

A lista de classificação provisória da análise de coeficiente escolar está prevista para ser divulgada no dia 14 de dezembro. O candidato terá o dia seguinte para interposição de recursos. No dia 17, deverão ser publicadas a resposta aos recursos e as listas de classificação final definitiva em 17 de dezembro.

Quadro de vagas

Administração – 06

Arquitetura – 02

Arquivologia – 10

Ciências Contábeis – 01

Design Gráfico – 03

Engenharia Civil – 01

Informática – 20

Jornalismo – 02

Mídias Digitais – 01

Relações Públicas – 01

Da Assessoria/ MPPB

Rate this post
Anúncio


Educação

Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

Publicados

em

© Divulgação/MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

Anúncio


Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Guarabira

Projeto “Trânsito nas Escolas” é lançado no CRAS Cordeiro em Guarabira

Publicados

em

A Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB) de Guarabira deu início, nesta quarta-feira (21), ao projeto “Trânsito nas Escolas”, com a primeira ação realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do bairro Cordeiro. A iniciativa visa promover a educação para o trânsito no ambiente escolar de forma lúdica e educativa, formando desde cedo cidadãos mais conscientes e responsáveis no trânsito.

Durante as atividades, as crianças participaram de palestras interativas, aulas sobre o uso correto da faixa de pedestres, noções básicas das leis de trânsito e comportamentos seguros no dia a dia. Também foram desenvolvidos jogos educativos e distribuídas cartilhas com conteúdo apropriado para a faixa etária, promovendo uma aprendizagem divertida e eficaz.

Anúncio


“Nosso intuito é criar uma base sólida de conhecimento nas crianças, para que elas se tornem multiplicadoras dessa consciência no trânsito, influenciando também suas famílias. A educação é o melhor caminho para um trânsito mais seguro no futuro”, destacou o superintendente da SEMOB, Matheus Sena.

A programação do projeto foi pensada especialmente para o público infantil, com linguagem acessível e atividades práticas, despertando o interesse e a participação ativa das crianças. O projeto “Trânsito nas Escolas” seguirá em cronograma nas demais unidades escolares e centros de assistência da cidade.

A Prefeitura de Guarabira, por meio da SEMOB, reforça o compromisso com a segurança e a formação cidadã, investindo em ações que fazem a diferença na vida da população.

Com Secom

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Turismo

Araruna é destaque em ação de promoção turística com jornalistas e influenciadores

Publicados

em

O município de Araruna, localizado no Brejo paraibano, foi palco de uma ação estratégica para impulsionar o turismo local. A Empresa Paraibana de Turismo (PBTur) e a Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico (Setde), em parceria com a Prefeitura Municipal e empresários locais, promoveram um Fampress — viagem de familiarização — reunindo jornalistas especializados e influenciadores digitais. O objetivo foi apresentar os atrativos naturais, a gastronomia regional e a infraestrutura turística da cidade.

Durante o evento, os participantes exploraram pontos turísticos como o Lajedo do Vento, onde apreciaram o pôr do sol ao som de música ao vivo, a Pedra da Macambira, o Parque Estadual da Pedra da Boca, o Cânion do Serra Verde e o centro histórico de Araruna. A programação também incluiu experiências gastronômicas em restaurantes locais e visitas a empreendimentos de hospedagem, destacando a diversidade e qualidade dos serviços oferecidos na região.

Anúncio


Ferdinando Lucena, presidente da PBTur, ressaltou a importância de ações como essa para inserir novos destinos no cenário turístico nacional. A secretária de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Rosália Lucas, enfatizou que iniciativas como o Fampress são fundamentais para interiorizar o turismo e impulsionar a economia de diferentes regiões da Paraíba.

A ação integra uma série de estratégias do Governo da Paraíba voltadas para a divulgação e valorização dos destinos turísticos do estado, buscando atrair investimentos e visitantes para regiões com grande potencial turístico.

Com Secom

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas