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Cidades

Alunos veteranos de escolas estaduais da PB podem renovar a matrícula a partir desta 2ª

As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, até o dia 7/01.

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Os estudantes veteranos e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula.

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, abre em janeiro as matrículas para a Rede Estadual de Ensino. As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação para os veteranos a partir desta segunda-feira (3) e segue até o dia 7 de janeiro.

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Já para os estudantes Novatos, as matrículas terão início no dia 17 de janeiro.

Os estudantes veteranos e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma on-line pela escola.

Tanto os estudantes veteranos quanto os novatos poderão acompanhar o status do seu processo de matrícula através do site matricula.see.pb.gov.br e, caso seja necessário, deverá realizar a atualização dos dados inseridos e documentos anexados. A confirmação de renovação de matrículas será divulgada no site até o dia 14/1, para os novatos será do dia 24/1 a 28/1.

Para as escolas que têm alta demanda, com ocupação superior a 80% das vagas disponibilizadas para estudantes veteranos, para o ano letivo de 2022 será realizado um processo seletivo pela própria escola no momento de validação das novas matrículas solicitadas. A realização de processos seletivos simplificados com critérios próprios serão feitas apenas para as escolas CEEEA Sesquicentenário, Colégio da Polícia Militar “Estudante Rebeca Cristina Alves Simões” (CPM), Centro de Tecnologia – Inotech, Hotel Escola Bruxaxá e Escola de Arte, Tecnologia e Economia Criativa.

Para efeito de matrícula na Rede Estadual de Ensino, os estudantes com situação identificada como abandono também terão assegurado o seu direito à vaga, tal como um estudante veterano, desde que a solicitação de renovação de matrícula se dê dentro dos prazos estabelecidos. Caso contrário, este estudante será considerado novato e deverá cumprir o prazo deste grupo.

As escolas da Rede Estadual de Ensino disponibilizarão os laboratórios de informática, durante o seu horário de funcionamento, bem como, oferecerão o apoio de um ou mais profissionais para dar as devidas orientações aos estudantes que desejam realizar a matrícula.

Renovação de matrícula – No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber;
  • Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência;
  • Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada;
  • Certidão de Nascimento;
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Número do Cartão Nacional de Saúde;
  • Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso;
  • Documentos para anexar no formato PDF:
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão Nacional de Saúde (SUS);
  • Cartão de Vacinação;
  • Comprovante de Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.

Novas matrículas – A inscrição no Cadastro Escolar deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo o estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou emancipado, com as seguintes informações:

  • Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à matrícula de origem, considerando os dois anos letivos anteriores;
  • Médias anuais em Língua Portuguesa e Matemática do ano letivo de 2020 e 2021, (exceto para estudantes da Educação Infantil, 1º Ano de Ensino Fundamental e casos excepcionais);
  • Indicação de cinco escolas da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a preferência do estudante;
  • Dados da Certidão de Nascimento;
  • Dados do Registro Geral (RG);
  • Dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Dados do Cartão Nacional de Saúde (SUS)
  • Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.
  • Documentos para anexar no formato PDF:
    Histórico Escolar;
  • Declaração de comprovação de escolaridade emitida pela escola;
  • Foto 3×4; Comprovante de residência;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão Nacional de Saúde (SUS);
  • Cartão de Vacinação;
  • Comprovante de Vacinação (COVID -19), quando for o caso;
  • Declaração de solicitação de nome social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso;
  • Comprovante de quitação eleitoral (Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos;
  • Comprovante de quitação militar (reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.

Distribuição das Novas Matrículas

As vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios: proximidade da escola em relação a residência do estudante; estudantes provenientes de escolas das redes públicas, e estudantes que tiverem irmãos que solicitaram matrícula na mesma escola.

No caso de continuidade dos estudos, o atendimento dos estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e Anos Finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir o critério de prioridade de permanência de matrícula na própria escola.

Matrículas para Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Caracterizam-se como estudantes público-alvo da Educação Especial os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.

A efetivação da matrícula desse estudantes com público-alvo da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino, deverá ocorrer em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.

Para o ingresso no AEE será necessária a realização de uma nova matrícula, distinta da matrícula regular, ficando o estudante com duas matrículas. O Cadastro Escolar para matrículas no AEE deverá ser realizado no site www.matricula.see.pb.gov.br, em área específica para este fim.

Poderão solicitar a matrícula no AEE estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas Redes Municipais, cujo atendimento não seja possível por indisponibilidade em sua Rede.

Matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Os procedimentos de Cadastro e Matrícula Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos serão similares às demais etapas e modalidades.

Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos completos e, para a EJA do Ensino Médio, é de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matrícula.

O Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Estadual de Ensino será organizado considerando a seguinte oferta: Educação de Jovens e Adultos presencial; Educação de Jovens e Adultos semipresencial e Educação em Prisões.

O Ensino na modalidade EJA será ofertado, anualmente, nas etapas: Ciclos I e II referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Ciclos III e IV, referentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ciclo V e VI, referentes ao Ensino Médio.

Para o caso das unidades de ensino que ofertam Educação em Prisões, os processos de Cadastro e Matrícula Escolar deverão ser realizados pelos diretores das unidades ou profissional devidamente designado.

