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MPPB recomenda que prefeita não autorize vaquejada em Rio Tinto

Medida visa evitar aglomeração de pessoas; Promotoria alerta para aumento de casos de covid-19 provocado pela variante Ômicron.

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Pixabay

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita do município de Rio Tinto, Magna Celi Fernandes Gerbasi, que se abstenha de autorizar a realização da vaquejada prevista para acontecer no município do Litoral Norte da Paraíba, neste final de semana (28 a 30 de janeiro). A medida visa evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus, principalmente em razão da variante Ômicron do novo coronavírus, que tem alto poder de contágio e vem sendo responsável pelo aumento de casos confirmados de covid-19 e de internações hospitalares pela doença em todo o País.

A recomendação foi expedida, nesta terça-feira (25/01), pelo promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, e integra a Notícia de Fato nº 001.2022.002612, instaurada em razão da comunicação subscrita pela Associação Brasileira de Vaquejada sobre a realização do evento no Parque do Valle.

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Decreto estadual

Conforme destaca a Promotoria de Justiça, no início deste mês, foi publicado o Decreto Estadual nº 42.211, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus na Paraíba.

O decreto estabelece que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local (artigo 15) e recomenda aos gestores que não promovam festas públicas em espaços abertos – como festas alusivas a feriados municipais e eventos em massa -, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público (artigo 16).

“Não obstante o desconhecimento do percentual da taxa de contágio em nossa região, é público e notório que a velocidade de transmissão do coronavírus causada pela variante Ômicron e a epidemia de influenza têm alcançado índices alarmantes… Embora se tenha consciência dos impactos econômicos, neste momento, é crucial que o poder público adote todas as medidas para impedir o contágio, com severo planejamento, antes que a transmissão comunitária se torne incontrolável, e que esteja com a rede preparada, com capacidade operacional do sistema de saúde, a fim de evitar o colapso”, destacou Raldeck.

A prefeita tem 48 horas para comunicar à Promotoria de Justiça as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação, que também foi enviada ao juiz da comarca, ao secretário de Saúde e ao procurador-geral do município e ao comandante da 19ª Companhia da Polícia Militar.

A Promotoria de Justiça alerta que o descumprimento da recomendação ministerial poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável.

Assessoria/MPPB

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Cidades

Juíz determina que festa da vitória será até às 22h30 em Serra da Raiz, Duas Estradas, Sertãozinho, Araçagi, Pirpirituba e Pilõezinhos

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Imagem: Pixabay/ ilustração

O juiz da 14ª zona eleitoral Gustavo Camacho, determinou que a comemoração da vitória dos candidatos nas eleições 2024 em 06 municípios só podem ir até às 22h30min do dia da eleição em 06 de outubro.

Art. 1º. Determinar que eventual comemoração dos eleitos ocorra até as 22h30 min (vinte e duas horas e trinta minutos) da noite do dia 06/10/2024, sem qualquer limite de tolerância de horário, bem como em locais distintos, com pelo menos 500m (metros) de distância de um evento para o outro, sendo:

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I- em Araçagi-PB: PRAÇA MACRINA MAROJA, RUA FELIPE RODRIGUES- ARAÇAGI-PB e EM FRENTE AO GINÁSIO O MONTEIRÃO, AVENIDA OLIVIA MAROJA-ARAÇAGI-PB.

II- em Duas Estradas-PB: PARQUE DO FORRÓ, RUA JOSÉ FELIPE, CENTRO- DUAS ESTRADAS-PB e ESTAÇÃO FERROVIÁRIA, RUA JOSÉ MORENO GONDIN- DUAS ESTRADAS-PB.

III- em Pilõezinhos-PB: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, RUA JOÃO ALVES DE SOUSA-PILÕEZINHOS-PB e PRAÇA MONSENHOR EMILIANO DE CRISTO, RUA JOSÉD DAVID-PILÕEZINHOS-PB.

IV- em Pirpirituba-PB: PRAÇA DA CULTURA, RUA JOÃO PESSOA- PIRPIRITUBA-PB e PRAÇA PADRE RICARDO, RUA CELSO CIRNE- PIRPIRITUBA-PB.

V- em Sertãozinho-PB: PRAÇA EDMILSON RIBEIRO, RUA RUA JOSÉ SOARES- SERTÃOZINHO-PB e :PRAÇA FREI DAMIÃO, RUA JOÃO PESSOA- SERTÃOZINHO.

VI- em Serra da Raiz-PB: PRAÇA INIGUAÇU, RUA MAJ COSTA, CENTRO- SERRA DA RAIZ-PB e EM FRENTE A CRECHE NEUZA CAVALCANTE, RUA BENTO JOSÉ DA COSTA, CENTRO- SERRA DA RAIZ-PB

Blog Felipe Silva

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