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Alunos veteranos de escolas estaduais da PB podem renovar a matrícula a partir desta 2ª

As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, até o dia 7/01.

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Os estudantes veteranos e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula.

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, abre em janeiro as matrículas para a Rede Estadual de Ensino. As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação para os veteranos a partir desta segunda-feira (3) e segue até o dia 7 de janeiro.

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Já para os estudantes Novatos, as matrículas terão início no dia 17 de janeiro.

Os estudantes veteranos e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma on-line pela escola.

Tanto os estudantes veteranos quanto os novatos poderão acompanhar o status do seu processo de matrícula através do site matricula.see.pb.gov.br e, caso seja necessário, deverá realizar a atualização dos dados inseridos e documentos anexados. A confirmação de renovação de matrículas será divulgada no site até o dia 14/1, para os novatos será do dia 24/1 a 28/1.

Para as escolas que têm alta demanda, com ocupação superior a 80% das vagas disponibilizadas para estudantes veteranos, para o ano letivo de 2022 será realizado um processo seletivo pela própria escola no momento de validação das novas matrículas solicitadas. A realização de processos seletivos simplificados com critérios próprios serão feitas apenas para as escolas CEEEA Sesquicentenário, Colégio da Polícia Militar “Estudante Rebeca Cristina Alves Simões” (CPM), Centro de Tecnologia – Inotech, Hotel Escola Bruxaxá e Escola de Arte, Tecnologia e Economia Criativa.

Para efeito de matrícula na Rede Estadual de Ensino, os estudantes com situação identificada como abandono também terão assegurado o seu direito à vaga, tal como um estudante veterano, desde que a solicitação de renovação de matrícula se dê dentro dos prazos estabelecidos. Caso contrário, este estudante será considerado novato e deverá cumprir o prazo deste grupo.

As escolas da Rede Estadual de Ensino disponibilizarão os laboratórios de informática, durante o seu horário de funcionamento, bem como, oferecerão o apoio de um ou mais profissionais para dar as devidas orientações aos estudantes que desejam realizar a matrícula.

Renovação de matrícula – No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber;
  • Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência;
  • Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada;
  • Certidão de Nascimento;
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Número do Cartão Nacional de Saúde;
  • Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso;
  • Documentos para anexar no formato PDF:
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão Nacional de Saúde (SUS);
  • Cartão de Vacinação;
  • Comprovante de Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.

Novas matrículas – A inscrição no Cadastro Escolar deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo o estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou emancipado, com as seguintes informações:

  • Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à matrícula de origem, considerando os dois anos letivos anteriores;
  • Médias anuais em Língua Portuguesa e Matemática do ano letivo de 2020 e 2021, (exceto para estudantes da Educação Infantil, 1º Ano de Ensino Fundamental e casos excepcionais);
  • Indicação de cinco escolas da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a preferência do estudante;
  • Dados da Certidão de Nascimento;
  • Dados do Registro Geral (RG);
  • Dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Dados do Cartão Nacional de Saúde (SUS)
  • Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.
  • Documentos para anexar no formato PDF:
    Histórico Escolar;
  • Declaração de comprovação de escolaridade emitida pela escola;
  • Foto 3×4; Comprovante de residência;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão Nacional de Saúde (SUS);
  • Cartão de Vacinação;
  • Comprovante de Vacinação (COVID -19), quando for o caso;
  • Declaração de solicitação de nome social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso;
  • Comprovante de quitação eleitoral (Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos;
  • Comprovante de quitação militar (reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.

Distribuição das Novas Matrículas

As vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios: proximidade da escola em relação a residência do estudante; estudantes provenientes de escolas das redes públicas, e estudantes que tiverem irmãos que solicitaram matrícula na mesma escola.

No caso de continuidade dos estudos, o atendimento dos estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e Anos Finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir o critério de prioridade de permanência de matrícula na própria escola.

Matrículas para Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Caracterizam-se como estudantes público-alvo da Educação Especial os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.

A efetivação da matrícula desse estudantes com público-alvo da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino, deverá ocorrer em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.

Para o ingresso no AEE será necessária a realização de uma nova matrícula, distinta da matrícula regular, ficando o estudante com duas matrículas. O Cadastro Escolar para matrículas no AEE deverá ser realizado no site www.matricula.see.pb.gov.br, em área específica para este fim.

Poderão solicitar a matrícula no AEE estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas Redes Municipais, cujo atendimento não seja possível por indisponibilidade em sua Rede.

Matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Os procedimentos de Cadastro e Matrícula Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos serão similares às demais etapas e modalidades.

Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos completos e, para a EJA do Ensino Médio, é de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matrícula.

O Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Estadual de Ensino será organizado considerando a seguinte oferta: Educação de Jovens e Adultos presencial; Educação de Jovens e Adultos semipresencial e Educação em Prisões.

O Ensino na modalidade EJA será ofertado, anualmente, nas etapas: Ciclos I e II referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Ciclos III e IV, referentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ciclo V e VI, referentes ao Ensino Médio.

Para o caso das unidades de ensino que ofertam Educação em Prisões, os processos de Cadastro e Matrícula Escolar deverão ser realizados pelos diretores das unidades ou profissional devidamente designado.

Secom-PB

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Guarabira

Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

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COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

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19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

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Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

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Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

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Política

Agenda de Raniery Paulino nesta segunda-feira (9)

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA

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Agenda dia 09/09/2024

Prefeito Raniery Paulino 1️⃣0️⃣

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08:00 h: Reunião com a coordenação de Campanha para avaliação da caravana ( NÃO FALE MAL DO MEU PREFEITO). Que vistoriou as OBRAS INACABADAS DA ATUAL GESTÃO.

10:00 h: Reunião com a equipe de Campanha sobre as tomadas de providências da creche fechada do Carrasco.

12:00 h: Almoço na Zona Rural, ( Passassunga ).

15:00 h: Grava para o Guia Eleitoral.

17:30 h: Caminhada e panfletagem no bairro do Cordeiro.

19:30 h: Reunião com a juventude do vereador Célio Alves.

20:00 h: Reunião na casa 10 com os Militares para tratar sobre a Segurança Pública.

21:30 h: Reunião com a coordenação de Campanha, para tratar sobre o Arrastão do dia 15/09.

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA.

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