Secom-PB

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Cidades

Pirpirituba sedia reunião para etapa do Raízes do Brejo 2025

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Foto: Reprodução/Divulgação

Aconteceu, na tarde da quarta-feira (12), na cidade de Pirpirituba, Agreste paraibano, a primeira reunião dos municípios que participam da rota cultural Raízes do Brejo, para definir a realização da edição dos 2025.

A reunião, coordenada pelo Fórum de Turismo do Brejo, definiu junto aos municípios que o evento acontecerá de outubro a dezembro e deverá contar com a participação de 10 cidades após a inclusão de Juarez Távora.

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Se fizeram presentes na reunião os prefeitos Danilo Rocha (Pirpirituba ), Myllena Nayara (Duas Estradas), Antônio Justino (Dona Inês), Camaf Douglas (Lagoa de Dentro) e secretários representando os municípios de Alagoinha, Guarabira, Belém, Serra da Raiz e Pilõezinhos. 

Ainda participaram da reunião representantes do Banco do Nordeste e do Sebrae.

Blog de Felipe Silva

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Paraíba

Desrespeito a alertas do TCE-PB pode terminar em processos nas Justiças Comum e Eleitoral

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, na manhã desta quinta-feira (13), pela procedência de denúncia contra o prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, em razão da contratação excessiva de servidores municipais por excepcional interesse público. Relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz recebeu o cumprimento dos seus pares ao determinar o encaminhamento dos autos processuais ao Ministério Público Comum e, ainda, ao Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, neste caso, para fins de inelegibilidade.

Este voto inaugura procedimento novo no TC paraibano relacionado a desatenções com a emissão de “alertas” aos jurisdicionados. O gestor de Conceição fora alertado, no Processo de Acompanhamento da Gestão, a fim de adotar medidas para a correção do problema. Ao fim do exercício de 2024, porém, o número de servidores temporários alcançou o percentual de 61,63% dos efetivos, segundo consta do processo.

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“Mesmo após o alerta emitido em 11/06/2024 o quantitativo dessas contratações aumentou, como informado pela Auditoria”, observou o conselheiro Nominando Diniz. E prosseguiu: “Em recente julgado no Tribunal Superior Eleitoral, firmou-se o entendimento de que o descumprimento reiterado a alertas emitidos pelos Tribunais de Contas configura ato doloso específico, com reflexos na seara eleitoral”.

Mesmo citado para apresentação de defesa o prefeito Samuel Lacerda não se manifestou no prazo regimental. O conselheiro Nominando Diniz fundamentou seu voto em decisão do TSE tomada conforme voto do ministro Ricardo Lewandowski em processo relacionado ao município de Bananeiras, com trânsito em julgado em 16 de maio de 2024. (Processo 06003296820226150000).

Convidado ao VI Congresso Internacional de Controle e Luta contra a Corrupção, que ocorrerá na Espanha de 24 a 28 de março, sob os auspícios da Universidade de Salamanca, o conselheiro Nominando Diniz tratará ali, também, deste assunto.

Ascom/TCE-PB

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Paraíba

Tribunal do Júri de Solânea segue MPPB e condena três réus por homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea acatou, na íntegra, as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou três homens denunciados pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentado e consumado. As penas variam de 12 a 21 anos de reclusão e deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado no Presídio João Bosco Carneiro, localizado no município de Guarabira.

Os julgamentos foram realizados entre os dias 25 e 28 de fevereiro, sob a presidência do juiz Osenival dos Santos Costa, e dizem respeito às ações penais 0800889-62.2024.8.15.0461, 0800666-12.2024.8.15.0461 e 0801034-55.2023.8.15.0461. 

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A primeira ação penal diz respeito à denúncia feita pelo MPPB em desfavor de Kessi Jhone Santos Costa, 22 anos, acusado de assassinar Cassyio Matheus Silveira Rodrigues, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 12 de maio de 20024, em um bar localizado na cidade de Solânea. Kessi foi condenado a 21 anos de reclusão. 

A segunda ação penal diz respeito à denúncia em desfavor de Gilmar Moreira da Silva, 44 anos, denunciado pelo MPPB por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Kelson Benício da Silva. O crime aconteceu no dia 27 de abril do ano passado, em Solânea, e, de acordo com a denúncia, não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Gilmar foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão. 

A terceira ação penal julgada pelo Tribunal do Júri de Solânea diz respeito à tentativa de homicídio qualificado praticado por Aristelson Porfírio Barbosa, 34 anos, contra Cosme Ferreira de Lima, um idoso de 85 anos de idade. De acordo com a denúncia do MPPB, a vítima foi surpreendida ao regressar à sua residência com golpes de pau violentos e covardes em sua cabeça e costas. O crime aconteceu em 31 de julho de 2023, na zona rural do município de Casserengue. Aristelson foi condenado pela prática de crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV cominado com o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea h (contra maior de 60 anos) a 12 anos de reclusão. 

Para o promotor de Justiça Henrique Morais, o resultado dos três julgamentos reitera o “trabalho firme realizado pelo MPPB contra os que infringem as leis”. Ele elogiou o senso de justiça do corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea que é integrada pelos municípios de Solânea, Arara e Casserengue.

Assessoria

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